Publicar artigo

Mesmo com inadimplência, empresa de transporte é obrigada a conduzir carteiros

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
14 de janeiro de 2025
no Manchetes
0
Mesmo com inadimplência, empresa de transporte é obrigada a conduzir carteiros

Carteiros e mensageiros da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) têm direito a transporte gratuito durante o período de serviço. O entendimento foi pacificado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em julgamento que manteve sentença de primeira instância e determinou a uma empresa de transporte urbano no município de Ilhéus (BA), a concessão de transporte gratuito a estes profissionais quando estiverem realizando suas atividades laborais

No processo em questão, os cartões de transporte utilizados pelos carteiros e mensageiros para usufruírem da gratuidade do serviço foram cancelados pelo Sistema Inteligente de Transportes (SIT) sob a alegação de que a prefeitura do município estava inadimplente com o convênio firmado. 

LEIA TAMBÉM

Na berlinda: segundo STM, Mauro Cid ainda pode perder patente em PAD militar

Em nota oficial, STM diz que só pode retirar posto de oficiais condenados por crimes mediante provocação

A empresa de transporte argumentou que não existiria obrigação legal para a concessão da gratuidade, alegando que a norma que a instituiu foi revogada e que o fato de transportar estes servidores provocaria “desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão”. Como perdeu na decisão de primeiro grau, recorreu com uma apelação junto ao TRF 1.

“Passe livre”  

Ao analisar o caso, a relatora no Tribunal, juíza federal convocada Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, destacou que o Decreto-Lei nº 3.326/41 determinou que os concessionários de transporte urbano disponibilizem passe livre aos distribuidores da correspondência postal.

A magistrada ressaltou que a norma não foi revogada pelas Leis nº 6.538/78 e nº 7.619/876 (Lei do Vale-Transporte), visto que a questão abrange situações diversas e, por isso, se mantém em vigor.  

Em relação ao desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, a juíza afirmou no seu voto que “as isenções legalmente previstas devem ser consideradas no cálculo da tarifa, garantindo o equilíbrio da equação econômico-financeira do contrato”. Assim, a relatora concluiu que “o interesse público deve prevalecer sobre interesses particulares e que a continuidade e a eficiência do serviço postal não podem ser prejudicadas por questões contratuais ou dificuldades operacionais”. 

Com base no entendimento de Jaqueline Amaral, os desembargadores integrantes da  12ª Turma do Tribunal votaram por unanimidade com a posição da magistrada, no sentido de negar provimento ao recurso da empresa. O processo que tramitou no TRF1 sobre o caso foi a apelação Nº 0001515-52.2007.4.01.3301

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 125

Relacionados Posts

Defesa de Mauro Cid nega coação e defende validade da delação premiada no STF
Justiça Militar

Na berlinda: segundo STM, Mauro Cid ainda pode perder patente em PAD militar

12 de setembro de 2025
STM decide que só lei pode estabelecer paridade de gênero nos Conselhos de Justiça Militar
Manchetes

Em nota oficial, STM diz que só pode retirar posto de oficiais condenados por crimes mediante provocação

12 de setembro de 2025
A foto mostra os pés de militares em operação.
Manchetes

STM declara indignidade de segundo-tenente por fraudar sistema militar

12 de setembro de 2025
A imagem mostra a fachada do Cade em Brasília.
AGU

Justiça mantém penalidades do Cade contra empresa por cartel em licitações

12 de setembro de 2025
Possibilidade de recursos retarda prisão dos condenados por tentativa de golpe. Saiba o que acontece agora com Bolsonaro e outros 7 réus
Julgamento do Século

Possibilidade de recursos retarda prisão dos condenados por tentativa de golpe. Saiba o que acontece agora com Bolsonaro e outros 7 réus

12 de setembro de 2025
Como o STJ define quais casos viram precedentes obrigatórios para todo o país
Manchetes

Como o STJ define quais casos viram precedentes obrigatórios para todo o país

12 de setembro de 2025
Próximo Post
Hegemonia da desinformação e liberação do discurso de ódio

Hegemonia da desinformação e liberação do discurso de ódio

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

TRF 1 condena Funai por demora em demarcação de terra indígena

TRF 1 condena Funai pela demora na demarcação de terra indígena Comexatibá

30 de junho de 2025
Perícias do INSS só podem ser agendadas com até 70 km de distância dos segurados

TRF 5 decide que perícias do INSS só podem ser agendadas em locais distantes até 70 km dos segurados

21 de julho de 2025
“É o fim”, diz juíza sobre advogado que apareceu sem camisa em audiência

“É o fim”, diz juíza sobre advogado que apareceu sem camisa em audiência

11 de outubro de 2024
STF limita responsabilidade de veículo de imprensa por publicação de notícia falsa

STF limita responsabilidade de veículo de imprensa por publicação de notícia falsa

20 de março de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
Publicar artigo
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica