Publicar artigo

Liminar suspende norma que proíbe grupos econômicos de explorar loterias em mais de um estado

Da Redação Por Da Redação
24 de outubro de 2024
no STF
0
Liminar suspende norma que proíbe grupos econômicos de explorar loterias em mais de um estado

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma liminar suspendendo a eficácia de dispositivos da Lei das Apostas Esportivas que proibiam grupos econômicos de operar serviços lotéricos em mais de um estado e restringiam a publicidade das loterias estaduais. A decisão foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7640, apresentada pelo estado de São Paulo, que questionou a validade das normas diante de um leilão internacional para concessão de serviços lotéricos marcado para o dia 28 de outubro.

Fux destacou que a suspensão se aplica especificamente às modalidades de loterias de números, bilhetes numerados e loterias instantâneas, excluindo as loterias de cota fixa, conhecidas como “bets”, que estão sendo analisadas em outra ação, também sob a sua relatoria. A decisão tem caráter liminar. Será analisada pelos demais ministros, mas já está valendo.

LEIA TAMBÉM

STF declara inconstitucional proibição a militares casados em cursos de formação

Fux e Dino votam para invalidar norma que proíbe o ingresso de casados em curso de formação de militares

A ação foi motivada por um pedido do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, que argumentou a necessidade de suspender a norma devido à proximidade do leilão para concessão de serviços lotéricos no estado. O ministro explicou que o mérito da ação começou a ser julgado no dia 18 de outubro, mas a análise foi adiada após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Para evitar atrasos no leilão, o estado de São Paulo solicitou uma decisão urgente.

Fux considerou que a proibição de um grupo econômico operar loterias em mais de um estado poderia prejudicar a competitividade e limitar a participação de empresas tecnicamente qualificadas. O magistrado argumentou que a norma favoreceria a concentração de operações em estados mais populosos e lucrativos, como São Paulo, enquanto os estados menores poderiam perder potenciais ganhos de arrecadação. 

Segundo o ministro, a restrição não apresentava justificativa razoável e acabava por limitar o universo de empresas interessadas em participar de concessões estaduais, prejudicando a eficiência e a competitividade do mercado de loterias.

Fux também ressaltou que as restrições à publicidade das loterias estaduais, limitadas apenas a pessoas localizadas no estado, criavam obstáculos adicionais para a promoção e operação dos serviços, algo que poderia inviabilizar modelos de negócio mais abrangentes e eficientes. A decisão liminar tem o objetivo de remover essas barreiras até que o STF conclua o julgamento da ADI, o que permitirá maior flexibilidade para os estados estruturarem suas concessões lotéricas.

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 76

Relacionados Posts

A foto mostra militares em atuação na Esplanada dos Ministérios.
Head

STF declara inconstitucional proibição a militares casados em cursos de formação

27 de agosto de 2025
Fux e Dino votam para invalidar norma que proíbe o ingresso de casados em curso de formação de militares
Manchetes

Fux e Dino votam para invalidar norma que proíbe o ingresso de casados em curso de formação de militares

27 de agosto de 2025
STF impede repatriação imediata de crianças quando há indícios concretos de violência doméstica
Manchetes

STF impede repatriação imediata de crianças quando há indícios concretos de violência doméstica

27 de agosto de 2025
A foto mostra a estátua da Justiça em frente ao STF.
Manchetes

Com maioria contra retorno imediato da criança, STF retoma julgamento sobre Convenção da Haia

27 de agosto de 2025
A foto mostra policiais penais do DF.
Manchetes

Moraes autoriza policiamento integral da prisão domiciliar de Bolsonaro

26 de agosto de 2025
Ministro Flávio Dino, do STF
Manchetes

Flávio Dino determina que presidente da Câmara preste informações sobre rito de aprovação do PL da Adultização

26 de agosto de 2025
Próximo Post
Aterro em área de preservação pode ser mantido até o fim da vida útil

Aterro em área de preservação pode ser mantido até o fim da vida útil

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Três dias após denúncia de Felca, MPF recebe pedido de prisão, Senado protocola CPI e Câmara acelera projetos

Três dias após denúncia de Felca, MPF recebe pedido de prisão, Senado protocola CPI e Câmara acelera projetos

12 de agosto de 2025
Dino mantém suspensa execução de emendas parlamentares

Dino mantém suspensa execução de emendas parlamentares

12 de novembro de 2024
STF forma maioria contra repatriação imediata de crianças em casos de violência doméstica

STF forma maioria contra repatriação imediata de crianças em casos de violência doméstica

21 de agosto de 2025
OAB alerta para avanço da violência contra advogados

OAB alerta para avanço da violência contra advogados

22 de agosto de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
Publicar artigo
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica