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A imagem mostra túmulos com cruzes em cemitérios de São Paulo.

STF julga preços de serviços funerários cobrados por cemitérios privatizados de SP

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (14) a análise de liminares do ministro Flávio Dino que estabeleceram limites para cobrança de serviços funerários e de cremação na cidade de São Paulo e determinaram transparência a divulgação dos valores. A medida foi determinada após denúncias de exploração comercial e preços abusivos praticados pelas concessionárias desde a privatização do setor. O caso era discutido inicialmente no plenário virtual e passou para presencial após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes. Após o voto do relator, ministro Flávio Dino, pela manutenção das decisões, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Luiz Fux.

O tema é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)1196, apresentada pelo PCdoB, que questiona os preços praticados após a privatização do setor na capital paulista.

Decisões Cautelares

Em novembro de 2024, Flávio Dino determinou, em decisão liminar, o restabelecimento dos valores praticados imediatamente antes da privatização do serviço, atualizados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). O ministro atendeu em parte o pedido do Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

Em março, após o Núcleo de Processos Estruturais Complexos (Nupec) apontar número significativo de casos em que os preços não estavam sendo devidamente praticados, resultando em prejuízos para a população, Dino apresentou uma complementação da decisão. Ele determinou que o município ampliasse a divulgação dos preços dos serviços, no site da prefeitura, com destaque para os critérios de gratuidade. As informações também deveriam ser fixadas em local visível na entrada de todos os cemitérios da cidade. 

O ministro também ordenou reforço da fiscalização pública das concessionárias do setor, com reajuste de multas em caso de infrações ou práticas irregulares. Além disso, as empresas que operam os cemitérios devem manter em seus pontos de atendimento cartilhas com informações claras sobre os serviços, pacotes e direitos dos usuários.

Defesa da liminar aponta violação de direitos

Representando o PCdoB, o deputado federal Orlando Silva defendeu a manutenção das medidas cautelares para proteger as famílias enlutadas que “sofreram violações brutais”.  

Ele afirmou que o motivo de ter levado a discussão ao STF foi o drama vivido por muitas  famílias de São Paulo. Segundo ele, a situação revela a “crueldade” da norma estabelecida pela Câmara Municipal de SP, que viola o direito à dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição.

“O respeito à dor das famílias é algo absolutamente essencial para que nós possamos proteger a dignidade da pessoa humana”, concluiu.

Segundo Orlando Silva, as concessionárias que administram os 22 cemitérios públicos do município estariam limitando os enterros gratuitos, com a realização de apenas dois, em alguns locais. Ele também ressaltou as altas tarifas, que para o sepultamento de um bebê, por exemplo, chegam a 12 mil reais.

Município defende concessão e aponta instrumento inadequado 

A procuradora do município de São Paulo, Simone Andrea Coutinho, afirmou que a constitucionalidade da concessão dos serviços cemiteriais, crematoriais e funerários não deveria ser discutida por meio de ADPF, já que tramitam no STF outras ações sobre o tema. Ela citou, ainda, que a questão também foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade em julgamento pelo TJSP.  

“Descabe a ADPF quando houver outros meios processuais suficientes à tutela do direito invocado, como ADI”, afirmou.  

A procuradora  argumentou que as “supostas violações de direitos fundamentais”, mostradas em reportagens, não são fatos comprovados. 

Para ela, não há perigo de demora em julgar o caso, porque a norma contestada se encontra em vigor desde 2019 e o próprio Nupec  apontou para a regularidade do modelo adotado, inclusive utilizado em países como Austrália, Reino Unido e Singapura. Além de ter apresentado elementos que rechaçam a ocorrência de abusos pelo município de São Paulo.

Simone afirmou que a concessão foi baseada em estudos técnicos que mostraram para melhorar a prestação dos serviços, com garantias de gratuidade e que as concessionárias obedecem a limites tarifários. 

Por fim, alegou violação à separação de Poderes, caso o Judiciário interfira em contratos administrativos e pediu que a liminar fosse derrubada da liminar de Dino.

