• Sobre
  • Nossa Equipe
  • Fale Conosco
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Quem somos
  • Artigos
domingo, junho 1, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Artigo

Adelino Neto – A recuperação judicial no agronegócio brasileiro

Adelino Neto Por Adelino Neto
10 de maio de 2025
no Artigo
0
Adelino neto e a fotografia de um trator em uma plantação
0
Compartilhamentos
21
Visualizações
Compartilhar no FacebookCompartilhar no Twitter

A aplicação da Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005), especialmente após as alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020, tem ganhado relevância no contexto do agronegócio. Considerado um dos pilares da economia brasileira, o setor agropecuário apresenta particularidades que exigem uma leitura diferenciada da legislação, como a sazonalidade das atividades, a forte dependência de fatores climáticos e a recorrente necessidade de financiamento.

Historicamente, o agronegócio brasileiro envolve desde grandes conglomerados exportadores até a agricultura familiar, responsável por grande parte da produção de alimentos para o mercado interno. A inserção da recuperação judicial nesse cenário amplia as possibilidades de reestruturação econômica para produtores rurais em dificuldades financeiras, seja por razões conjunturais, como crises econômicas, ou estruturais, como endividamentos crônicos e dificuldade de acesso a crédito.

LEIA TAMBÉM

João Caetano Muzzi Filho: O que é Ato Cooperativo, Afinal?

A EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STF SOBRE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO: DA SÚMULA 394 À ATUALIDADE.

Com a modernização da legislação, passou-se a reconhecer de maneira mais clara os produtores rurais como beneficiários da recuperação judicial. Entre os avanços, destacam-se a inclusão dos créditos rurais, o reconhecimento das peculiaridades das atividades agrícolas e a flexibilização de requisitos como a comprovação do exercício da atividade rural por meio de documentos diversos, não se limitando apenas ao registro empresarial. Essa mudança abriu caminho para que pequenos produtores, inclusive pessoas físicas, tenham acesso a esse instrumento jurídico.

Um dos marcos da reforma foi a possibilidade de produtores rurais reestruturarem suas dívidas respeitando os ciclos produtivos, com prazos de carência e condições mais adequadas à realidade do campo. A legislação reformada reconheceu que a dinâmica da produção agropecuária exige tempo para maturação dos investimentos e retorno financeiro, o que justificou a criação de regras específicas dentro da recuperação judicial. Isso representou um avanço na compatibilização entre o direito empresarial e a realidade rural.

A adoção da recuperação judicial pelo setor agro, no entanto, ainda enfrenta barreiras. Muitos produtores desconhecem os benefícios e ainda existe o estigma de que entrar com pedido de recuperação significa inadimplência ou perda de reputação. Na prática, a recuperação judicial pode ser um caminho legítimo para manter a continuidade das operações e reorganizar as finanças, preservando empregos, movimentando o mercado e garantindo a produção de alimentos.

Além disso, a recuperação judicial contribui para dar segurança jurídica às relações comerciais e renegociar contratos em bases sustentáveis. A existência de um plano de recuperação viável, construído com a participação de credores, é central para o sucesso do processo. Isso exige planejamento, assessoria especializada e compreensão dos aspectos legais e econômicos envolvidos.

É importante observar que a legislação impõe limites: o produtor rural que deseja se beneficiar da recuperação judicial precisa comprovar o exercício regular da atividade nos dois anos anteriores ao pedido. A reforma trouxe clareza ao estabelecer que esse prazo pode ser comprovado por meio de notas fiscais, declarações de imposto de renda ou outros documentos que demonstrem a continuidade da atividade, mesmo que o produtor ainda não possua registro na Junta Comercial.

A regulamentação atual também define que produtores com dívidas inferiores a R$ 4,8 milhões não precisam estar formalmente registrados como empresas. Essa flexibilização amplia o alcance da legislação e permite que produtores familiares e pequenos empresários rurais também possam utilizar esse instrumento de reorganização financeira.

Nesse sentido, a recuperação judicial se consolida como ferramenta relevante para a sustentabilidade econômica do setor.

Ela permite a continuidade da produção agrícola e pecuária mesmo diante de adversidades, ao mesmo tempo em que protege fornecedores, colaboradores e consumidores dos impactos de uma falência desordenada. Ao manter viva a cadeia produtiva, a recuperação judicial também assegura o abastecimento de mercados e o cumprimento de contratos.

No entanto, sua aplicação deve considerar cuidadosamente os ciclos da natureza, as particularidades das lavouras e criações, além da volatilidade de preços e custos de insumos. Um plano de recuperação bem-sucedido exige sensibilidade para esses fatores, aliada a uma atuação coordenada entre o Poder Judiciário, profissionais jurídicos e agentes do agronegócio.

Conclui-se que a recuperação judicial, ao ser adaptada à realidade do campo, se revela um instrumento jurídico essencial para garantir a perenidade do agronegócio brasileiro. Sua eficácia depende do conhecimento técnico, da orientação adequada e de uma legislação que continue evoluindo conforme as transformações do setor produtivo. O caminho para a sustentabilidade do campo passa, também, por garantir aos produtores acesso a mecanismos jurídicos eficientes que os ajudem a enfrentar crises e a permanecer como protagonistas do desenvolvimento nacional.

