Publicar artigo

Leonardo de Campos Melo: Projeto de reforma do Código Civil – A história ensina que é preciso tempo e muita reflexão

Leonardo de Campos Melo Por Leonardo de Campos Melo
15 de julho de 2025
no Artigo
0
Leonardo de Campos Melo: Projeto de reforma do Código Civil – A história ensina que é preciso tempo e muita reflexão

Tenho lido muitos artigos doutrinários, editoriais de jornais de grande circulação e posts no LinkedIn com críticas, algumas bastante contundentes, ao projeto de reforma do Código Civil de 2002, em tramitação no Senado Federal desde 31.01.2025. Trata-se do PL 4/2025, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco, resultado dos trabalhos de Comissão de Juristas presidida pelo Ministro Luis Felipe Salomão (STJ).

Segundo a “Justificação” que acompanha o PL, ele modifica ou revoga 897 dos 2.063 artigos do Código vigente e ainda propõe a inclusão de outros 300 dispositivos. É uma revisão substancial – para alguns, um novo Código.

LEIA TAMBÉM

Catarina Buzzi e Rodrigo Buzzi: o acesso à Justiça e o filtro recursal do STJ

Adultização e sexualização de crianças: proteção jurídica no pós-Felca, por Patrícia Thury

Integrantes dos Poderes Legislativo e Judiciário têm se manifestado favoravelmente à necessidade de modernização da lei civil. Nesse sentido, em 01.04.2025, o Senador Rodrigo Pacheco lançou, no Salão Negro do Congresso Nacional, uma coletânea de artigos sobre a reforma do Código Civil na presença do Presidente do Congresso Nacional, Senador Davi Alcolumbre, de Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, de Congressistas e de inúmeras autoridades, muitos deles declarando apoio expresso à reforma. Os sinais são claros de que o PL tenderá a avançar.

Um projeto de lei é uma obra humana, imperfeita por natureza. É mesmo esperado, portanto, que o PL 4/2025, com tantas e relevantíssimas alterações, necessite de ajustes e aperfeiçoamento. Por essa razão, das críticas ao PL de que tomei conhecimento até agora (não as discutirei neste breve artigo), a mais grave, e realmente preocupante nesta fase embrionária de seu trâmite legislativo, é à celeridade acentuada que alguns procuram a ela imprimir.

O Direito Civil, desde a sua gênese romana, sempre foi marcado por um caminhar constante para as novidades das interações sociais. Na quadra atual da civilização, essa vocação à sua modernização é ainda mais pronunciada. O problema, então, não está na ideia de se atualizar a lei civil. Ela sempre foi e sempre será necessária. O ponto nevrálgico reside no impositivo processo de maturação das propostas de modificação da lei civil, o que demanda reflexão e amplo debate.

A história da codificação civil brasileira é referência obrigatória nesta discussão.

Veja-se o Código Civil de 1916: tratou-se do ponto de chegada de um enorme esforço de Estado, de quase um século desde a Independência, para a criação de um ordenamento civil genuinamente brasileiro. Gigantes de nossa história atuaram diretamente nesse processo, e todos eles tiveram as suas ideias submetidas a ampla discussão.

Por contingências históricas que não cabem ser aqui desenvolvidas, prevaleceu o projeto de Clóvis Beviláqua de 1899. Entregue o projeto ao Governo Campos Sales, este nomeou uma comissão de notáveis presidida pelo Ministro da Justiça, Epitácio Pessoa, que se reuniu algumas dezenas de vezes. Aperfeiçoado, foi então o projeto enviado ao Congresso Nacional. Pontes de Miranda, na obra “Fontes e Evolução do Direito Civil Brasileiro” (Bibliotheca Scientifica Brasileira, Coleção Econômica e Jurídica, Vol. 214, 1928), conta que, na Câmara, foi nomeada “uma comissão de vinte e um membros (um para cada Estado e para o Distrito Federal) a fim de estudar e discutir o Projeto. 

Deliberou que, entre a sessão legislativa de 1900 e 1901, fossem ouvidos o Supremo Tribunal Federal, os Tribunais dos Estados, as Faculdades de Direito, os Presidentes e Governadores de Estado, o Instituto dos Advogados [a OAB somente veio a ser fundada em 1930] e os jurisconsultos mais em voga”. No Senado, a Comissão foi presidida por ninguém menos que Ruy Barbosa, passando o projeto por profunda revisão de forma e de fundo, com a aprovação de numerosas modificações. Debates e votações seguiram na Câmara e no Senado, aperfeiçoando ainda mais o projeto, finalmente aprovado em 1915 e sancionado em 1916. Clóvis Beviláqua participou ativamente das etapas acima enunciadas, e teve a ampla oportunidade de defender as suas ideias, muitas das quais prevaleceram.

