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Home Manchetes

Acompanhe minuto a minuto a sessão de julgamento da admissibilidade das denúncias contra o Grupo 3 da Trama Golpista

Fábio Pannunzio Por Fábio Pannunzio
20 de maio de 2025
no Manchetes, STF, Trama golpista
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Primeira Turma do STF julga admissibilidade da denúncia contra o Núcleo 3 da tentativa de golpe
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9h30 – Horário formal para o início da sessão de julgamento. Normalmente a Primeira Turma começa as sessões com um atraso de cerca de meia-hora.

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9h45 – O ministro Cristiano Zanin abriu oficialmente a sessão e cumprimentou autoridades e todos os presentes.

9h45 – Começa a leitura do relatório por parte do ministro Alexandre de Moraes.

9h46- Moraes destaca que a PGR aponta que a responsabilidade dos atos antidemocráticos recai sobre uma organização criminosa liderada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

9h54 – Segundo o ministro relator, Alexandre de Moraes, as ações coercitivas foram lideradas por várias atividades, dentre as quais monitoramento e neutralização de autoridades públicas e promoção de ações táticas para convencer o alto comando do exército e consolidar o golpe.

9h55 – Moraes indeferiu pedido da defesa de Vladimir Matos que tinha pedido para ser adiado o julgamento em virtude de um áudio. Moraes considerou que o áudio não junta novos fatos e será analisado se eventualmente a denúncia for recebida.

9h56 – Passa a falar a subprocuradora-geral da União Claudia Sampaio Marques para sua sustentação oral.

9h58 – O núcleo 3 é composto por 12 agentes e ficou responsável pelas ações coercitivas, de ataque ao sistema virtual e ações de campo que envolviam violência. O núcleo é composto essencialmente de integrantes das forças especiais que exerceram relevante papel nas estratégias de ruptura do regime democrático, disse Claudia Marques.

10h – Todos que integraram a organização criminosa sabiam que não houve crime eleitoral e passaram a agir para a ruptura da ordem democrática. Os acusados do Núcleo 3 também participaram da execução de medidas coercitivas que tinham como objetivo neutralizar autoridades. Nisso há ações como monitoramento de autoridades. O evento não se realizou porque o então presidente, diante de negativas do comandante da Aeronáutica, desistiu no último momento, disse também Claudia Marques.

10h03 – A ideia era haver a morte de autoridades incluindo o presidente e o vice-presidente eleito, completou Claudia Marques.

10h05 – A subprocuradora afirmou que em relação às denúncias de irregularidades que tenham acontecido em oitivas na fase de instalação de inquérito policial, essas têm que se instalar um procedimento disciplinar para apurar, mas os depoimentos colhidos na fase de investigação não foram elementos relevantes para a ação penal. Ou seja, não subsidiaram a denúncia, portanto não afetam o andamento do julgamento. Não contaminam a ação penal.

10h08 – Ruyter de Miranda Barcelos, advogado de Bernardo Correa Neto, inicia sua sustentação oral.

10h10 – O advogado afirmou que a primeira acusação que aparece contra seu cliente é uma reunião acontecida em 2022 onde apenas por mensagem originalmente há uma expressão escrita por ele: “influenciar positivamente”. “O relatório da PF e a denúncia omitem a palavra ‘positivamente’ e colocam dolo na intenção do denunciado. Mas não há nenhuma prova no relatório da PF de que ele tenha ultrapassado essa intenção cogitada”, frisou. Barcelos ainda ressaltou que que a reunião em 2022 consistiu em uma conversa de bar, uma confraternização. E que a conversa em nenhum momento tratou de golpe ou ruptura institucional.

10h12 – “Convidar para uma confraternização não é crime nem ato ilícito”, afirmou Ruyter Barcelos.

10h16 – “Não há indicios de autoria nem de materialidade. Em nenhum momento foi mencionado pelo meu cliente qualquer termo relacionado a golpe de estado”, afirmou o advogado. “Se é organização criminosa, então quem é o chefe dele? O que há é uma narrativa construída que não tem suporte fático. Ele apenas trocou  mensagens com dois oficiais do Exército sem nenhum conteúdo que agrida a Constituição Federal”, acrescentou.