Adelino Neto é advogado, engenheiro, professor, doutor em Direito, doutor em Ciências Sociais e Jurídicas, administrador judicial,  membro consultor da comissão de falência e recuperação judicial da OAB Nacional e presidente da  Associação Brasileira de Administradores Judiciais (Abajud).
* Os textos das análises, colunas e artigos são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do Hjur.

Autor

  • Adelino Neto
    Adelino Neto

Tags: AGRONEGÓCVIORECUPERAÇÃO JUDICIAL

Relacionados Posts

João Caetano Muzzi Filho, advogado, doutor em Direito Tributário (UFMG)
Artigo

João Caetano Muzzi Filho: O que é Ato Cooperativo, Afinal?

29 de maio de 2025
Os advogados Matteus Macedo e Leonardo Castegnaro
Artigo

A EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STF SOBRE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO: DA SÚMULA 394 À ATUALIDADE.

28 de maio de 2025
Celso de Mello - a nencessidade de regula~~ao das bigtechs
Artigo

Celso de Mello: Discurso de ódio, desinformação, intolerância, redes sociais e regulação das big techs

26 de maio de 2025
Avatar Anderson Costa
Artigo

Anderson Costa – O uso de câmeras corporais por policiais brasileiros: vantagens, desafios e implicações

16 de maio de 2025
Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar
Artigo

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

10 de maio de 2025
A corrida desesperada de Anna Magnani em Roma, Cidade Aberta.
Artigo

80 anos da vitória da liberdade que se seguiram ao fim da Segunda Guerra Mundial

2 de maio de 2025
Próximo Post
Advogados destacam relevância do sistema de precedentes para acelerar processos na Justiça

Advogados destacam relevância do sistema de precedentes para acelerar processos na Justiça

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

10 de maio de 2025
A foto mostra um grupo de brasileiros em um carro se deslocando para iniciar uma viagem de bicicleta pela Europa.

Aventura: Advogados brasileiros encaram pedalada de 600 km em Portugal

10 de maio de 2025
João Caetano Muzzi Filho, advogado, doutor em Direito Tributário (UFMG)

João Caetano Muzzi Filho: O que é Ato Cooperativo, Afinal?

29 de maio de 2025
Capa do Metrópoles com a manchete e a foto sobre o casal que disputa na justiça a guarda de uma boneca reborn

Guarda de ‘bebês reborn’: a onda de insanidade chegou ao Judiciário? Eis uma pergunta para a qual não há resposta simples.

15 de maio de 2025
O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

10 de maio de 2025

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Os destaques da semana no STF

Os destaques da semana no STF

10 de fevereiro de 2025

Barroso abre sessão plenária do STF com desabafo sobre explosões na Praça dos Três Poderes

14 de novembro de 2024
Ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, alerta para a desigualdade de Gênero provocada pelas inteligências artificiais

Cármen Lúcia suspende análise de lei que criou fundo de incentivo a procuradores de MT

11 de março de 2025
STJ lança novo programa de IA generativa

STJ lança novo programa de IA generativa

11 de fevereiro de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Error, no Ad ID set! Check your syntax!
Error, no group ID set! Check your syntax!

Categorias

  • Advocacia
  • AGU
  • Análise
  • ans
  • Artigo
  • Business
  • CARF
  • CGU
  • CNJ
  • Comportamento
  • Concursos
  • Congresso Nacional
  • Cooperativismo
  • Corrupção
  • Crime e Castigo
  • Cultura
  • Defensoria Pública
  • Destaques
  • Direito à Arte
  • Direito de Família
  • Direito Penal
  • Direitos Humanos
  • Direto da Concorrência
  • Economia
  • Educação
  • Entertainment
  • Esportes
  • Essenciais à Justiça
  • Estaduais
  • Eventos
  • fake news
  • Fashion
  • Federais
  • Feminicídio
  • Food
  • Geral
  • Governo Estadual
  • Governo Federal
  • Head
  • Health
  • Homenagens
  • Hora do Cafezinho
  • Infância e Adolescência
  • Internacionais
  • Juizado Especial
  • Juri popular
  • Jurisprudência
  • Justiça do Trabalho
  • Justiça Eleitoral
  • Justiça Federal
  • Justiça Militar
  • Lifestyle
  • Manchetes
  • Meio ambiente
  • Ministério Público
  • National
  • News
  • Notas
  • OAB
  • ONG
  • Opinion
  • Órgãos de Controle
  • Palavra de Especialista
  • PGR
  • Poderes
  • Polícia Federal
  • Política
  • Politics
  • Registro Civil
  • Religião
  • RESP
  • Respeito ambiental
  • Saúde
  • Science
  • Segurança Pública
  • STF
  • STJ
  • STM
  • TCU
  • Tech
  • Tecnologia
  • TJDFT
  • Trama golpista
  • Travel
  • Tribunais
  • TSE
  • TST
  • Viagens e turismo
  • World

Recent Posts

  • ONU declara 2025 Ano Internacional das Cooperativas e destaca modelo brasileiro
  • Os 95 anos do olhar de Clint Eastwood, por Jeffis Carvalho
  • General Dutra confirma ter mostrado foto de acampamento “esvaziado” para Anderson Torres dois dias antes dos atos de 8/1
  • Suprema Corte dos EUA autoriza Trump a revogar vistos de mais de 500 mil imigrantes
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica