Juíza mantém bloqueio de bens de Gusttavo Lima

Da Redação Por Da Redação
10 de outubro de 2024
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Juíza mantém bloqueio de bens de Gusttavo Lima

A juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, manteve nesta quarta-feira (09/10) o bloqueio de bens do cantor Gusttavo Lima e de outros investigados da Operação Integration. O grupo é investigado por lavagem de dinheiro e jogos ilegais.

A defesa de parte dos investigados tinha feito um pedido para o desbloqueio dos bens. Os advogados de Gusttavo Lima argumentaram que o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, relator do caso, revogou no dia 24 de setembro a ordem de prisão e todas as medidas cautelares que haviam sido impostas, o que incluiria também o bloqueio de valores e bens.

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Ao negar o pedido da defesa do cantor, a juíza destacou que o habeas corpus não é o meio apropriado para a revogação de medidas de natureza patrimonial. “O próprio Desembargador já se manifestou claramente sobre a inadequação da utilização desse remédio”, disse na decisão.

A juíza também negou um pedido dos sócios da empresa Vai de Bet para viajar a Brasília. Segundo a magistrada, não foi apresentado motivo que justificasse a ida. “Os requerentes não apresentaram uma fundamentação concreta ou relevante para tal solicitação. A mera intenção de viajar não é suficiente para a concessão do pleito”, destacou.

Cantor indiciado

Apesar de ter a ordem de prisão revogada, o cantor Gusttavo Lima foi indiciado pela Polícia Civil de Pernambuco, no âmbito da mesma operação. Segundo a polícia, o artista é suspeito de cometer os crimes de lavagem de dinheiro e de organização criminosa. A defesa do cantor nega.

Entre os indícios, os policiais encontraram 18 notas fiscais sequenciais, emitidas no mesmo dia e em valores fracionados por outra empresa do cantor, a GSA Empreendimentos. As notas somavam R$ 8 milhões pelo uso de imagem e voz do cantor e eram emitidas para a PIX365 Soluções (Vai de Bet, conforme a polícia).

Lima teve um mandado de prisão preventiva decretado pela 12ª Vara Criminal do Recife, mas revogada pela segunda instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

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