Numa decisão que chamou a atenção, magistrados do Tribunal Regional Federal da 3ª Região pacificaram o entendimento de que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também pode ser sacado para outros tratamentos de saúde referentes além da lista de doenças graves que permitem liberação desses recursos.
No julgamento em questão, o TRF 3 autorizou uma mulher a sacar seu FGTS para fazer um tratamento de fertilização in vitro.
Ela entrou com ação junto à Justiça Federal argumentando que tem dificuldade de engravidar e baixa reserva de óvulos em relação à média das outras mulheres na sua idade. Também comprovou a veracidade das suas informações com laudos médicos e exames.
A posição dos desembargadores federais chamou a atenção, porém não é inédita e já foi observada em julgamentos semelhantes por parte de outros Tribunais, como o TRF 4, em circunstâncias diferentes.
Direitos fundamentais
Os magistrados da Corte autorizaram a liberação do fundo para esse caso específico, por considerarem que, na hipótese, o uso do FGTS vai garantir à jurisdicionada direitos fundamentais, como à dignidade humana, à vida e à saúde.
A decisão a favor da mulher foi concedida inicialmente pela Justiça Federal, mas a Caixa Econômica Federal recorreu, sob a alegação de que o caso da trabalhadora não se encaixa nas hipóteses da lei referente à liberação de recursos do FGTS.
Por meio dos seus advogados, a Caixa ressaltou que o Fundo somente pode ser sacado para custear o tratamento cientificamente comprovado do trabalhador ou seus dependentes para 17 tipos de doenças.
São estas: HIV, neoplasia maligna, estágio terminal decorrente de doença grave, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson e espondiloartrose anquilosante.
Doenças da lista
Além de estado avançado da Doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia, tuberculose, microcefalia (apenas para dependentes) e transtorno do espectro autista (apenas para dependentes de grau severo).
Os desembargadores federais, entretanto, negaram provimento ao recurso do banco público. O caso ainda cabe recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça. O número do processo não foi divulgado para garantir o sigilo da autora da ação.