10h18 – O advogado disse que seu cliente não participou de nenhum acampamento, não tem nenhuma mensagem incentivando alguém a invadir prédio público nem depredar patrimônio tombado. “O que a defesa identifica é uma sucessão de erros. Não se coloca em dúvida a qualidade do órgão que investigou o caso, mas em relação ao meu cliente há equívocos. Não estamos aqui para discutir a prisão preventiva, mas ele foi preso nos EUA sob a justificativa de que teria fugido do Brasil, mas não consta que um ano atrás ele foi selecionado pelo Exército para fazer treinamento nos EUA. Ele não se evadiu, e quando surgiu uma ordem de prisão ele se apresentou pessoalmente na embaixada. Se ele tivesse permanecido oito meses no exterior, como permaneceu, sem que o Exército soubesse, ele seria um desertor. Bastava um ofício da PF ao Exército, para meu cliente não precisar ter passado por uma prisão preventiva desnecessária”.

10h23 – Luiz Mário Felix de Moraes Guerra, advogado do coronel Cleberson Ney Magalhães inicia sua sustentação oral.

10h24 – De acordo com o advogado, o coronel ratificou que em 28 de novembro de 2022 foi convidado para um encontro com amigos sem ter noção de que ali seria tratado algum plano estratégico. “Colocam o coronel perante duas situações distintas. Uma, o fato de terceiros dizerem que a presença dele era relevante para aquele encontro. Não se trata de dizer o que ele fez até aqui. Numa segunda vertente, também consta o fato dele ter comparecido a uma reunião composta por cerca de 15 pessoas. Uma reunião entre amigos, que não aconteceu conforme descrita na delação premiada do tenente coronel Mauro Cid”, afirmou.

10h28 – Não há qualquer manifestação de Cleberson Ney concordando com um eventual golpe, não há nenhuma mensagem, um emogi, nada que o incrimine, conforme comprovam relatórios do inquérito, destacou o advogado.

10h30 – Não me parece que haja espaços aqui para tamanha policemia. Estamos falando de um processo penal que devassará a vida e causará sofrimento para o meu cliente, afirmou o advogado. Segundo ele, Cleberson Net não participou de estratégia alguma.

10h34 – O advogado lembrou que tradicionalmente se diz que a justa causa está justificada pela expressão plausibilidade da ação penal. Mas a doutrina criminal avançou para afastar essa quesstão de plausibilidade e admitir o juízo de admissibilidade. “É preciso que diante dos elementos colocados a condenação contra o seu cliente seja provada”, pontuou.

10h36 – “Meu cliente responderá por formação de organização criminosa e, além de outros crimes, o que resulta numa ameaça de cerca de 40 anos de pena. Por isso, a defesa pede, em homenagem à história de técnica, sensibilidade e tratamento individualizado que essa casa sempre deu aos acusados, que a denúncia contra Cleberson Ney seja rejeitada”, ressaltou o advogado.

10h38- Começa a sustentação oral do advogado Diogo Rodrigues de Carvalho Musy, que atua na defesa do general Estevão Teófilo Carlos Oliveira.

10h44- O advogado afirma que a denúncia contra seu cliente aponta uma organização criminosa que teria por um dos líderes o ex-presidente Bolsonaro. “Em nenhum momento é mostrado que em mais de dois anos de atuação o general Estevão Teófilo tenha participado de reuniões, coordenado ou recebido ordens de quem quer que seja  sobre o tema”. Acrescentou que a acusação contra ele é fruto de uma única reunião que ele participou em 9 de dezembro de 2022, quando ocorreu uma mensagem do então tenente-coronel Mauro Cid para o comandante do Exército na época. “Há claramente uma descrição da íntegra em que um áudio foi enviado para o ajudante de ordens da presidência noticiando que o então presidente da República, dentre outros assuntos, teria enxugado os termos da minuta do decreto. Em seguida este mesmo áudio dizia que o presidente queria conversar com o general Teófilo. Porém lendo-se esse áudio, é possível perceber que a interpretação do áudio não permite a intenção delitiva”, argumentou.

10h49- O advogado relatou que, durante uma reunião, numa conversa trocada entre o tenente coronel Mauro Cid e o coronel Correa Neto, Mauro Cid saiu da reunião e escreveu  “mas ele quer fazer”, dando a entender que ele concordava com a estratégia de golpe. Disse que, neste momento, o general Estevão Teófilo estava a sós com o presidente e não sabia dessa mensagem, nem desse conteúdo.

10h50- O advogado destacou que o general Estevão Teófilo jamais participou ou apoiou qualquer ação de teor antidemocrático. “Jamais deu qualquer auxílio moral ou material para os autos de 8 de janeiro, jamais foi citado nos ditos atos executórios relatados”, disse. Motivo pelo qual pediu que os ministros não recebam a denúncia contra ele.

10h55 – Começa a sustentação oral do advogado Marcelo Correa, que faz a defesa do indiciado Fabrício Bastos.

