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STF analisa decisão que manteve prisão de motorista de Porsche

Carolina Villela Por Carolina Villela
25 de fevereiro de 2025
no STF
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STF analisa decisão que manteve prisão de motorista de Porsche

O Supremo Tribunal Federal começou a analisar, no plenário virtual, a decisão do ministro Gilmar Mendes, que manteve a prisão de Fernando Sastre de Andrade Filho. O empresário, que dirigia um Porsche e atropelou um motorista de aplicativo em São Paulo, causando a morte do condutor, entrou com um pedido de habeas corpus (HC 250216) no STF para responder o processo em liberdade.

A defesa alega que o acusado jamais enganou qualquer policial e que não se apresentou à delegacia por três dias, mas não era foragido porque a prisão foi decretada no dia 6 de maio de 2024.

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Em seu voto, Mendes destacou que a alegação apresentada não condiz com os autos.

“Com todas as vênias ao agravante, os argumentos não convencem. A decisão que decretou a prisão preventiva, ao contrário do que afirma a defesa, foi proferida no dia 3.5.2024, e não no dia 6.5.2024”, afirmou. 

O ministro ressaltou que “o agravante e a defesa tiveram conhecimento de que a prisão havia sido decretada no dia 3.5.2024. Tanto o agravante soube que, segundo os autos, teria se escondido”.

Na decisão, proferida no dia 28 de janeiro, que está sendo analisada agora pelo plenário, o relator do caso justificou a necessidade de manter a prisão preventiva de Fernando diante da gravidade do crime.

“O modus operandi do delito, praticado em veículo em alta velocidade e sob efeito de álcool, aliado ao histórico de condutor e às manifestações de astúcia do paciente logo após o crime, revela que não há manifesta ilegalidade a reclamar a concessão da ordem de ofício, razão por que é inviável a substituição da prisão preventiva por outras medidas”, afirmou.

O ministro reforçou outros pontos que constam nos autos, como o fato do motorista ter enganado os policiais alegando que deixaria o local do acidente para ir ao hospital. 

“O paciente teria enganado os policiais com a informação de que teria de ir, com urgência, a uma determinada unidade de saúde, apenas com a finalidade de se furtar à submissão ao exame de alcoolemia. Isso porque os policiais que o liberaram (para que ele fosse ao hospital) dirigiram-se à unidade, mas o paciente nem sequer teria dado entrada”. (…) “Não bastasse, os autos informam que o paciente permaneceu desaparecido por três dias; que havia somente doze dias que tinha recuperado o direito de dirigir (suspenso por grave infração de trânsito); e que o prontuário de condutor do paciente é comprometedor”.

O julgamento termina no dia 28/02. 

Prisão

Sastre Filho está preso preventivamente desde maio na Penitenciária 2 de Tremembé (SP). O HC foi apresentado no STF, após ter sido rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça.

O acidente ocorreu em 31 de março deste ano, na Avenida Salim Farah Maluf, na zona leste da cidade, quando o réu dirigia um Porsche e bateu na traseira de um Sandero, em que estava o motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, que morreu.

Sastre chegou a ser abordado pela polícia, mas foi liberado sem fazer o teste do bafômetro, e se entregou dois dias depois. 

Conforme a acusação do Ministério Público de São Paulo (MPSP), o réu havia ingerido bebida alcoólica antes do acidente, e estava a mais de 100 km/h, em uma via onde o limite de velocidade era de apenas 50 km/h. A Justiça de São Paulo decidiu levar o empresário a júri popular.

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