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Motorista de aplicativo é condenado por desobedecer ordem militar e invadir quartel do Exército em Cuiabá

Da Redação Por Da Redação
18 de julho de 2025
no Justiça Militar
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O polêmico debate sobre vínculo entre motoristas de app e empresas chega ao STF

O juízo da 9ª Auditoria Militar condenou motorista de aplicativo a dois meses e 26 dias de detenção pelo crime de desobediência a ordem militar, após invadir dolosamente o Quartel-General da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada em Cuiabá, colidindo com portão e ferindo soldado.

O caso ocorreu em 27 de novembro de 2024, quando o condutor adentrou nas dependências militares para transportar passageiros até evento da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra. Ao se aproximar do portão principal, ignorou protocolos de segurança e alertas da equipe de balizamento.

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Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, o motorista executou manobra de ré e avançou abruptamente sobre área restrita. Apesar dos alertas de passageiro, desobedeceu ordem expressa de parada dada por subtenente que gesticulava para o veículo aguardar.

Colisão e ferimento de militar

Após deixar o casal no pátio de formatura, o condutor novamente desobedeceu ordem de parada. O portão de saída foi fechado pela equipe de guarda, mas o motorista não reduziu velocidade e colidiu contra a estrutura.

Com o impacto, o soldado responsável pelo fechamento foi arremessado ao solo. Imagens do circuito interno de segurança registraram toda a sequência de ações. O militar reagiu disparando fuzil contra o veículo, que já deixava a unidade em alta velocidade.

Laudo pericial constatou que o soldado sofreu edema traumático no antebraço esquerdo e escoriações no antebraço direito. O motorista não foi atingido pelos disparos e fugiu pela avenida Historiador Rubens de Mendonça.

Alegações da defesa rejeitadas

Em juízo, o motorista alegou não ter percebido sinalização obrigando parada no portão. Afirmou que apenas entrou no local a pedido dos passageiros e que o portão teria sido fechado inesperadamente.

A Defensoria Pública da União sustentou ausência de dolo e erro de percepção. Argumentou aplicação do princípio da insignificância, considerando desproporcional a reação militar com disparo de fuzil contra o veículo em fuga.

O juiz federal Luciano Coca Gonçalves rejeitou as teses defensivas. “Sendo motorista profissional, deveria adotar conduta mais cautelosa, especialmente ao ingressar em área militar sob vigilância armada”, destacou na sentença. A pena foi fixada acima do mínimo legal devido à intensidade do dolo e maior perigo causado.

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Tags: EXÉRCITOJustiça militarMOTORISTA DE APLICATIVO

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