Por Hylda Cavalcanti
Apesar das condenações judiciais e proibições diversas, algumas instituições financeiras continuam oferecendo a “venda casada” de produtos aos clientes. Foi em função disso, que decisão recente da 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Caixa Vida e Previdência S/A a devolver valores pagos por uma idosa, referentes a contrato indevido de seguro de vida.
A autora da ação relatou que contratou um financiamento imobiliário na CEF em maio de 2012. Na ocasião, foi oferecido a ela um seguro de vida como sendo obrigatório para a concessão do financiamento, configurando a “venda casada”.
Considerada abusiva, esse tipo de prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Consiste em um sistema que combina a venda de um produto ou serviço à aquisição obrigatória de outro. No contexto de assinaturas, pode ocorrer quando um serviço é condicionado à contratação de outro, ou quando pacotes de assinatura incluem serviços adicionais não desejados pelo consumidor.
Cancelamento
A idosa informou que em 2023, quando tomou conhecimento de que não existia obrigatoriedade da contratação do seguro, solicitou de imediato o cancelamento junto à instituição financeira, mas as cobranças continuaram a acontecer.
Advogados da Caixa, em defesa da instituição, negaram que tenha havido venda casada no caso, uma vez que as contratações foram em datass diferentes. Um pequeno detalhe: o contrato habitacional foi assinado no dia 9/5 e o seguro, no dia seguinte: em 10/5.
A defesa do banco público ressaltou, ainda, que “a autora assinou a proposta, efetuou o pagamento dos prêmios e obteve as informações sobre a cobertura do seguro, tendo sido observados os termos do contrato e as normas da Superintendência de Seguros Privados (Susep)”.
Indício da prática
Para o juiz Henrique Franck Naiditch, responsável pela decisão que deu ganho de causa à mulher, ficou comprovado, no processo, que o seguro foi cancelado em março de 2023. E afirmou que a proximidade das datas em que ocorreram as contratações configura um indício da ocorrência da prática abusiva.
O juiz, entretanto, afirmou que a alegação sobre venda casada consiste numa situação difícil de ser comprovada, sendo que o consumidor está em uma posição vulnerável na relação jurídica relatada nos autos. De acordo com o magistrado, “a ‘oferta’ de outro produto/serviço pela financeira ocorre sempre antes de a proposta ser submetida à apreciação”
Forma dissimulada
“É nesse momento que, de forma sutil ou dissimulada, o representante do banco convence o consumidor de que é importante a aquisição de um outro produto/serviço, ainda que não seja de seu interesse, para garantir a aprovação do pedido de crédito”, frisou.
“Assim, o consumidor acaba estabelecendo outra relação negocial com a instituição, no intuito de assegurar a contratação genuinamente almejada”, explicou Naiditch.
Avaliação de áudio
O juiz analisou, também, o áudio do atendimento em que a autora solicita o cancelamento do seguro ao banco, no qual é possível verificar que a cliente não recebeu as instruções devidas no ato da contratação. Motivo pelo qual ele considerou que os dois produtos foram negociados em conjunto, configurando a “venda casada”.
A sentença foi parcialmente procedente, sendo declarado nulo o contrato de seguro de vida. A Caixa Vida e Previdência foi condenada a restituir os valores pagos pela autora nos últimos cinco anos, devido à prescrição relativa ao período anterior. O caso cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4)
-Com informações da JF do RS