Ministro do STF critica disponibilização tardia de material probatório gigantesco que prejudicou preparação das defesas
O ministro Luiz Fux acolheu alegação de cerceamento de defesa devido ao que denominou “tsunami de dados” no processo. O magistrado criticou duramente a quantidade extraordinária e a forma como foi disponibilizado o material probatório aos advogados de defesa.
Segundo Fux, foram apreendidos 1.200 equipamentos eletrônicos, resultando em 255 milhões de mensagens e 1.214 laudos periciais. O volume total de dados chegou a aproximadamente 70 terabytes, quantidade que o ministro considerou impossível de ser analisada adequadamente no tempo disponível.
Acesso tardio compromete defesa
O magistrado explicou que o acesso ao material probatório foi disponibilizado apenas um mês após recebimento da denúncia e 20 dias antes dos depoimentos das testemunhas. Esta proximidade temporal impediu análise adequada pelos advogados de defesa.
Fux destacou que os arquivos chegaram sem nomenclatura adequada ou índice que permitisse pesquisa eficiente. O ministro comparou a situação com outros processos onde houve cerceamento reconhecido com apenas 4 terabytes, questionando como seria possível defesa adequada com 70 terabytes.
O magistrado enfatizou que a defesa deve ter tempo adequado para preparação, conforme garante a Constituição Federal. Para ele, dispor de tempo e dos meios necessários para defesa é direito fundamental do acusado.
Filtro inadequado prejudica análise
Fux criticou tentativa de aplicar filtros ao material probatório, argumentando que dados considerados irrelevantes pela acusação podem ser essenciais para defesa. O ministro destacou que a jurisprudência do STF não confere à autoridade policial poder de decidir o que é pertinente para defesa.
Segundo o magistrado, mesmo dados que não interessam à acusação podem conter elementos cruciais para estratégia defensiva. A possibilidade de existirem informações relevantes dispersas em bilhões de páginas torna impossível análise adequada no prazo concedido.
O ministro ressaltou que acusado precisa conhecer todas as provas que pesam contra ele, independentemente de orientação ideológica. Para Fux, o devido processo legal vale para todos os cidadãos igualmente.
Abuso do direito de acusar
O magistrado caracterizou a situação como abuso do direito de acusar, lembrando que já houve reconhecimento de cerceamento em processos com volume muito menor de dados. Fux mencionou precedente onde sentença foi corroborada em segundo grau por cerceamento com apenas 4 terabytes.
Durante 14 anos no STF, o ministro afirmou ter julgado processos complexos como o mensalão, que demandou trabalho exaustivo mas com tempo adequado para análise. No caso atual, mesmo com sua experiência, admitiu extrema dificuldade para elaborar o voto devido ao volume probatório.
Julgamento justo como prioridade
Fux concluiu afirmando que sociedade triunfa não apenas quando culpados são condenados, mas quando julgamentos são justos. O ministro declarou acolher violação de garantia constitucional e reconhecer que houve cerceamento de defesa no processo.
Para o magistrado, quantidade de 70 terabytes disponibilizada tardiamente, sem organização adequada, configurou impossibilidade prática de exercício pleno do direito de defesa. Esta situação, segundo Fux, compromete legitimidade de todo julgamento.