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A foto mostra policiais penais do DF.

Moraes autoriza policiamento integral da prisão domiciliar de Bolsonaro

Há 1 ano
Atualizado quarta-feira, 27 de agosto de 2025

Por Carolina Villela

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (26) o policiamento em tempo integral do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto. O monitoramento será executado pela Polícia Penal do Distrito Federal e foi justificado pela proximidade do julgamento de mérito sobre a suposta tentativa de golpe de Estado (AP) 2668, marcado para ocorrer entre 2 e 12 de setembro de 2025.

A decisão atende ao  parecer favorável do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e à solicitação do líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias (RJ), que alegou “risco concreto de fuga” devido à proximidade da residência presidencial com a embaixada americana em Brasília. O monitoramento constante visa garantir o cumprimento das medidas cautelares já impostas e referendadas pela Primeira Turma do STF.

Ministro identifica coordenação entre Eduardo e Jair Bolsonaro

Moraes destacou em sua decisão que a Polícia Federal identificou uma atuação coordenada entre o deputado Eduardo Bolsonaro e seu pai, Jair Bolsonaro, com a finalidade de coação do Poder Judiciário e do Poder Legislativo. Segundo o ministro, mesmo estando nos Estados Unidos, as ações incessantes do parlamentar “demonstram a possibilidade de um risco de fuga por parte de Jair Messias Bolsonaro, de modo a se furtar da aplicação da lei penal”.

A decisão ressalta que em operação de busca e apreensão, realizada no dia 20 de agosto, a PF encontrou no celular do ex-presidente uma minuta com pedido de asilo político para a Argentina, evidenciando o risco concreto de fuga antes do julgamento definitivo. O relatório da Polícia Federal concluiu que as condutas de Eduardo Nantes Bolsonaro e Jair Messias Bolsonaro se amoldam aos crimes de coação no curso do processo e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

O ministro enfatizou que “a atuação delitiva de Eduardo Nantes Bolsonaro para interferir diretamente no curso da AP 2.668/DF com o objetivo de evitar qualquer pronunciamento judicial definitivo” se intensifica com a possibilidade de conclusão do julgamento sobre a trama golpista.

Monitoramento deve evitar exposição indevida

A ordem judicial estabelece critérios específicos para o policiamento, determinando que o monitoramento realizado pelas equipes da Polícia Penal do Distrito Federal deve evitar a exposição indevida, “abstendo-se de toda e qualquer indiscrição, inclusive midiática, sem adoção de medidas intrusivas da esfera domiciliar do réu ou perturbadoras da vizinhança”.

A decisão deixa ao critério das forças policiais “a utilização ou não de uniforme e respectivos armamentos necessários à execução da ordem”. Moraes determinou ainda o ofício à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal para adoção das providências cabíveis.

O ministro também encaminhou os autos à Procuradoria-Geral da República para manifestação sobre “questões pendentes” no prazo de cinco dias.

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