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Home OAB

OAB pede ao TRF1 revisão de norma que privilegia sustentação oral presencial

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
17 de março de 2025
no OAB
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A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da sua Procuradoria Nacional de Prerrogativas, encaminhou um ofício na última sexta-feira (14/03) ao presidente da 11ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região para pedir a revisão de uma norma interna muito usada pelo colegiado. A regra limita a retirada de processos da pauta virtual e prioriza as sustentações orais presenciais, realizadas exclusivamente na sede do TRF1, em Brasília.

No documento, a OAB destacou que impor a presença do advogado para realizar sustentação oral cria entrave desnecessário ao exercício da advocacia, argumentando que o ato poderia ser efetivado por videoconferência. A Ordem também ressaltou a abrangência da jurisdição do TRF 1, cuja jurisdição inclui além do Distrito Federal,  os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

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A exigência de deslocamento presencial tem dificultado o trabalho dos advogados. A entidade solicitou ao Tribunal que haja uma “flexibilização” da norma, de forma a permitir sustentações orais, segundoa OAB.

“A realização da sustentação oral por videoconferência não representa nenhum prejuízo ao andamento do feito, pelo contrário, contribui para o rápido andamento das demandas, razão pela qual não há motivo para que seja imposta exigência da presença física do advogado na sessão de julgamento”, enfatizou na nota, assinada pelo procurador nacional de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB, Alex Sarkis.

“Além disso, a obrigatoriedade da presença física pode dificultar o acesso à Justiça, principalmente para aqueles que não têm recursos para custear o deslocamento de seus advogados”, acrescentou. “Nem todo jurisdicionado possui condições financeiras de arcar com o deslocamento do advogado até a sede do Tribunal”, argumentou Sarkis. O TRF1 confirmou que recebeu o documento e que o pedido será avaliado pelo colegiado, mas não estabeleceu um prazo para dar retorno sobre a solicitação.

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