10h59 – O advogado contou que o coronel Fabrício Bastos é um oficial de ponta do Exército brasileiro, condecorado e que atuava em Israel. Chegou inclusive a ser elogiado pelo atual presidente Lula, mas teve que voltar ao Brasil, em função do oferecimento dessa denúncia. “Ele sempre foi um oficial de ponta e de atuação exemplar. Antes de concluir a missão na embaixada de Israel, atuou no Centro de Inteligência do Exército. Foi alertado pelo seu chefe que estava havendo a possível elaboração de uma carta e foi determinado a ele que fosse avaliar se houve a elaboração ou não dessa carta, para repassar as informações para o seu comandante, nada mais que isso. O contato do coronel Fabrício Bastos com esse caso se deu, exclusivamente, por causa de uma ordem expressa para que coletasse informações e as levasse para o serviço de inteligência do Exército”.

11h01 – Não há por parte do coronel Fabrício Bastos nenhuma participação do indiciado em qualquer reunião para discutir os fatos que são objeto da denúncia, afirmou o advogado.

11h03 – A denúncia contra o coronel é um atestado de desconhecimento do que acontece na caserna, afirmou o advogado.

11h07 – A carta divulgada chegou ao Comando do Exército que puniu os seus oficiais envolvidos e transformou o caso num inquérito miliar. Ou seja, o Exército brasileiro tomou todas as medidas que precisavam ser tomadas contra os policiais. A defesa defende a verdade. Em primeiro lugar, o coronel Bastos não elaborou carta alguma. Em segundo lugar, no relatório do Exército que apurou sindicância sobre o tema, ele não foi acionado. Também não participou de grupos nem de nenhum tipo de elaboração de plano nem de elaboração de grupo de organização criminosa.

11h09 – O advogado Luciano Pereira Alves de Souza, defensor do coronel Helio Ferreira Lima, inicia a sua sustentação oral.

11h10- O advogado citou trechos da Bíblia, saudou os magistrados, as demais autoridades presentes e servidores. Afirmou que seu cliente foi inserido numa trama maquiavélica.

11h15 – Disse que seu cliente perdeu o comando que exercia no Amazonas e perdeu quatro promoções em função episódio caso. Foi chamado a prestar depoimento em 2022. Além de não conhecer os fatos, foi instado a responder 111 perguntas no seu depoimento.  Houve violação legal pela conduta ativa pelo ministro Alexandre de Moraes quanto ao fato de ter substituído a qualidade probatória das partes.

11h21 – O advogado afirmou que competia ao coronel fazer análises sobre documentos referentes a fraude nas urnas. E em seguida foi pedido a ele que fizesse um cenário prospectivo que em nenhum momento consistiu num plano de golpe.

11h24 – Iniciada a sustentação oral do advogado Rafael Favetti, defensor de Marcio Nunes Rezende.

11h29. O advogado destacou que o seu defendido não tem nada a ver com o documento intitulado Punhal Verde e Amarelo. Ele não foi indiciado pela Polícia Federal.  O que há na peça acusatória contra ele são duas condutas. Primeiro, o fato de ter participado da feitura de uma carta que seria para pressionar os seus superiores. E, em segundo lugar, ele ter sido apontado como o responsável por pressionar o seu superior.

11h30 – O advogado disse que em nenhum momento o seu superior confirmou que foi pressionado por ele para qualquer ato. Ele não assinou carta, não elaborou carta e isso é atestado pelo Exército brasileiro.

11h38 – O que há na peça acusatória de Márcio de dezembro. Nada a ver com o punhal verde e amarelo, nada a ver com o 8 de janeiro. Ele está nessa denúncia porque se ofereceu a se encontrar nessa confraternização que aconteceu em 28 de novembro de 2022. Temos cinco crimes imputados a quem eu defendo e não há nenhuma relação na peça acusatória sobre os atos dele passíveis de serem imputados a esses cinco crimes.

11h39 – O advogado afirmou que seu cliente se encontra de uma forma totalmente isolada na denúncia, motivo pelo qual acredita que para ele, o recebimento da denúncia não cabe, porque os atos de sua autoria não têm relação com esses cinco crimes. “Ele está nessa peça acusatória de maneira contrária à prova dos autos. Se for para receber essa denúncia que se olhe com olhos de lupa para a situação desse rapaz”.

