O Supremo Tribunal Federal começou a julgar, nesta quinta-feira (10/04), a validade de dispositivos da Lei Federal nº 14.454, que ampliou a cobertura dos planos de saúde para procedimentos não previstos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Os ministros analisam se as normas ofendem os princípios constitucionais da livre iniciativa, da isonomia, da soberania, da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito.
Na sessão desta tarde, foram feitas a leitura do relatório pelo ministro Luís Roberto Barroso (relator) e as sustentações orais. Quatorze entidades interessadas no tema foram ouvida
Na ADI 7265, a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) questiona lei que alterou normas sobre os planos privados de assistência à saúde e pede que dois pontos dela sejam declarados inconstitucionais: a expressão “contratados a partir de 1º de janeiro de 1999” e a integralidade do § 13 da norma.
A ação pede, ainda, que, caso o Supremo não invalide os dispositivos, que seja dada ao parágrafo 13 interpretação conforme à Constituição. Dessa forma, a cobertura excepcional de procedimentos não previstos no rol da ANS teria que atender a três critérios:
– existência de protocolo prévio de pedido de inclusão do procedimento no rol;
– ocorrência de mora irrazoável por parte da ANS na análise desse pedido;
– inexistência de alternativa terapêutica já incorporada ao rol da agência.
Unidas
Luís Inácio Lucena Adams, que representa a Unidas, afirmou que os dispositivos da lei afrontam a Constituição e defendeu que sejam invalidados pelo Supremo.
Segundo o advogado, as regras geram insegurança jurídica ao permitir interpretações subjetivas por médicos, clínicas ou pacientes, além de incentivar a judicialização. Adams também sustentou que o processo é amplo e democrático, ou seja, qualquer pessoa pode pedir a inclusão ou atualização do rol da ANS.
Ressaltou, ainda, que, se a ANS rejeitar um procedimento, por exemplo, e alguma entidade internacional fizer uma recomendação de adotá-lo, os planos de saúde estão obrigados a incorporá-lo à cobertura. Segundo ele, em três anos de vigência, já foram incorporados 109 novos procedimentos ao roll.
AGU
Representando a Advocacia-Geral da União, Lyvan Bispo dos Santos defendeu a constitucionalidade dos dispositivos e a improcedência dos pedidos. Ele ressaltou a importância de uma cobertura de saúde suplementar atualizada, segura e eficaz para os usuários.
Destacou, ainda, que a alegação das operadoras de que a lei provocaria um grande Impacto econômico no setor de saúde suplementar não se confirmou.
“Parece que a profecia desta petição não se concretizou. A ideia de que a legislação traria a ruína ao mercado de saúde suplementar não ocorreu”.
Segundo Lyvan Bispo, dados da ANS mostram que, em 2024, o setor registrou lucro líquido de R$ 11,1 bilhões. Um aumento de 271% em relação ao ano anterior.
Constitucionalidade da lei
Ao defender o indeferimento dos pedidos, Walter José Faiad, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), chamou o rol taxativo de “loteria de bilhetes marcados”.
“Quem abre uma palete e vê um diagnóstico de doença grave, não tem 120 nem 180 dias para esperar seja com inteligência artificial, seja com oração, seja com fé, seja com advogado, seja com médico, a burocracia que se constituiu e foi mantida pela agência federal do meu país”, afirmou.
Pelo Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência, Camilla Cavalcanti Junqueira afirmou que a nova legislação qualifica o acesso judicial com exigências técnicas e objetivas e garante a proteção de direitos fundamentais assegurados pelo Estado Democratico de Direito.
Segundo ela, as operadoras querem impor regras de exclusão que vão negar tratamento para milhões de pacientes e a ação é uma tentativa das operadoras de saúde de esvaziar o poder Judiciário.
“Tentar impedir que juízes com base na Constituição e na lei determinem tratamentos que salvam vidas”.
Pela invalidação da lei
Representando a Unimed, Guilherme Henrique Martins Moreira afirmou que a norma exclui a ANS do processo de decisão sobre novas tecnologias. Ressaltou os riscos de se incorporar procedimentos sem avaliação prévia, que, segundo ele, podem causar mais malefícios do que benefícios aos pacientes.
O advogado também reforçou que as pequenas e médias operadoras de saúde, que atendem seis milhões de beneficiários, não suportariam os custos.
A advogada Maria Claudia Bucchianeri, representando a Abramge – Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), ressaltou que é preciso ter proteção para os usuários. Segundo ela, permitir medicamentos fora do controle técnico da ANS é escalar remédios, muitas vezes, não testados e comprovados.
A advogada criticou a nova lei por priorizar apenas a comprovação de eficácia, sem exigir segurança ou custo-benefício. E defendeu a legislação anterior, que estabelecia prazo de 180 dias para incorporação do procedimento, depois de todas as fases.