Por Redação
A assessoria legislativa do Congresso Nacional divulgou que acabou, na última semana – mais precisamente na terça-feira (08/07) — o prazo de 18 meses estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Congresso regulamentasse o direito à licença-paternidade.
A determinação foi fixada pela Corte Suprema durante o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade por Omissão (ADO) Nº 20, em dezembro de 2023, quando o Tribunal reconheceu que existia omissão inconstitucional na ausência de norma específica para disciplinar o tema.
Regra de cinco dias
Agora, conforme analistas do Legislativo e assessores do Judiciário, com o fim do prazo e a ausência de norma aprovada, permanece em vigor a regra prevista no artigo 10, do ato das disposições constitucionais transitórias.
A mesma estabelece o afastamento de apenas cinco dias para os pais, por ocasião do nascimento dos filhos. Mas o STF também tem a prerrogativa de decidir sobre a extensão desse direito, se avaliar que deve.
Sem lei regulamentadora
A ação sobre o tema chegou ao STF ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) com o argumento de que, apesar de a Constituição ter assegurado o direito à licença-paternidade, até hoje não foi editada a lei regulamentadora, como exige o próprio texto constitucional.
No julgamento, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a diferença entre os prazos das licenças-maternidade e paternidade revela desequilíbrio de gênero e impacto negativo sobre os direitos das crianças.
Propostas em tramitação
Barroso propôs inicialmente a extensão automática do prazo da licença-maternidade ao pai, em caso de inércia legislativa. Mas depois, reformulou o voto para estabelecer que, caso o Congresso não legisle, caberá ao STF fixar o novo período de afastamento.
Existem, atualmente, duas propostas que tratam da licença-paternidade em tramitação no Legislativo, praticamente paradas. Uma delas, que tramita na Câmara, é de autoria da ex-senadora Patrícia Saboya. A outra, que tramita no Senado, tem como autor o senador Jorge Kajuru (PSB-GO).
– Com informações do Senado Federal e do STF