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Imobiliária é proibida de comercializar lotes por falta de licenciamento ambiental

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 29 de agosto de 2025

Da Redação

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre suspendeu loteamento em área de preservação ambiental permanente no município de Arroio do Sal (RS). A sentença, assinada pela juíza Rafaela Santos Martins da Rosa e publicada no dia 22 de agosto, considerou parcialmente procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra empresa imobiliária, seu sócio e o município gaúcho.

O MPF solicitou a cessação da comercialização de lotes do empreendimento e a proibição de intervenções em imóveis situados em sítios arqueológicos. O órgão também requereu o cancelamento da licença de instalação e indenização por danos materiais e extrapatrimoniais coletivos decorrentes das atividades irregulares.

A empresa imobiliária e seu administrador negaram a existência de dano ambiental, enquanto o município de Arroio do Sal alegou ter cumprido todas as determinações legais. O caso teve origem quando a prefeitura autorizou a “abertura de quatro ruas na região”, mas a real intenção seria implantar loteamento para comercialização futura.

Vistoria constata irregularidades ambientais

Durante inquérito civil instaurado pelo MPF, a Guarnição de Policiamento Ambiental do Estado do Rio Grande do Sul realizou vistoria na área. A inspeção confirmou que a empresa executava atividades de parcelamento do solo, implementando loteamento sobre área de dunas com extração de vegetação nativa.

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) emitiu parecer identificando dois sítios arqueológicos no entorno da área. Embora não tenha constatado “dano ao patrimônio arqueológico”, o órgão relatou necessidade de delimitar a área de preservação permanente (APP) para viabilizar apuração de possíveis danos ambientais.

Decisão judicial impõe restrições rigorosas

A magistrada determinou que os réus se abstenham de qualquer intervenção na área até obtenção do licenciamento ambiental adequado. A decisão observa especialmente “a delimitação da área de APP e medidas de prevenção de danos às dunas e aos sítios arqueológicos identificados na região”.

A juíza não deferiu pedido de indenização por não ter sido comprovada ocorrência de danos aos sítios arqueológicos. A inexistência de delimitação precisa da área também influenciou essa decisão, segundo consta na sentença judicial.

O município de Arroio do Sal foi proibido de conceder qualquer licença relacionada ao empreendimento sem apresentação de licenças ambientais do Ibama e do Iphan.

Empresa fica impedida de comercializar lotes

A empresa imobiliária e seu sócio foram proibidos de efetuar intervenções na área, incluindo abertura de vias públicas. A decisão também veda a comercialização de lotes ou imóveis no local até que seja obtido o devido licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes.

A sentença representa importante precedente sobre proteção de áreas de preservação permanente e controle de atividades imobiliárias em regiões ambientalmente sensíveis. O caso demonstra a necessidade de rigoroso cumprimento da legislação ambiental antes do início de qualquer empreendimento em áreas protegidas.

As partes podem recorrer da decisão para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Com informações o TRF4

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