O ministro Alexandre de Moraes afastou integralmente as preliminares de nulidade apresentadas pelas defesas dos oito réus do núcleo central da trama golpista. Os advogados alegavam tempo insuficiente para análise de cerca de 70 terabytes de material probatório reunido durante investigação da Polícia Federal. Moraes rebateu argumentos destacando que em quatro meses de acesso às provas, nenhuma defesa juntou material pertinente aos autos do processo no Supremo Tribunal Federal.
O ministro foi enfático ao destacar a inação das defesas durante período de análise probatória. “Quatro meses se passaram desde o início do processo e nenhuma print foi juntado pelas defesas”, declarou Moraes durante julgamento. Magistrado considerou que ausência de manifestação das defesas demonstra inexistência de prejuízo real para exercício da ampla defesa dos acusados.
Defesas tiveram acesso integral ao material probatório
Moraes destacou que oito defesas permaneceram com acesso total às evidências por quase quatro meses consecutivos. Período foi considerado suficiente para análise criteriosa do material e eventual contestação de provas consideradas irregulares. “Não foi juntado nada de pertinente, demonstrando total ausência de prejuízo na juntada de provas”, afirmou o ministro.
A acusação formulada pela Procuradoria-Geral da República não se baseou nas supostas provas questionadas pelas defesas. Supremo Tribunal Federal também não utilizará material controverso para eventual punição ou condenação dos réus. Argumentação do ministro visa demonstrar que alegações de cerceamento não encontram respaldo nos fatos processuais.
Em cinco meses de tramitação do processo, defesas não realizaram qualquer juntada documental significativa aos autos. Inércia processual contradiz alegações de tempo insuficiente para análise adequada do material probatório disponibilizado. Ministro interpretou comportamento como evidência de ausência de prejuízo real ao direito de defesa.
Custo de acesso comprova disponibilidade das provas
Uma das defesas alegou cerceamento de defesa por ter gastado 25 mil reais para acessar material probatório. Moraes utilizou esta informação para demonstrar que advogados efetivamente tiveram “total acesso ao material probatório”. Investimento financeiro comprova que não houve impedimento técnico ou legal para análise das evidências reunidas.
O valor despendido por uma das defesas contradiz argumentos sobre impossibilidade de acesso às provas. Ministro interpretou gasto como confirmação de que sistema de disponibilização funcionou adequadamente durante todo período. Advogados puderam examinar integralmente o conteúdo dos 7 terabytes de informações coletadas pela investigação.
Alegação de cerceamento foi considerada inconsistente diante da comprovação de acesso efetivo ao material. Defesas dispuseram de recursos técnicos e temporais necessários para exercício pleno do contraditório processual. Ministro rejeitou integralmente argumentos sobre violação de garantias constitucionais dos réus.
Julgamento prossegue sem obstáculos processuais
Rejeição integral das preliminares permite continuidade normal do julgamento histórico no Supremo Tribunal Federal. Ministros da Primeira Turma poderão analisar mérito das acusações sem impedimentos processuais suscitados pelas defesas. Material probatório permanece válido e disponível para fundamentação das decisões judiciais.
Defesas precisarão concentrar estratégia argumentativa no mérito das acusações formuladas pela Procuradoria-Geral da República. Questões processuais foram definitivamente afastadas pela decisão monocrática do ministro relator. Advogados deverão contestar diretamente participação de seus clientes nos crimes investigados pela Polícia Federal.
A decisão representa vitória significativa da acusação em momento crucial do processo judicial. Eliminação de obstáculos processuais acelera cronograma de julgamento e permite foco nas questões substantivas do caso. Primeira Turma do STF poderá deliberar exclusivamente sobre responsabilidade criminal dos oito réus investigados pela tentativa de golpe.