11h41 – Iniciada a sustentação oral do advogado Cleber Lopes de Oliveira, que atua na defesa de Nilton Diniz Rodrigues

11h44- O defensor afirma que para encontrar a Justiça é preciso ser fiel. “Tenho sido um defensor da liturgia, do respeito às autoridades e à advocacia. Antes de tocar no tema da prova, quero fazer uma ligeira linha do tempo do hoje general Nilton. Em agosto de 2020, foi ao Reino Unido numa missão estrangeira onde permaneceu até novembro de 2022. Estamos falando de um suposto plano golpista que começou a ser construído.  Ele estava em Maceió até 27 de novembro de 2022. No dia 31 de março de 2023, já no atual governo, ele foi promovido a general de brigada e em abril de 2023, foi designado para uma importante missão na Amazônia”, relatou.

11h50 – O advogado indagou qual o sentido de um homem que integra as Forças Armadas ser promovido a general e depois designado para uma importante missão a Amazônia. “Todos sabemos que no âmbito das Forças Armadas as pessoas sabiam exatamente quem era quem. Sendo assim, como um homem que estava apoiando um golpe de Estado teria sido promovido a general?”

11h55 – “Esse momento processual é da mais alta relevância. Não estamos tratando de um juízo provisório, mas sabemos todos que o direito abstrato e autônomo de ação prevaleceu na doutrina. E esse direito por não ter relação com o direito material poderia nos levar ao entendimento de que o direito de ação, por não ter relação com o direito material invocado, levasse os juízes a dar trâmite às ações penais. Mas estamos do outro lado com a figura de um acusado que não é objeto do processo, senão sujeito detentor de direitos. E nosso ordenamento jurídico é muito claro”, frisou o advogado.

11h58 – “Eu esperava que a denuncia dissesse quais foram as ações táticas das quais o acusado participou. Mas a peça não diz quais foram essas ações”, acrescentou o defensor

12h03 – Ainda que se tenha imaginado que essa reunião foi organizada com o objetivo que se acusa, não há provas para se dizer que o general Nilton tenha aderido ou participado desse plano. Ele não está em grupos de Whatsapp, não há uma conduta que possa ter ressonância no Código Penal. Há uma inaptidão da peça acusatória. E chegamos à conclusão inevitável de que em relação a ele não há um substrato fático necessário.

12h07 – Começa a sustentação oral do advogado Renato da Silva Martins, advogado de Rafael Martins de Oliveira

12h12 – O advogado ressalta que Rafael Martins de Oliveira é um tenente-coronel do Exército que, de acordo com a denúncia, teria a atribuição, dentro dessa trama golpista de monitorar e neutralizar ou incapacitar autoridades públicas, no caso, conforme consta com destaque, o eminente ministro relator. “Fizemos três preliminares nesse momento: a incompetência do STF para processar e julgar aqui o tenente-coronel; a suspeição do ministro relator para compor o quórum e o cerceamento de defesa por questões que já estão bem expostas na peça de defesa”, afirmou.

12h15 – O advogado diz que caso esses pontos apresentados por ele sejam mantidos sem análise podem levar a um descrédito no futuro. “com o risco de em algum momento chegarem à conclusão de que não há parcialidade para esse julgamento”.

12h17 – Começa a sustentação oral do advogado Jeffrey da Costa que defende o denunciado Rodrigo Bezerra de Azevedo

12h20 –  O advogado afirma: “São 1.200 aparelhos eletrônicos apreendidos. Nunca na história desse país se teve uma operação com tantas apreensões como se teve aqui. São 1.214 laudos de extrato de aparelhos celular, 158 mil mensagens do celular daquele que atecnicamente é chamado de delator e não há uma única menção ao tenente-coronel Azevedo”.

12h32 – “Temos um acusado preso, sem aparelho celular, mas conseguimos demonstrar e provar que o relatório final está uma farsa. A PF e a PGR tentam reduzir essa peça a erro. Meu cliente não estava no local em que a ficção criativa da PF o colocou. Naquele dia era aniversário dele. E a PGR e a PF desconsideraram a prova que conseguimos. Agora vão ter que dizer que a Apple mentem. Porque em 15 de dezembro de 2022 a PF disse que ele estava nas proximidades da residência do ministro Alexandre de Moraes ele estava em casa, comemorando o seu aniversário. Bastava a PF pegar o seu documento de RG”, acrescentou Jeffrey da Costa.

12h37 – “Quando a gente fala que é uma narrativa, uma fala sem provas, é porque é uma narrativa. Falar até papagaio fala. Mas em estado democrático de direito que não permite exceções a acusação precisa apresentar a prova. E nós provamos a inocência do denunciado”, enfatizou, ainda, o advogado.

12h40 – O advogado citou audiências de que participou durante o julgamento da Operação Lava Jato em Curitiba ao lado do ministro Cristiano Zanin na época em que ele era advogado. Disse que Zanin era um dos que mais pediam aos juízes para que fossem observadas se existiam ou não provas materiais nas condenações.

12h45 – Começa a sustentação oral do advogado João Carlos Dalmagro Júnior, que atuará em defesa do denunciado Ronald Ferreira de Araújo Júnior

12h47 – Primeira parte da fala do advogado Carlos Dalmagro: “Observei atentamente o relatório da dra. Cláudia na sua fala e a defesa do dr. Rafael Favetti, quando se mencionou em fazer uma diferenciação em relação às condutas e em relação aos imputados. Isto é necessário nesse Núcleo 3, em que as imputações são muito graves, porque incluem o atentado à vida de autoridades públicas. O MPF, no início da sua fala, colocou alguns pontos que eu gostaria de esclarecer. Primeiro de tudo, não tenho a intenção de revolver provas, portanto vou simplesmente me limitar ao que consta na denúncia. E o primeiro ponto concreto é saber que Ronald não participava e não era integrante das forças especiais. Era um militar ligado à comunicação, que estudou nas Agulhas Negras, mas ele não era das forças especiais.

12h56 – O advogado prosseguiu: “Ronald não estava na reunião do dia 28 de novembro de 2022. Já havia um burburinho sobre essa carta, mas Ronald não estava na reunião e também não foi convidado. A própria denúncia narra que numa conversa se dizia que a reunião não poderia contar com quem não fosse da força especial, ou seja “kid preto”. Portanto, ele sequer foi convidado. Isso foi tratado numa conversa entre o Renato Romão e o Mauro Cid em que eles organizaram a reunião. Então, afinal de contas, qual é a conduta imputada a Ronald? Todos são indiciados pelos cinco tipos penais, mas a Ronald é imputada a deflagração de ações táticas na qualidade de especialista para pressionar e convencer o alto comando do Exército a aderir ao golpe. Com todo o respeito ao Ministério Público, essas acusações são muito genéricas”.

13h – O advogado afirmou aia que “o que é imputado a Ronald é que em determinado momento, conversou com outro colega que foi Sérgio Cavalieri, comenaram que havia um burburinho sobre a cara e dos militares que não queriam assinar essa carta e ele teria dito que ‘sabia onde isso iria vazar'”. “A partir daí não é imputada nenhuma outra denúncia ao Ronald”, frisou.

13h 06 – Começa a sustentação oral do advogado Igor Vasconcelos Júnior, que atua na defesa de Sérgio Ricardo Cavalieri de Medeiros.

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14h45 – Recomeça a sessão de julgamento da denúncia apresentada pel PGR contra o Núcleo 3 da trama golpista com a leitura da ata.

14h47 – ministro Alexandre de Moraes começa a apresentar seu voto em relação às questões preliminares arguidas pelos advogados defesa durante a sustentação oral. Moraes começa dizendo que todas as preliminares, exceto uma, já foram dirimidas em sessões anteriores: incompetência do STF, incompetência da turma, nulidade da delação premiada de Mauro Cid, cerceamentos de defesa, falta de prazo após a apresentação de provas por Mauro Cid. Única novidade, segundo ele, foi arguida pela defesa do General Estevão Teófilo Carlos Oliveira, que alegou que os investigadores tenham tentado desestabilizar psicologicamente o militar. “Não me parece que um general que atuou em missões da ONU tenha se desestabilizado emocionalmente”, disse Alexandre de Moraes, ao rejeitar o argumento.

14h52 – Flávio Dino acompanha integralmente o voto de Alexandre de Moraes, afastando todas as preliminares.

14h54 – Luiz Fux vota acompanhando integralmente o voto de Alexandre de Moraes.

15h55 – A Ministra Carmen Lúcia segue integralmente o relator.

14h56 – O Ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira turma, também acompanha em sua integralidade o voto de Alexandre de Moraes.

14h58 – O ministro Alexandre de Moraes inicia seu voto quanto ao mérito da questão

14h58 – Moraes afirmou que em relação à inepcia da inicial ele a afasta em relação a todos os denunciados. “O que se verifica para ser apta a denúncia é que tem de ter uma satisfatória descrição dos fatos típicos e ilícitos e circunstâncias bem colocadas. Alguém que atualmente não soubesse de nada que ocorreu e ouvisse hoje os debates e sustentações orais poderia achar estranha uma conduta ou outra porque não fez uma análise dos fatos em sua inteireza. Mas foi feita uma análise circunstanciada da denúncia e dos fatos durante 2 anos, interligando cada uma das ocorrências”,  afirmou.

