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Na berlinda: segundo STM, Mauro Cid ainda pode perder patente em PAD militar

Há 1 ano
Atualizado sábado, 13 de setembro de 2025

Por Karina Zucoloto

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu na quinta-feira (11) que o Superior Tribunal Militar deverá analisar a perda do posto e patente de Jair Bolsonaro e mais quatro militares condenados em razão da trama golpista. Embora Mauro Cid não faça parte dessa lista, ele ainda pode enfrentar processo administrativo disciplinar no Conselho de Justificação, que pode ou não ser aberto pelo Exército.

Os ministros determinaram que Bolsonaro, capitão da reserva do Exército, os generais Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira e Braga Netto, além do almirante Almir Garnier terão seus casos enviados ao STM para responder por indignidade e incompatibilidade para o oficialato. A decisão representa um desdobramento significativo das condenações na ação penal da trama golpista. O julgamento sobre a perda de posto e patente, no entanto, será realizado somente após o trânsito em julgado. Isso significa que os militares ainda podem recorrer da decisão do STF antes que o STM analise a questão disciplinar.

Situação especial de Mauro Cid gera controvérsia

O tenente-coronel Mauro Cid recebeu tratamento diferenciado pela Primeira Turma do STF. Os ministros decidiram não comunicar seu caso ao Superior Tribunal Militar devido a pena privativa de liberdade a ele aplicada ser de apenas dois anos, por conta do acordo de colaboração premiada firmado na AP 2668.

Segundo informações do próprio Superior Tribunal Militar, Mauro Cesar Barbosa Cid ainda pode perder o seu posto e patente em um processo administrativo disciplinar conduzido por um Conselho de Justificação. Mas para isso, é necessário que o Exército abra o procedimento específico para militares.

Conselho de Justificação: processo administrativo complexo

O processo de perda de posto e patente no Brasil pode ser pela via judicial, através do Superior Tribunal Militar, onde a perda configura pena acessória à condenação criminal, ou pela via administrativa, realizada pelo Conselho de Justificação.

A Lei nº 5.836/72 estabelece que o Conselho de Justificação destina-se a julgar a incapacidade do oficial das Forças Armadas – militar de carreira – para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar.

O oficial será submetido ao Conselho quando acusado de proceder incorretamente no cargo, ter conduta irregular ou praticar atos contra a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe. As acusações podem partir de comunicação oficial ou meios lícitos de comunicação social.

Procedimento garante direitos constitucionais

O processo no Conselho de Justificação será conduzido por três oficiais da mesma Força do militar sob análise. O contraditório e a ampla defesa devem ser garantidos como corolários do devido processo legal.

Se o Conselho concluir que a conduta não contém indícios de incapacidade para o oficialato, o militar permanece no cargo. Agora, se o julgamento for desfavorável, a decisão deve ser tomada pelo Superior Tribunal Militar para confirmação ou revisão.

Pelo visto, Mauro Cid, mesmo condenado a 2 anos em regime aberto, permanece com sua carreira militar na berlinda.

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