O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, anulou nesta terça-feira 29/10), todos os atos processuais produzidos pelo ex-juiz Sérgio Moro, em duas ações penais contra o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
A decisão, no âmbito dos processos que estão no STF relacionados à operação Lava Jato, foi proferida na PET 12229 e estende a Dirceu os efeitos do entendimento da 2ª Turma que, em março de 2021, declarou a parcialidade de Moro nas ações penais contra o presidente Lula.
Segundo Mendes, relator dessas ações, os diálogos revelados pela Vaza Jato e outros elementos nos autos indicam ação coordenada entre Moro e a força-tarefa da operação para acusar e denunciar José Dirceu. A atuação serviria de ensaio para a denúncia que seria posteriormente oferecida contra o presidente Lula.
Tais fatores, segundo o ministro, demonstram a ausência de imparcialidade na condução dos processos contra Dirceu, impedindo o ex-ministro do direito a um julgamento justo.
“Diante do conjunto de indícios de suspeição narrados nesta decisão, é certo que a mesma falta de isenção que havia em relação ao primeiro réu [Lula] também impediu que José Dirceu tivesse direito a um julgamento justo e imparcial”, disse o ministro.
O relator citou que o nome de José Dirceu, por exemplo, foi mencionado 72 vezes na denúncia contra Lula no caso do triplex do Guarujá, apesar de o ex-ministro não ter sido denunciado neste processo.
Gilmar Mendes ressaltou ainda que a decisão se refere apenas a José Dirceu, não devendo ser estendida para outros acusados da Lava Jato.
“A extensão, assim, legitima-se não como uma medida geral, que aproveita a qualquer outro investigado na Lava Jato, mas devido a indicativos de que juiz e procuradores ajustaram estratégias contra esses réus, tendo a condenação de um deles como alicerce da denúncia oferecida contra o outro.”
Prescrição
Em maio deste ano, a 2ª Turma do STF reconheceu a prescrição de uma das condenações de José Dirceu na operação Lava Jato. O ex- ministro da Casa Civil havia sido condenado por corrupção passiva a oito anos e 10 meses de prisão no processo que apurou irregularidades entre contratos da Petrobras e a empresa Apolo Tubulars.