ANAPcD pede ao STF que reconheça omissão do Congresso sobre vagas para PcD – – –
STJ permite penhora parcial de rendimentos de pequena propriedade rural – – –
TST envia dois processos para julgamento sob rito de recursos repetitivos – – –
TJDFT mantém cassação de aposentadoria de policial envolvido em furto de armas – – –
TJMG condena banco a restituir R$ 98 mil após fraude com celular furtado – – –
Justiça de Joinville reconhece morte presumida de adolescente vítima de facção – – –
TSE julga nesta terça se vídeo de Bolsonaro com IA configura deepfake eleitoral – – –
CNJ pune juiz da Paraíba por quebra de imparcialidade em processo eleitoral – – –
STJ define que vítimas de Brumadinho têm direito a prazo de cinco anos para indenização – – –
Clube e governo de São Paulo terão de indenizar torcedor ferido por bala de borracha – – –

TJMT diz que “vale-peru” cumpre “necessidades nutricionais” dos servidores

Há 2 anos
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Convocado a prestar esclarecimentos ao Supremo Tribunal Federal sobre o bônus de final de ano, de R$ 10 mil, concedido a magistrados e servidores por meio do auxílio-alimentação, em dezembro passado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afirmou que o pagamento “é legal e cumpre a função de assegurar a cobertura das necessidades nutricionais diárias da pessoa humana”. O documento com as explicações foi encaminhado ao STF após determinação do ministro Cristiano Zanin Martins, relator de dois processos sobre o tema que tramitam no Supremo.

Com forte impacto negativo entre a população e repercussões no mundo jurídico de todo o país, o bônus — que passou a ser chamado de “vale-peru” —foi cancelado dias depois de ter sido pago, por ordem do Conselho Nacional de Justiça. A Corregedoria Nacional de Justiça abriu um procedimento administrativo para investigar o caso, mas, mesmo assim, o episódio passou a fazer parte de processos em curso no STF que pedem a avaliação da constitucionalidade deste tipo de benefício.

Além do processo ajuizado pelo presidente do Observatório Social de Mato Grosso, Pedro Daniel Valim, contestando o pagamento do auxílio, servidores do TJMT ingressaram com ação no STF para impedir o contrário, ou seja: que o auxílio seja devolvido.

Os desembargadores e juízes foram convocados a devolver o dinheiro nos dias seguintes à suspensão do bônus pelo CNJ, o que 13 deles não fizeram, alegando que tinham usado o recurso para resolver pendências financeiras. Esses 13 magistrados, entretanto, tiveram o valor descontado integralmente dos seus contracheques referentes ao pagamento de janeiro.

Mas para os servidores ficou estabelecido um parcelamento do valor por meio de descontos nos seus contracheques. O auxílio-alimentação pago pelo TJMT mensalmente é de perto de R$ 2 mil. Com o valor ampliado para R$10 mil exclusivamente em dezembro passado, eles tiveram um excedente de R$ 8 mil, que terá de ser devolvido. Ainda não se sabe o valor real do impacto dessa devolução de forma parcelada no orçamento do Judiciário do Mato Grosso.

No esclarecimento encaminhado ao STF, o presidente da Corte, desembargador José Zuquim Nogueira, resssaltou que “o objetivo da administração sempre foi garantir que o auxílio-alimentação cobrisse, de maneira digna, as despesas alimentares dos servidores e magistrados”. E que o valor consistiu num “ajuste pontual e razoável quando diluído ao longo de todos os meses do ano”.

“Limitações impostas pelo orçamento frequentemente inviabilizam a concessão de reajustes contínuos e permanentes. Diante desse contexto, conclui-se, de forma incontestável, pela estrita legalidade do pagamento idealizado por esta Corte, o qual teve como finalidade única assegurar o cumprimento integral da função a que se destina o auxílio-alimentação, sem destoar de valores praticados por outros tribunais estaduais brasileiros”, enfatizou o magistrado.

“De boa fé”

Na ação ajuizada pelos servidores por meio do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sindjusmat), a entidade argumentou que “a responsabilidade pelo pagamento do auxílio ampliado cabe exclusivamente ao TJMT e que os funcionários não devem ser penalizados”. “O ônus pelo erro em questão é do Tribunal de Justiça e não pode ser repassado aos colaboradores”, acrescentou..

O sindicato também disse que “os servidores receberam os valores de boa-fé e que não podem ser compelidos a devolver quantias destinadas ao seu sustento”. 

O TJMT, por sua vez, tem justificado desde o início que o aumento do auxílio consistiu num “benefício extraordinário para o período festivo” de final de ano e reiterado que não foi a primeira vez que foi concedido. Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, tal reajuste caracteriza “desconfiguração do auxílio-alimentação”. As investigações da corregedoria do CNJ sobre o caso prosseguem.

 

Autor

Leia mais

ANAPcD pede ao STF que reconheça omissão do Congresso sobre vagas para PcD

Há 9 minutos

STJ permite penhora parcial de rendimentos de pequena propriedade rural

Há 18 minutos

TST envia dois processos para julgamento sob rito de recursos repetitivos

Há 27 minutos

TJDFT mantém cassação de aposentadoria de policial envolvido em furto de armas

Há 33 minutos
A foto mostra uma pessoa com um celular na mão.

TJMG condena banco a restituir R$ 98 mil após fraude com celular furtado

Há 39 minutos

Justiça de Joinville reconhece morte presumida de adolescente vítima de facção

Há 45 minutos