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Home STF

STF valida decisão de Dino sobre emendas

Carolina Villela Por Carolina Villela
18 de dezembro de 2024
no STF
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STF valida decisão de Dino sobre emendas
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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal confirmou a decisão do ministro Flávio Dino, que liberou o pagamento de emendas parlamentares condicionado ao cumprimento de regras de transparência e rastreabilidade. A votação no plenário virtual terminou nesta terça-feira (03/11).

Ao liberar o pagamento das emendas conhecidas como RP9 (emenda de relator) e RP8 (emendas de comissão) e emendas Pix, na tarde desta segunda, o ministro Flávio Dino impôs algumas condições.

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Na decisão, Dino afirma que devem ficar claros a origem da indicação e o destino do recurso, além da separação entre o relator do Orçamento e autor das emendas. O ministro ressaltou que o monitoramento das emendas RP8 (de comissão) e RP9 (de relator), referentes ao chamado orçamento secreto, continuará em 2025. 

“É precoce afirmar – e nem se constitui objeto específico destas ações (processos estruturais) – que houve ou há crimes em razão da esdrúxula situação constatada. Mas é de clareza solar que jamais houve tamanho desarranjo institucional com tanto dinheiro público, em tão poucos anos. Com efeito, somadas as emendas parlamentares entre 2019 e 2024, chegamos ao montante pago de R$ 186,3 bilhões de reais”, afirmou.

Principais pontos da decisão

 – A execução dos restos a pagar das “emendas de relator” (RP 9) do anos de 2020, 2021 e 2022 pode ser retomada, desde que o ordenador de despesas, em conjunto com o órgão de controle interno, verifique formalmente que o Portal da Transparência contém o nome do(s) parlamentar(es) autor(es) da indicação (ou “solicitadores”) – sendo vedado que figure como substituto o relator do Orçamento – bem como dos beneficiários finais. O mesmo vale para as emendas de comissão (RP 8) até o corrente exercício;

– Quanto às transferências especiais, chamadas emendas PIX, a apresentação e aprovação prévias do plano de trabalho devem ser inseridas no Tranferegov.br. Essa aprovação caberá ao ministério da área em que o recurso será aplicado. Foi fixado o prazo de 60 dias corridos para que seja sanado o requisito quanto aos planos de trabalhos referentes às emendas previstas para o exercício financeiro de 2024 e anteriores, o que não será, neste momento, impeditivo para a sua execução. Se a providência não for adotada, as emendas PIX serão suspensas novamente com apuração de responsabilidade civil e criminal; 

– O Tribunal de Contas da União deve fazer a fiscalização e a aprovação das contas das “emendas PIX”. A CGU e a Polícia Federal também devem fiscalizar e investigar a execução das referidas emendas. O TCU terá o prazo de 60 dias corridos para verificar todos os planos de trabalho relativos às “emendas PIX” anteriores já foram apresentados e registrados na Plataforma Tranferegov.br, após a determinação de sua obrigatoriedade; 

– Sobre as demais “emendas individuais” e “emendas de bancada” (RP 7) de exercícios relativos a 2024 e anteriores, não remanescem obstáculos à retomada de sua execução, observadas as disposições legais;

– A execução das emendas destinadas a ONGs e entidades do terceiro setor será liberada se não houver  irregularidade detectada e deve seguir também as demais regras legais. 

No despacho, Flávio Dino também determinou que a Controladoria-Geral da União continue monitorando o tema e produzindo relatórios para garantir que as novas regras sejam cumpridas. 

“Esclareço que as liberações de emendas – observados estritamente os termos desta decisão – podem ocorrer caso a caso, mediante informações e análises que competem aos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo. Com a publicação da Lei Complementar nº. 210/2024, não há bloqueio judicial generalizado à execução de emendas parlamentares, mas sim trilhos constitucionais e legais a serem observados, consoante a presente decisão”, diz o ministro.

Em agosto deste ano, Flávio Dino suspendeu a execução de emendas parlamentares por falta de transparência e rastreabilidade. A decisão tomada na ADPF854 foi confirmada pelo plenário em novembro. 

Lei das emendas

A  Lei Complementar nº 210, que visa dar maior transparência e controle às emendas parlamentares, aprovada pelo Congresso Nacional, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na semana passada (26/11). 

O texto propõe uma transformação no tratamento das emendas parlamentares e cria mecanismos para permitir o rastreamento do caminho dos recursos. Prioriza para os repasses políticas públicas estruturantes e de interesse coletivo, como as de saúde, educação, habitação e saneamento. 

 


Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

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