O Supremo Tribunal Federal começou a julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944, que discute a destinação dos valores de condenações por danos morais coletivos em ações civis públicas trabalhistas. O Plenário vai decidir se referenda medida cautelar do relator, ministro Flávio Dino, que, em agosto do ano passado, determinou o encaminhamento dos valores para o Fundo dos Direitos Difusos ou para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Segundo o ministro, os fundos devem dar transparência e rastreabilidade aos recursos, que só podem ser utilizados para programas e projetos destinados à proteção dos direitos dos trabalhadores.
A medida também estabelece que os valores destinados a esses fundos têm finalidade específica – reparar danos coletivos aos trabalhadores – e não podem ser bloqueados. Para definir a aplicação, os conselhos dos dois fundos devem, obrigatoriamente, ouvir o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Procuradoria-Geral do Trabalho.
Alternativa
A decisão também permite que a Justiça do Trabalho aplique regras prevista na Resolução Conjunta 10/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que fixou procedimentos e medidas para a destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais e acordos em ações coletivas, com regras de transparência na prestação de contas.
“O juiz, no caso concreto, tem o dever-poder de determinar a destinação que melhor atender aos direitos debatidos na causa, sempre de modo público e fundamentado”, concluiu Dino.
Na tarde desta quarta-feira(12/03), foram realizadas a leitura do relatório e as sustentações orais.
Fernanda de Menezes Barbosa, que representa a CNI, afirmou que a destinação subjetiva e discricionária das indenizações em ações civis públicas trabalhistas viola princípios constitucionais, como a separação de Poderes e a legalidade orçamentária. Para a advogada, as resoluções do CNJ e do MP, apesar de trazerem mais transparência, não resolvem a necessidade de uma reserva de lei para a destinação das verbas.
Por fim, ela defendeu o referendo parcial da liminar de Dino e que as indenizações sejam destinadas exclusivamente ao Fundo dos Direitos Difusos ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Ana Luiza Espindola, representante da AGU, afirmou que a União vem empreendendo esforços para cumprir a medida cautelar. Defendeu que os valores em questão recebam outras destinações senão os fundos públicos. E que só possam ser gastos depois de autorizadas as despesas pelo devido processo orçamentário.
Pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Rudi Meira Cassel defendeu que a resolução do CNJ traz todas as ferramentas de segurança para a reparação integral do dano e apoiou integralmente o referendo da liminar.
Ao defender a confirmação da liminar, Felipe de Oliveira Mesquita, representante da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), ressaltou que a medida garante transparência, rastreabilidade do uso dessas verbas e segurança jurídica.
Após a manifestação das partes interessadas, o julgamento foi suspenso e será retomado em data ainda a ser marcada pelo Supremo.