Por Hylda Cavalcanti
O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão da greve de auditores fiscais da Receita Federal, que está sendo realizada desde novembro do ano passado e tem afetado o movimento de portos e aeroportos.
A decisão de Gonçalves atende a pedido de liminar formalizado pela União contra o Sindicato Nacional dos Auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional). O magistrado ressaltou que “as ponderações apresentadas pela União são ‘razoáveis’ tendo em vista, a manutenção dos serviços essenciais prestados pela categoria grevista”.
O ministro também destacou, na peça jurídica, a necessidade de se assegurar a observância do princípio da continuidade do serviço público e o atendimento do que qualificou como “necessidades inadiáveis da população”. Entre os impactos, ele apontou o atraso de 15 dias na liberação da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, a interrupção no envio de dados sobre a arrecadação federal e dificuldades na apresentação de relatórios fiscais.
Atendimento da coletividade
Na decisão, Gonçalves lembrou que o STJ reconheceu o direito de greve, mas explicou que esse direito não pode se sobrepor aos princípios da administração pública e ao atendimento da coletividade.
Por isso, o ministro estabeleceu cobrança de multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento da decisão e explicou que a determinação abrange tanto o ambiente interno da Receita Federal quanto o atendimento ao público.
Quase sete meses
A greve dos auditores da Receita Federal está próxima de completar sete meses e já é considerada a mais longa da história da categoria, de acordo com o Sindifisco Nacional. O sindicato afirmou que cerca de metade dos auditores está parada.
Já os fiscais aduaneiros, que legalmente não podem paralisar suas atividades, têm aderido ao movimento por meio de operações-padrão, o que tem provocado lentidão na liberação de cargas nos portos e aeroportos.
Sindifisco destaca legitimidade
Em nota pública, a direção do Sindifisco informou que o departamento jurídico do sindicato está “trabalhando initerruptamente para tomar as ações cabíveis, como as que efetivamente já foram realizadas, mas também na definição das estratégias e possibilidades de atuação no campo jurídico”.
O Sindifisco reforçou, no mesmo documento, que a greve é legítima e “segue todos os dispositivos da legislação pertinente”, motivo pelo qual está tomando as devidas providências junto ao Judiciário para que seja mantida.