Voto do relator

Ao proferir seu voto, o ministro Flávio Dino rebateu os argumentos do município sobre a inadequação do instrumento processual e possível violação à separação de Poderes. O relator reforçou que o artigo 5º da Constituição trata, em primeiro lugar, da inviolabilidade do direito à vida e que “vida e morte são faces da mesma moeda”.

 “Se um tribunal não cuida dos assuntos dos mais pobres, das viúvas, daqueles que sofrem, será tudo, menos um tribunal”, afirmou.

Sobre o argumento de descabimento da ADPF, Dino ressaltou que, diante do sofrimento da perda de algum familiar e do sentimento de luto, é impossível imaginar que a família pense em procurar um advogado para cobrar a restituição de valores cobrados. 

“Não me parece que nós possamos imaginar que essa família, nos dias subsequentes, por ter sido cobrada mil reais, dois mil, cinco mil, vá procurar um advogado para constituí-lo e demandar a reconstituição desse recurso”.

Relator compartilhou experiência pessoal

Flávio Dino diz que é um tema sensível e que já passou por uma situação delicada com a morte de um parente. “Sob esse prisma, e falo com conhecimento de causa, infelizmente, é claro que a parte ou o cidadão não resiste, assina qualquer coisa, como aconteceu comigo”. 

O ministro afirmou que passou por um constrangimento durante o enterro em Brasília. O contrato havia sido assinado por um amigo, mas a empresa que administra o cemitério, o pressionou dizendo: “ou assina de novo ou não tem sepultamento. Aconteceu neste cemitério Campo da Esperança, aqui em Brasília”, afirmou.  

Flávio Dino não citou nomes. Mas o filho do ministro, um jovem de 13 anos, morreu em 2012, em Brasília, depois de complicações causadas por uma crise asmática. 

O ministro rebateu as alegações do município de São Paulo de que notícias não são fatos comprovados e ressaltou o papel da impressa ao noticiar os abusos sofridos pela população paulistana que necessita desse tipo de serviço. “Esses fatos chocantes me trouxeram uma alta sensibilidade para a compreensão dessa demanda, porque eu a conheço, repito, infelizmente”, lamentou o ministro.

Graves violações aos direitos fundamentais

O ministro ressaltou que a questão envolve serviços de natureza essencial e que qualquer desvio prestacional como a cobrança de preços abusivos, a baixa qualidade das informações aos usuários, a inexecução dos serviços e a falta de transparência na gestão, configuram formas graves de violação ao ordenamento jurídico, comprometendo a finalidade pública do contrato. 

Dino esclareceu que não está em discussão a delegação de serviços públicos, mas sim a natureza, forma e o desenho das prestações à disposição da população . E que apesar de também não estar em debate a concessão da iniciativa privada, isso não exime o Poder Público de assegurar a prestação adequada. 

Dino defendeu que a exploração da atividade deve se submeter as parâmetros do regime jurídico específico dos serviços públicos: movimento de relação ao direito dos usuários, a política tarifária e a obrigação de manter serviço público adequado. Devendo também estar sujeita à moralidade e eficiência.

Exploração comercial

No centro da discussão estão duas leis municipais que concederam à iniciativa privada a exploração de cemitérios e crematórios públicos e serviços funerários. Para o partido, as normas contrariam a Lei Orgânica do Município de São Paulo, que atribui ao município o dever de administrar o serviço funerário e os cemitérios públicos e fiscalizar os privados. O argumento é que a privatização tem levado à “exploração comercial desenfreada”.

Ao estabelecer limites para as taxas, o ministro Flávio Dino afirmou que, apesar da privatização dos serviços buscar a modernização da prestação pública, as práticas mercantis adotadas pelas concessionárias atentam contra a Constituição. 

 “O caminho trilhado até agora possui fortes indícios de geração sistêmica de graves violações a diversos preceitos fundamentais, entre os quais, a dignidade da pessoa humana, a obrigatoriedade de manutenção de serviço público adequado e plenamente acessível às famílias”, ressaltou Dino.

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