• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
sábado, junho 14, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Maioria do Supremo vota para invalidar lei sobre cartórios

Carolina Villela Por Carolina Villela
14 de fevereiro de 2025
no STF
0
Maioria do Supremo vota para invalidar lei sobre cartórios

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar inconstitucional a Lei 13.489/2017, que validou as remoções de titulares de cartórios realizadas sem concurso público, regulamentadas por normas estaduais. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6958 está sendo julgada no plenário virtual. Os ministros podem apresentar os votos até 23h59 desta sexta-feira(14/02). 

O relator, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que o Supremo já considerou inconstitucional artigo da Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994), que previa a remoção nos serviços notariais apenas por prova de títulos. Além disso, ao votar para invalidar o dispositivo, o ministro reforçou que há risco de instabilidade jurídica. 

LEIA TAMBÉM

Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid

Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 

“Me parece que, além de violar o art. 236 do texto constitucional, a Lei 13.489/2017, a pretexto de supostamente estabelecer uma norma de transição, promove um estado de instabilidade jurídica e social incompatível com o Estado de Direito, na medida em que busca ressuscitar pretensões outrora enterradas e rechaçadas pelo Poder Judiciário”, ressaltou o ministro.

O relator destacou que a própria Constituição Federal estabeleceu o concurso de provas e títulos como requisito de ingresso, por provimento inicial ou remoção, na atividade notarial e registral, em razão da relevância e da complexidade dessa função pública, sendo competência da União dispor sobre concursos de ingresso e de remoção.

“Não se pode desconsiderar que tais serviços são essencialmente públicos, na medida em que apenas o Poder Público pode conferir fé pública a documentos particulares. Nada obstante, o Estado não desenvolve diretamente tais atividades, mas, sim, mediante agentes delegados, ou seja, particulares que colaboram com o Poder Público exercendo atividades em nome do Estado”, afirmou.

Até agora, o entendimento foi seguido pelos ministro Alexandre de Moraes, André Mendonça, Flávio Dino, Edson Fachin, Cristiano Zanin e pela ministra Cármen Lúcia. 

 

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 17

Relacionados Posts

Imagem Revista Veja
Manchetes

Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid

13 de junho de 2025
A foto mostra o tenente-coronel Mauro Cid entrando na PF para prestar depoimento. Ele é um homem branco com cabelos castanhos.
Manchetes

Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 

13 de junho de 2025
A foto mostra a mão de uma pessoa com um cigarro partido ao meio.
Manchetes

STF retoma análise sobre norma da Anvisa que proíbe cigarros com aditivos; Ministros estão divididos

13 de junho de 2025
A foto mostra o ex-ministro do Turismo, Gilson Machado. Ele é um homem branco, com cabelos castanhos e usa óculos.
Manchetes

“Pedi passaporte para meu pai”, afirmou Gilson Machado ao negar acusações

13 de junho de 2025
mauro cid faz cara de quem está acuado
Manchetes

Mentiu na delação: o que acontece quando um delator falta com a verdade?

13 de junho de 2025
A foto mostra o ex-ministro do Turismo, Gilson Machado e o tenente-coronel Mauro Cid. Os dois homens brancos e usam ternos escuros.
Manchetes

PF prende ex- ministro Gilson Machado e Mauro Cid tem novo pedido de prisão revogado 

13 de junho de 2025
Próximo Post
STF tem 4 votos para tirar do ente público ônus da prova em caso de terceirização

STF tem 4 votos para tirar do ente público ônus da prova em caso de terceirização

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

A foto mostra o general Augusto Heleno, ex- ministro do GSI em depoimento à CPMI dos atos golpistas.

STF retoma depoimentos de testemunhas na ação que investiga a tentativa de golpe; acompanhe no HJur como foi o minuto-a-minuto

26 de maio de 2025
Cartórios devem atualizar certidão de óbito de vítimas da ditadura militar

Cartórios devem atualizar certidão de óbito de vítimas da ditadura militar

24 de janeiro de 2025
STJ anula condenação de homem baseada em reconhecimento facial informal

STJ anula condenação de homem baseada em reconhecimento facial informal

12 de fevereiro de 2025
Negativação indevida é responsabilidade de todos envolvidos, decide STJ

Negativação indevida é responsabilidade de todos envolvidos, decide STJ

10 de outubro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Últimos artigos

  • Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid
  • A internet, o namoro e a IA
  • Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS
  • Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 
  • JF mantém validade de resolução da Anvisa que proíbe uso de câmaras de bronzeamento no país
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica