STF suspende ações sobre incêndios na Amazônia e Pantanal

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para validar a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu os processos judiciais locais relacionados ao combate a incêndios na Amazônia e no Pantanal. A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 743, a pedido da Advocacia-Geral da União, para evitar que decisões isoladas comprometam a implementação de políticas nacionais contra queimadas.

Além de Dino, relator da ação, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin votaram a favor da suspensão dos processos. Ainda restam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques, André Mendonça. O julgamento foi iniciado em 1º de novembro e deve ser finalizado nesta segunda-feira (11/11). 

Em seu voto, o relator ressaltou que ações judiciais locais podem prejudicar os esforços coordenados para controlar os incêndios, já que tais decisões podem se basear em análises limitadas a áreas específicas dos biomas. 

“Essas decisões, por se basearem em uma análise restrita a uma parte do território amazônico, podem não considerar a complexidade do problema que envolve a articulação de onze entes federativos (União e os dez estados que compõem a Amazônia e o Pantanal) e seus diversos órgãos”, declarou.

A decisão assegura a continuidade dos planos de combate aos incêndios e a reestruturação do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo). No entanto, o ministro Edson Fachin, em seu voto, fez uma ressalva para que apenas os processos que afetem diretamente a coordenação nacional sejam suspensos, permitindo que ações locais e emergenciais continuem sendo analisadas, caso não interfiram na política nacional.

A medida visa assegurar que as ações de combate aos incêndios sejam coordenadas e não limitadas a questões locais, para garantir uma abordagem abrangente e eficaz para a proteção ambiental. 

Durante o julgamento das ADPFs 743, 746 e 857, julgadas em março deste ano, o STF exigiu a reorganização das políticas de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, cobrando a elaboração de planos coordenados pela União e estados envolvidos.  Uma das medidas importantes é a reestruturação do Centro Nacional de Prevenção aos Incêndios Florestais, visando aprimorar a eficiência das ações de controle e prevenção de queimadas nessas regiões críticas.

O pedido para suspender os processos foi apresentado pela Advocacia-Geral da União, que argumentou que as ações em andamento na Justiça Federal poderiam gerar conflitos com as diretrizes estabelecidas pelo STF. Para o governo, decisões judiciais locais têm o potencial de comprometer a coordenação necessária para o sucesso das medidas de combate às queimadas, criando um cenário de possíveis conflitos entre diferentes esferas de atuação.

O ministro Flávio Dino acolheu o pedido do governo em decisão de 17 outubro e destacou que a reestruturação da política ambiental exige uma abordagem integrada, que considere a complexidade do problema e a necessidade de cooperação entre os 11 entes federativos envolvidos.

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