Em 1941 e em 1963, empreenderam-se novas tentativas de codificação, sob a responsabilidade de grandes juristas. Igualmente, seus projetos foram submetidos a amplo escrutínio público e sofreram críticas. Por razões históricas que aqui também não serão apresentadas, não tiveram seguimento.

O Código Civil de 2002, por sua vez, é fruto de um projeto que veio a público em 1972, redigido por comissão de ilustres juristas e presidida pelo Professor Miguel Reale. Objeto de numerosas críticas, o projeto foi republicado em 1974 com mais de 700 alterações, e finalmente enviado ao Congresso em 1975. O processo legislativo durou 27 anos (muitos dos quais em hibernação), com amplas discussões na Câmara e no Senado, perante os quais foram realizadas audiências públicas com a participação de juristas, advogados, entidades de classe, dentre outros.

Ou seja: na história brasileira, nunca houve um projeto de Código Civil – aprovado ou não – a que não se tenha dedicado análise crítica, reflexão, escuta e debates qualificados. E isso, evidentemente, não se faz com açodamento.

É imensa a responsabilidade do Congresso Nacional de aprovar uma legislação civil moderna e equilibrada, previamente submetida à análise, crítica e sugestões dos mais variados setores da sociedade, capazes de contribuir para o seu efetivo aperfeiçoamento e, consequentemente, o desenvolvimento do país. E tudo isso, frise-se, em momento delicado e desafiador, de forte polarização política.

Está-se diante de oportunidade histórica, de elaboração de um projeto grandioso para o Brasil, a que o Congresso Nacional não há de faltar. Que se cumpram, então, as palavras do Senador Rodrigo Pacheco ao apresentar ao Senado o PL 4/2025:

“Como é próprio do regime democrático, entendemos que, a partir de agora, o projeto seguirá o devido processo legislativo e poderá ser discutido e aprimorado pelos parlamentares, que serão capazes de consolidar quais avanços e alterações precisam ser promovidos para que a nossa legislação de direito civil possa ser adaptada às demandas sociais dos tempos em que vivemos”.

Autor

  • Leonardo de Campos Melo
    Leonardo de Campos Melo

    Leonardo Campos de Melo
    Leonardo Campos de Melo é sócio-fundador do escritório LDCM Advogados
    Leonardo Campos de Melo é sócio-fundador do LDCM Advogados  

Post Views: 253
Tags: Leonardo de Campo MeloReforma do Código Civil

Relacionados Posts

Catarina e Rodrigo Buzzi
Artigo

Catarina Buzzi e Rodrigo Buzzi: o acesso à Justiça e o filtro recursal do STJ

22 de agosto de 2025
Patrícia Thury
Artigo

Adultização e sexualização de crianças: proteção jurídica no pós-Felca, por Patrícia Thury

11 de agosto de 2025
Celso de MNello, ex-miniastro do STF, e a Faculdade de direito do LArgo de São francisco (USP)
Advocacia

Celso de Mello: Os 198 anos da Faculdade de Direito da USP

11 de agosto de 2025
Leonardo Castegnaro, Matteus Macedo, Tracy Reinaldet
Artigo

Apropriação indébita previdenciária e apropriação indébita tributária: condutas parecidas, crimes diferentes

29 de julho de 2025
João Rolla
Artigo

João Rolla: Tarifas, Desafios e Oportunidade

28 de julho de 2025
Alice Rocha
Artigo

Alice Rocha: A atuação da China na construção de “Multilateralismo Paralelo” à Governança das Organizações Internacionais

22 de julho de 2025
Próximo Post
Comissão de Anistia deferiu quase 40 mil pedidos de reparação e indenizações

De 2001 a 2024, Comissão de Anistia deferiu perto de 40 mil pedidos de reparação e indenizações

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Moraes suspende nomeação de parentes do governador do Maranhão

Moraes suspende nomeação de parentes do governador do Maranhão

19 de outubro de 2024
TRF3 obriga Anhanguera a expedir diploma de especialização e pagar R$ 10 mil

TRF3 obriga Anhanguera a expedir diploma de especialização e pagar R$ 10 mil

8 de julho de 2025
Israel bombardeia Teerã

Israel ataca Irã e põe em xeque o frágil equilíbrio geopolítico mundial

13 de junho de 2025
STF julga 57 ações de impedimento contra Moraes

STF julga 57 ações de impedimento contra Moraes

10 de dezembro de 2024
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
Publicar artigo
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica