Em resposta ao pedido do Senado Federal de liberar o pagamento das emendas de comissão, feito mais cedo desta segunda-feira, o Ministro do STF Flávio Dino bloqueou as emendas de comissão indicadas pelo Senado Federal em ofício assinado por líderes partidários no início da noite. Dino, no entanto, abriu exceção para aquelas que foram empenhadas antes do dia 23 de dezembro e que não constam do ofício enviado no dia 18 passado pelo Senado ao Governo Federal, que foi considerado nulo.
Na decisão, Fládio Dino afirma que o Senado não enviou a ata das reuniões das comissões que teriam aprovado as indicações da emendas listadas no ofício de líderes. “Como empenhar uma ‘emenda de comissão’ cuja indicação do beneficiário e o valor a ser a ele repassado não foram aprovados pela Comissão?”, perguntou o magistrado, e completou: “…todos os senhores senadores são iguais no que se refere ao emendamento no processo legislativo orçamentário, e não cabe apenas aos líderes partidários fazer a indicação das emendas”.
Em sua argumentacão, o ministro do STF ainda frisou que a decisão não significa uma invasão de competência no Legislativo mas uma fiscalizacão da Corte sobre o cumprimento de regras aprovadas pelo próprio Congresso em Resolução de 2006 que determina a apresentação da ata da reunião que decidiu pela indicação da emenda.