15h02- Moraes diz que todos os fatos são descritos dentro desse contexto de abolição do estado de direito, da tentativa de golpe de Estado, tentativa de se afastar o presidente legitimamente eleito nas urnas. “Outra coisa: em momento algum os crimes imputados aos denunciados foram da forma tentada. Houve o crime de atentar golpe de Estado. Se a execução se iniciou e o golpe de Estado não se consumou o crime é consumado. Até porque se o golpe de Estado tivesse se consumado não haveria crime a ser analisado”, afirmou.

15h08 – Ministro Flávio Dino diz que a divisão de tarefas não pode significar a abstração de conjuntos.

15h09 – Ministra Carmen Lúcia diz que em julgamentos de tipos penais como dessa natureza muitas vezes não se sabe das investigações sobre outros casos dentro do mesmo processo para que depois sejam todos reunidos.

15h11 – Alexandre de Moraes destaca que as provas da materialidade e das imputações estão comprovadas por meio de indícios suficientes e razoáveis de autoria dessa fase. Começou com o papel do general Estevam Gaspar Teófilo de Oliveira.

15h13 – Moraes afirma que o almirante de esquadra Almir Garnier teria aderido a essa proposta de tentativa de golpe. Como o general Freire Gomes, comandante do Exército foi contra essa tentativa de golpe, o então presidente Jair Bolsonaro teria procurado o acusado Estevão Oliveira, responsável por operações terrestres do Exército.

15h15 – Mores acrescenta sobre o que foi dito que a reunião do dia 28 se tratou de uma confraternização ou reunião normal. “Não foi”, frisou.

15h31 – Moraes disse sobre os argumentos de que não existem conversas de superiores com subordinados: “se fosse assim, não teríamos motins nem rebeliões nos quarteis”, afirmou.

15h33 – Carmen Lúcia e Flávio Dino ressaltaram que desde o tenentismo há uma tentativa de baixo para cima de se compelir os militares a tomarem atitudes em relação à democracia brasileira.

15h47 – Moraes afirma que não adianta dizerem que a conversa no dia 28 de novembro se tratou de uma confraternização, “conversa de bar”. “Não foi, foi uma conversa para discutir estratégias para atentar contra a democracia”.

15h49 – “Foi avisado, durante conversa entre Ronald e Cavalieri que a conversa seria “vazada”. São oficiais brasileiros, desrespeitando a hierarquia e a disciplina das Forças Armadas, para vazar uma carta golpista e desrespeitar o comandante do Exército”, acrescenta o ministro relator.

15h52 – Moraes afirmou, no seu voto, que houve uma troca de mensagens onde se comentou que “o maior risco é o cabeça jogar quem assinou essa @…. no inquérito das fake news”. O ministro enfatizou: “Isso não é cogitar. Não é ato preparatório, é ato executório de um crime. Tanto sabiam que ficaram com medo que assinassem. E ainda comentaram em troca de mensagens ‘se vazar, não é culpa nossa’, numa forma de deslealdade aos colegas, de forma vergonhosa

15h55 – Moraes disse que na reunião do dia 28 foram criticados militares que eram contrários a uma ação contundente nas Forças Armadas. “Chegamos a vivenciar um absurdo tão grande que se normalizou que um pseudo-jornalista foragido pudesse atacar generais e comandantes de região, jogando parte da população contra eles e dizendo que deveriam ser atacados porque eram contrários a uma ação mais contundente das Forças Armadas. Mais contundente no quê,se nós não estávamos em guerra? Mais contundente para atacar o estado democrático de direito”.

15h59 – Moraes acrescenta que Mauro Cid escreveu observações. E recebeu uma reprimenda de um dos colegas pedindo para “apagar essa parada”. “Ou seja, eles sabiam que estavam tramando e organizando atos criminosos”.

16h – O ministro reassaltou que foi dito na tribuna que o denunciado Bernardo Romão Cunha Neto não teria enviado mensagens, não teria conhecimento do que estava acontecendo. No entanto Moraes divulgou mensagens que  comprovam a participação dele em conversas, como falas em estado de crise, gabinete de crise. “Isso não é crise institucional, não justifica decreto de golpe, não justifica criação de gabinete de crise”.

16h03 – Moraes mostrou que Sérgio Ricardo Cavalieri esperava o reconhecimento do réu Jair Bolsonaro e dito numa mensagem dirigida a Mauro Cid: “Espero que o presidente não se esqueça dos que estão indo para o sacrifício”. “Será que o sacrifício seria tomar uma simples cerveja com os amigos?”, ironizou o ministro.

16h08 – As mensagens afloram por aí. Não vou ler todas, mas são sempre neste sentido, acrescenta Moraes.

