O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que uma jovem menor de idade com doença ocular séria — ceratocone bilateral e astigmatismo — que realizou cirurgia em hospital particular, tem direito a acompanhamento médico no Sistema Único de Saúde e ao fornecimento de medicamentos e insumos necessários para a continuidade do seu tratamento.
Em primeira instância, o juízo considerou que se a jovem foi operada pela rede privada não estaria apta para preencher os critérios dos pacientes que precisam ser atendidos de forma contínua com exames e remédios caros por parte do SUS. Mas o TRF1 entendeu que a família conseguiu comprovar, por meio de documentos, que não tem condições financeiras para bancar o tratamento, imprescindível para a saúde da jovem.
De acordo com a Defensoria Pública da União (DPU), a menor necessita da troca periódica das lentes de contato esclerais a cada dois anos, além da realização de tomografia corneana semestralmente para monitoramento da progressão da doença. Assim como o uso contínuo de colírios lubrificantes e antialérgicos para controle da alergia ocular.
Ao analisar o caso na 12ª Turma do Tribunal, a relatora, desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, destacou que o direito à vida e à saúde é inviolável, conforme o artigo 196 da Constituição Federal, o qual assegura que a saúde é um direito fundamental do ser humano e deve ser garantido pelo Estado.
“Sendo assim, o tratamento pós-cirúrgico é essencial para evitar a progressão do ceratocone, sendo parte integrante do direito à saúde e do mínimo existencial garantidos pela Constituição”, afirmou a magistrada.
A relatora ressaltou que há nos autos comprovação do acompanhamento pós-cirúrgico e hipossuficiência da autora pelo fato de estar assistida pela Defensoria Pública. “O fato de a menor ter realizado a cirurgia de forma particular não afasta o dever dos entes públicos de fornecer o tratamento pós-cirúrgico necessário”, frisou.