Da Redação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou o entendimento de que cabe ao juízo da execução decidir sobre alterações envolvendo credores de precatórios já expedidos em caso de falecimento. A decisão foi tomada por maioria de votos na 10.ª Sessão Virtual de 2025, em resposta a consulta apresentada por advogados.
A discussão buscava esclarecer aspectos da sucessão processual, especialmente diante de situações em que há valores disponíveis em conta judicial ou escritura pública de inventário. Os conselheiros reforçaram que compete ao juiz da execução deliberar sobre os herdeiros, e não à presidência dos tribunais responsáveis pelo pagamento.
Competência do juiz da execução
De acordo com a decisão, quando há morte do credor, cabe ao juízo da execução definir os sucessores e seus respectivos quinhões. Após a deliberação, a presidência do tribunal deve ser comunicada para viabilizar o pagamento do precatório.
Os conselheiros ressaltaram, no entanto, que essa atribuição não significa exclusividade absoluta do juízo da execução, já que a legislação prevê a necessidade de inventário — judicial ou extrajudicial — para formalizar a transmissão dos direitos. Assim, tanto em processos de partilha quanto em escritura pública, a definição sobre sucessores deve ser submetida ao juiz responsável pela execução.
Sucessão causa mortis e inter vivos
O entendimento aprovado pelo CNJ também se aplica a outros tipos de sucessão. Além da transferência por falecimento, abrange situações inter vivos, como a partilha de bens ou cessão de direitos realizada por contrato.
Segundo o colegiado, qualquer alteração na titularidade de precatórios deve ser formalmente comunicada ao juízo da execução. Essa regra inclui tanto decisões judiciais quanto soluções extrajudiciais, de forma a garantir segurança jurídica na definição de quem tem direito ao crédito.
Volume de precatórios no país
Dados do Mapa Anual dos Precatórios do CNJ indicam que, até 31 de dezembro de 2024, o montante de precatórios pendentes de pagamento pela União, estados, Distrito Federal e municípios chegava a aproximadamente R$ 311 bilhões. O número revela a dimensão da responsabilidade do Judiciário na gestão desses créditos.
Os precatórios são ordens de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de entes públicos, autarquias ou fundações valores devidos após condenação definitiva. A Resolução CNJ n. 303/2019 regulamenta a gestão desses processos e os procedimentos operacionais adotados pelos tribunais.