16h10 – A questão das fraudes nas urnas eleitorais foi criada como um estopim para que se tentasse convencer os comandantes e os generais, frisou o ministro relator.

16h11 – “Tudo isso porque esse novo extremismo digital chegou à conclusão de que atacar diretamente a democracia não é suficiente para se dar o golpe. Tem que atacar algo, algum procedimento, como o voto, a urna eletrônica. É um discurso golpista para dar fundamentação ao decreto que estava sendo elaborado para o fim do estado democrático brasileiro”, disse Moraes.

16h13 – Ministra Carmen Lúcia afirma que “esse tipo de populismo é ainda mais grave, porque praticado por meio das mídias digitais”.

16h15 – Moraes afirma que Cavalieri e Mauro Cid tinham conhecimento de que não havia fraudes nas urnas eletrônicas.

16h18 – A denúncia, segundo Moraes, ainda aponta que o acusado Sérgio Ricardo Cavalieri e o coronel Gustavo Gomes em 15 de dezembro de 2022, tentaram falar sobre uma possível tentativa criminosa com os integrantes do alto comando do Exército. “O dia 15, com tudo montado, conforme a Polícia Federal apontou, era a data estabelecida por eles para que houvesse uma neutralização dos alvos, no jargão dos militares. Só que aguardavam uma reunião na qual foram convocados os três chefes das Forças Armadas. E daí, exatamente iriam executar a Operação Punhal Verde Amarelo. Mas não houve a concordância por parte do comando do Exército”, disse o ministro.

16h20 – Moraes relatou que, em troca de mensagens, integrantes do grupo afirmam que “cabeças vão rolar” e é mencionada a formação de um gabinete institucional de gestão de crise. No dia 16 de dezembro, Cavalieri encaminhou mensagem falando sobre a expectativa de assinatura do decreto golpista e escrito: “É só assinar e deixar rolar”.

16h22 – A relação do núcleo 3 com o núcleo 1 é observada praticamente a cada prova, destaca Alexandre de Moraes. Alguém afirma “o presidente não vai embarcar sozinho porque pode acontecer como no  Peru. Ele assina e pode ir preso”.

16h24 – Moraes divulgou que em 04 de janeiro de 2023, numa troca de mensagens, se perguntou se havia novidade. E a resposta foi “para o Brasil é muito boa”. Eles mencionaram as articulações para os atos que aconteceram quatro dias depois, em Brasília.

16h28 – No seu voto, Moraes ressalta que Hélio Ferreira teria encaminhado arquivos sobre as urnas eletrônicas para Mauro Cid dizendo que não tinham sido encontrados problemas nas urnas eletrônicas. Mesmo sem indícios de fraude no processo eleitoral, eles ainda discutiram a possibilidade de tentar um processo de ruptura institucional. Mauro Cid perguntou: “Joga a toalha, então?” E Helio teria dito que eles deferiam dar crédito às informações de um especialista de TI que afirmou que ‘olhar o código fonte de um sistema não prova nada'”.

16h29 – Além de buscar a propagação de informações falsas sobre o processo eleitoral, e sobre a atuação do planejamento dos atos executórios, foi encontrado um documento detalhando a organização do golpe de estado, que tinha como objetivo “restabelecer a lei e a ordem por meio da legalidade e da segurança institucional” – destaca, ainda, o relatório/voto de Mores.

16h33 – A reunião realizada na casa do general Braga Neto novembro teria como objetivo a chamada “neutralização” de autoridades. Na mesma ocasião foi distribuído um valor de R$ 100 mil para financiar a execução da operação – montante que teria sido fornecidos por representantes do Agronegócio – acrescenta o relatório/voto.

16h36 – Os indícios posteriores indicam conexão profunda entre integrantes do grupo.

16h37 – Também se constatou que o denunciado Rafael Oliveira procurou áreas próximas à residência do ministro Alexandre de Moraes e trocou informações por aparelhos eletrônicos em área próximas ao STF, continua destacando o ministro, na leitura do relatório.

16h39 – Rafael Oliveira aproveitou nota técnica do Ministério da Defesa, após concluir que não houve fraude nas urnas. Houve determinação junto ao Núcleo 1 de que “pode ser que um dia possa voltar a ocorrer alguma” fraude. O que foi usado para insuflar manifestações, acrescenta o relatório de Moraes.

16h41 – Alexandre de Moraes disse que faz questão de lembrar que o Núcleo 1 sempre atuou muito vinculado ao núcleo 3 da estratégia golpista.

