O Tribunal de Turim emitiu parecer questionando a constitucionalidade da nova lei italiana que restringe o reconhecimento da cidadania a descendentes. A decisão marca o primeiro posicionamento judicial sobre o decreto de março, que limitou a cidadania apenas aos filhos e netos de italianos sem dupla nacionalidade.
O caso envolve família venezuelana de descendência italiana que protocolou pedido após as novas regras entrarem em vigor. O magistrado considerou a alteração inconstitucional e suspendeu o julgamento para submeter a questão à Corte Constitucional italiana.
O juiz entendeu que a mudança deveria valer apenas para nascidos após 28 de março, não para todos os processos protocolados depois dessa data. A decisão baseou-se no princípio de que alterações legais não podem prejudicar direitos adquiridos anteriormente.
Corte Constitucional definirá futuro da lei
A Corte Constitucional italiana, criada em 1956, analisará se a nova legislação respeita os princípios fundamentais da Constituição de 1948. O julgamento do mérito dos processos de cidadania depende da decisão que será tomada pela instância superior.
O jurista italiano David Manzini, da Nostrali Cidadania Italiana, destacou a rapidez com que a questão foi levantada. Ele acredita que juízes de outros tribunais passarão a seguir o mesmo procedimento de questionamento da constitucionalidade.
Não existe prazo determinado para audiência sobre o tema, mas a expectativa é que a Corte Superior se posicione ainda neste ano. A relevância do assunto pode provocar urgência na análise, considerando o volume de processos afetados.
Advogados veem esperança renovada
O advogado Fábio Gioppo, da assessoria Gioppo & Conti I Cidadania Italiana e Portuguesa, considera que a decisão “reacende a esperança para milhares de descendentes”. Bisnetos, trinetos e gerações posteriores haviam tido direitos teoricamente retirados pelo novo decreto.
A decisão representa precedente importante para quem ainda busca reconhecimento da cidadania italiana. Outros tribunais italianos podem ter entendimentos diferentes até que a Corte Constitucional se manifeste definitivamente.
Quando o posicionamento for emitido pela instância superior, deverá gerar precedente que todos os tribunais italianos seguirão. Manzini acredita que juízes optarão por postergar audiências aguardando a manifestação da Corte Constitucional.
Novas regras limitam transmissão de cidadania
Segundo as regras aprovadas em maio, não bastará ter pais ou avós italianos para solicitar cidadania. O descendente não pode ter outra nacionalidade, excluindo ítalo-brasileiros que não poderão mais transmitir sua cidadania aos filhos.
Uma alternativa para dupla nacionalidade é morar legalmente por dois anos contínuos na Itália após adquirir cidadania e antes do nascimento do filho. Essa opção vale apenas para genitores, não para avós, e inviabiliza quem não morou na Itália.
Para menores de idade, o processo permanece mais simples. Pais italianos nascidos fora da Itália devem declarar vontade de adquirir cidadania do filho dentro de um ano do nascimento ou adoção.
Regra de transição protege casos específicos
Uma regra de transição foi estabelecida para filhos de italianos menores de idade quando o decreto virou lei em 23 de junho. A declaração de aquisição da cidadania pode ser feita até 31 de maio de 2026.
A proteção vale para descendentes com até 18 anos, desde que um dos pais já seja italiano ou tenha protocolado pedido até 27 de março de 2025. A medida busca preservar direitos de famílias em processo de regularização.
Todas as restrições valem apenas para pedidos apresentados após 28 de março deste ano. Quem deu entrada antes desta data, independentemente da idade ou grau de parentesco, segue com as regras anteriores vigentes.
Objetivo é reduzir volume de processos
O governo italiano busca frear fraudes e reduzir a grande quantidade de processos nos órgãos administrativos decorrentes dos pedidos de reconhecimento de cidadania. Brasileiros e argentinos são os principais requerentes de cidadania italiana no mundo.
Em 2024, mais de 20 mil brasileiros ítalo-descendentes tiveram cidadania reconhecida, enquanto na Argentina foram mais de 30 mil. O volume crescente motivou as autoridades italianas a endurecer os critérios de concessão.
A expectativa é que outros juízes levantem questões de inconstitucionalidade, ampliando a dimensão do debate jurídico. A decisão final da Corte Constitucional impactará milhares de descendentes de italianos em todo o mundo.