STM mantém condenação de cabo do Exército por apresentação de documentos falsos – – –
Três vezes Scorsese – – –
Nova resolução do CNJ permite ao órgão monitorar ordens de bloqueio de créditos – – –
Regime prisional não retroage para desconstituir tempo de pena em regime aberto, decide TJSP – – –
Defesa diz que 657 arquivos do celular de Vorcaro foram modificados após apreensão pela PF – – –
Juiz que beneficiou réu do 8 de Janeiro escapa de inquérito no STF, mas segue sob análise do CNJ – – –
Certidões de óbito de pessoas mortas por policiais terão de detalhar contexto, além da causa médica – – –
TSE pede para Congresso incluir na Lei da Ficha Limpa inelegibilidade de quem comete violência doméstica – – –
STJ nega novo recurso apresentado pela defesa do ex-jogador Robinho, que cumpre pena em Limeira (SP) – – –
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, determina arquivamento de inquérito contra youtuber Monark – – –

Dino dá 15 dias para manifestação das partes em ação sobre privatização de cemitérios em SP

Há 2 anos
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, fixou o prazo de 15 dias úteis para que as partes envolvidas no processo que discute a privatização de cemitérios em São Paulo se manifestem sobre a nota técnica elaborada pelo Núcleo de Processos Estruturais Complexos (Nupec) do Tribunal. A decisão foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1196. 

Autor da ação, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) questiona a legalidade de duas leis paulistanas que transferiram à iniciativa privada a administração desses serviços. Entre as alegações, argumenta que a privatização resultou em uma “exploração comercial desenfreada”.

No dia 27, o ministro solicitou que o Nupec analisasse a variação dos preços dos serviços funerários e cemiteriais em São Paulo, comparando os períodos antes e depois da privatização desses serviços. O documento apontou que, embora os preços praticados pelas concessionárias não apresentem grandes variações, há um número significativo de casos em que os valores não estão sendo corretamente aplicados, resultando em prejuízos à população. 

O Núcleo destaca ainda que a controvérsia possui relevância constitucional, pois envolve a possibilidade de o município impor restrições ao exercício das atividades funerárias, à luz dos princípios constitucionais que regem a ordem econômica. Essa questão ainda não foi analisada pelo Plenário do STF sob a sistemática da repercussão geral.

Sofrimento adicional

No despacho, o ministro reforçou que serviços públicos relacionados diretamente à vida e à morte são questões de relevância constitucional, não apenas de “mercado”. “É espantoso que não se constate a dimensão constitucional do tema, tentando reduzi-lo a um ‘negócio’ ou a uma mera questão contratual”, observou.

Dino salientou que a controvérsia não está relacionada apenas à questão financeira, que pode influenciar o acesso a um direito fundamental, mas diz respeito também ao “preço” de um sofrimento adicional, como uma cobrança abusiva ou regras obscuras que tornam a decisão da família ainda mais difícil. Na avaliação de Dino, não se trata de um serviço público corriqueiro, mas de uma atividade realizada em um dos momentos mais difíceis da vida, quando uma família enlutada precisa organizar o sepultamento de um ente querido em poucas horas.

Autor

Leia mais

Cabos do Exército durante desfile

STM mantém condenação de cabo do Exército por apresentação de documentos falsos

Há 3 dias

Três vezes Scorsese

Há 3 dias
Edifício-sede do CNJ em Brasília

Nova resolução do CNJ permite ao órgão monitorar ordens de bloqueio de créditos

Há 3 dias
Sede do TJSP

Regime prisional não retroage para desconstituir tempo de pena em regime aberto, decide TJSP

Há 3 dias

Defesa diz que 657 arquivos do celular de Vorcaro foram modificados após apreensão pela PF

Há 3 dias
Homem depredando relógio histórico no Palácio do Planalto em 8/1/23

Juiz que beneficiou réu do 8 de Janeiro escapa de inquérito no STF, mas segue sob análise do CNJ

Há 3 dias