Publicar artigo

STF valida provas obtidas sem autorização em caso sobre drogas

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
25 de fevereiro de 2025
no STF
0
STF valida provas obtidas sem autorização em caso sobre drogas

O Supremo Tribunal Federal considerou válidas provas obtidas a partir de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, que resultaram na apreensão de grande quantidade de drogas. Os ministros da Suprema Corte chegaram à decisão em julgamento de ação no plenáro virtual da Corte.

O processo consistiu em embargos de divergência apresentados no Recurso Extraordinário (RE) 1492256, que são um tipo de pedido de revisão de uma decisão quando a posição de uma turma em relação a um tema é diferente da posição de outra turma da Corte ou de posição anterior dos magistrados no plenário, durante a interpretação de um direito federal.

LEIA TAMBÉM

Defesa da democracia marca início do julgamento da trama golpista no STF

Advogado diz que Torres foi aos EUA apenas a turismo e nega elo com tentativa de golpe

No processo em questão, o resultado do julgamento reformou uma decisão da 2ª Turma que divergia de um precedente da 1ª Turma do STF.  A 2ª Turma tinha mantido decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça que  anulou as provas e absolveu os acusados, com o entendimento de que “o ingresso em domicílio deveria ter sido acompanhado de investigação prévia ou campana no local para justificar a abordagem”.

Mas durante a avaliação mais recente do caso, os ministros do STF discutiram a aplicação adequada da tese de repercussão geral definida no Tema 280 – no qual o Supremo decidiu que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial, na situação de flagrante delito, deve ser amparada por fundadas razões, motivadas posteriormente, sob pena de nulidade dos atos praticados e da responsabilidade do agente”.

Na situação julgada, policiais militares que faziam patrulhamento na Vila Barigui, em Curitiba (PR), perceberam nervosismo fora do normal em um casal que estava em um carro e um outro homem, em frente a uma residência, ao verem a viatura policial. A mulher, conforme relatado nos autos, jogou um porta-moedas pela janela do carro, enquanto um homem fugiu por um córrego próximo e o outro correu para dentro da casa. Ao encontrar drogas no porta-moedas e após autorização de uma moradora, os policiais entraram na casa, onde acharam grande quantidade de drogas.

”Fundadas razões”

No julgamento, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual, em casos como esse, os agentes públicos devem agir motivadamente e com base em elementos probatórios mínimos que indiquem uma situação flagrante. “A justa causa, portanto, não exige a certeza da ocorrência de delito, mas, sim, fundadas razões a respeito”, frisou

O magistrado  lembrou que, conforme a jurisprudência do STF, os crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico são de “natureza permanente”. Ou seja, o flagrante existe enquanto não cessar a permanência.

E argumentou que, conforme os autos, “ficou claro que a entrada no domicílio se amparou em razões devidamente justificadas, como o nervosismo e a tentativa de fuga dos envolvidos”.Ficaram vencidos no julgamento o relator da ação, ministros Edson Fachin e o decano da Corte, ministro Gilmar Mendes. Ambos  consideraram incabíveis os embargos de divergência.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 159

Relacionados Posts

Defesa da democracia marca início do julgamento da trama golpista no STF
Advocacia

Defesa da democracia marca início do julgamento da trama golpista no STF

2 de setembro de 2025
Advogado diz que Torres foi aos EUA apenas a turismo e nega elo com tentativa de golpe
Advocacia

Advogado diz que Torres foi aos EUA apenas a turismo e nega elo com tentativa de golpe

2 de setembro de 2025
Defesa de Almir Garnier pede rescisão de delação de Mauro Cid
AO VIVO

Defesa de Almir Garnier pede rescisão de delação de Mauro Cid

2 de setembro de 2025
Defesa de Ramagem nega acusação de espionagem e monitoramento ilegal na ABIN
AO VIVO

Defesa de Ramagem nega acusação de espionagem e monitoramento ilegal na ABIN

2 de setembro de 2025
Impressões do lado de fora do STF: anotações de ministros, advogado barrado e postagens bíblicas
Comportamento

Impressões do lado de fora do STF: anotações de ministros, advogado barrado e postagens bíblicas

2 de setembro de 2025
Defesa de Mauro Cid nega coação e defende validade da delação premiada no STF
AO VIVO

Defesa de Mauro Cid nega coação e defende validade da delação premiada no STF

2 de setembro de 2025
Próximo Post
Tempo de prisão provisória deve ser considerado para decreto natalino

Tempo de prisão provisória deve ser considerado para decreto natalino

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Pleito teve prefeito eleito por 1 voto de diferença e cidade com resultado poucos minutos após as 17h

7 de outubro de 2024
Processos na Justiça por medicamento de alto custo crescem de forma desordenada

Processos na Justiça por medicamento de alto custo crescem de forma desordenada

11 de setembro de 2024
Militares negam participação em plano golpista durante interrogatórios no STF

Militares negam participação em plano golpista durante interrogatórios no STF

28 de julho de 2025
iMAGEM DA FACHADA DO coNGRESSO COM sENADO EM PRIMEIRO PLANO

Senado decide hoje sobre criação de 18 novas vagas para deputados federais

25 de junho de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
Publicar artigo
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica