Ministro André Mendonça diz que TSE não atuará como ‘arbitro’ de acordo sobre quebra de sigilos – – –
Gilmar Mendes anula aposentadoria compulsória aplicada pelo CNJ a juiz de Roraima – – –
Floriano limita poder de Nunes Marques e leva disputa sobre canal de Lula ao Plenário do TSE – – –
STF valida mediação e conciliação em delegacias da Polícia Civil de São Paulo – – –
TCU aprova acordo para concessão da malha Nordeste da Ferrovia Transnordestina, com indenização por trechos inoperantes – – –
Diretora de presídio feminino no Rio é presa por desvio de 70 kg de alimentos – – –
TSE informa, em nota, que não determinará a retirada de nenhum canal de WhatsApp do ar – – –
Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV termina nesta sexta-feira (23) – – –
TRF3 e Mackenzie lançam plataforma para localizar intérpretes forenses – – –
Congressistas dos EUA querem reunião hoje com Meta para cobrar explicações sobre eleições no Brasil – – –
Reunião do CNJ, Conselho Nacional de Justiça

CNJ troca pena de censura a juíza do ES por aposentadoria compulsória

Há 2 anos
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou uma pena de censura imposta à magistrada Priscila de Castro Murad, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, pela aposentadoria compulsória da magistrada. Na Revisão Disciplinar sobre o caso, de Nº 0005062-16.2021.2.00.0000 (os autos do processo não foram divulgados porque estão sob sigilo judicial), a magistrada foi acusada de ineficiência da prestação jurisdicional e desordem de atividades cartorárias sob sua supervisão.

As acusações incluem ainda paralisação de processos de competência do Tribunal do Júri por longos períodos, baixa produtividade, tratamento privilegiado a advogados locais e atraso reiterado.

A decisão de aposentá-la foi aprovada por unanimidade e também resultou em novas regras de prescrição e decadência de procedimentos, motivo pelo qual o julgamento demorou seis meses para ser concluído.

Esfera disciplinar

O processo foi relatado pelo conselheiro Alexandre Teixeira, mas o conselheiro Ulisses Rabaneda, autor de um dos pedidos de vista sobre o caso, afirmou no seu voto que a situação do CNJ na esfera disciplinar subdivide-se em competência originária e revisional, cada qual com regimes próprios de prescrição e decadência. O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelos conselheiros. 

Por isso, no  final do julgamento, o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, proferiu como resultado do julgamento que para a competência originária o prazo prescricional é de cinco anos, a contar da data de conhecimento do fato.

Na competência revisional, ficou estabelecido que o prazo decadencial é de um ano para instauração de revisão disciplinar, contado da data de conhecimento da decisão final do tribunal de origem pelo CNJ.

E no caso revisional de procedimentos o novo prazo passa a ser de cinco anos para instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou aplicação de pena na revisão disciplinar, contados da data de conhecimento da decisão pelo tribunal de origem. Ficou definido também que o prazo prescricional se interrompe com a instauração do PAD.

 

Autor

Leia mais

Ministro André Mendonça, do TSE

Ministro André Mendonça diz que TSE não atuará como ‘arbitro’ de acordo sobre quebra de sigilos

Há 2 dias
Ministro Gilmar Mendes, do STF

Gilmar Mendes anula aposentadoria compulsória aplicada pelo CNJ a juiz de Roraima

Há 2 dias

Floriano limita poder de Nunes Marques e leva disputa sobre canal de Lula ao Plenário do TSE

Há 2 dias

STF valida mediação e conciliação em delegacias da Polícia Civil de São Paulo

Há 2 dias
Trecho da construção da Ferrovia Transnordestina

TCU aprova acordo para concessão da malha Nordeste da Ferrovia Transnordestina, com indenização por trechos inoperantes

Há 2 dias

Diretora de presídio feminino no Rio é presa por desvio de 70 kg de alimentos

Há 2 dias