16h44 – Em 21 de novembro de 2022 Helio Ferreira Lima e Rafael Martins de Oliveira se encontraram em Goiânia. Em 6 de dezembro e 2022 foram impressas três cópias do texto intitulado Punhal Verde Amarelo.

16h48 – Foi criado um grupo dentro da operação chamada Copa 22, onde cada integrante do grupo recebeu nome de um país, iniciando técnicas de anonimização. A PGR destacou na denúncia que a eficácia dessa técnica, diferentemente do que alguns falaram, dos seis que a investigação da PF cruzou dados, só conseguiram, em virtude das técnicas utilizadas, identificar dois.

16h47 – O ministro afirma que a investigação foi realizada pela Polícia Federal, com técnicas investigativas das mais modernas do mundo inteiro, usadas pela PF.

16h49 – Os indícios apontam que, mediante prova técnica, representantes da operação Copa 2022 chegaram a Brasília em dias e horários identificados e ficaram localizados em pontos estratégicos esperando as próximas etapas.

16h51 – Os integrantes do grupo passaram a usar um novo codinome para Moraes, o de “professora”. Após monitorarem sua casa e seu gabinete o STF, trocaram mensagens dizendo “a professora viajou para São Paulo”.

16h54 – Mensagens trocadas em seguida mostram que foi abortada a operação depois de que alguns dos integrantes não concordaram em aderir ao golpe durante reunião no Ministério da Defesa.

16h56- Ficou claro que a operação foi cancelada porque o alto comando tinha dito que não iria aderir à tentativa golpista.

17h07 – Sobre o argumento apesentado pela defesa de Rodrigo Azevedo, de que 15 de dezembro foi a data do aniversário de Rodrigo Azevedo e que, nesse dia ele estava em Goiânia, Moraes disse que há comprovação técnica de que ele estava na posse de celular. De acordo com o ministro, foi feito um pedido de duas compras por outro celular dele, mas o celular que ele estava usando e que o identificava por um codinome estava nas proximidades da sua casa (do ministro) em Brasília. “Isso de ter sido feito um pedido de comida pelo seu celular não é prova irrefutável, uma vez que, no primeiro momento, se houve a técnica de anonimização, ele poderia perfeitamente pedir para alguém solicitar comida pelo seu celular, talvez os filhos ou outra pessoa. E não é preciso a pessoa estar presente nem para pedir nem para receber esse tipo de pedido”, afirmou Moraes.

17h08 – Moraes pediu atenção em relação a dois denunciados que considerou não configurada justa causa para o recebimento da denúncia e para a instauração da ação penal. São eles Cleberson Ney Magalhães e Nilton Diniz Rodrigues.

17h10 –  “A tipicidade em relação a ambos não encontra respaldo no material comprobatório”, afirmou Moraes.

17h18 – Moraes afastou as preliminares da defesa, afastou a inépcia da denúncia e recebeu parcialmente a denúncia, já que considerou fora dos denunciados Cleberson Ney Magalhães e Nilton Diniz Rodrigues. Moraes recebeu a denúncia contra todos os outros pelas tipificações.

17h20 – Flávio Dino disse que a análise desse grupo se presta a excluir qualquer presença de pessoas armadas. “Se falava em Bbilias como armas., mas não há dúvidas que pela natureza das funções das pessoas do núcleo, já que havia pessoas que usavam armas”, disse. Em segundo lugar, Dino afirmou que ficou comprovado que não houve no respeito à hierarquia e à disciplina exigidas pelas Forças Armadas. “O que leva a uma prova de quebra do estado democrático de direito e de tentativa de ruptura da ordem democrática”.

17h25 – Sobre os argumentos de que a reunião se tratou de “conversa de bar”, Dino afirmou que muitas conversas de bar podem levar à concretização de crimes.

17h26 – Dino destacou que havia um critério das pessoas presentes, conforme foi verificado. O critério era o fato de serem pessoas assistentes de pessoas-chave, de comandantes. A outra observação feita pelo ministro é que, segundo ele, o Direito Penal tem uma função repressiva e por ser repressiva é preventiva. “E quando fazemos alusão a outros eventos da vida brasileira vamos encontrar simbolicamente nesta fala a ideia deletéria segundo a qual existem inimigos internos, elementos hostis da pátria. Isto deve ser definitivamente banido, porque nunca deu certo. Só conduz a desastres na vida brasileira”, enfatizou.

17h32 – “De um lado há um alinhavamento lógico dos indícios, como se houvesse nas tecnologias usadas, Deus e o Diabo ao mesmo tempo. O mesmo Whatsapp que é usado para troca de mensagens, é de onde vieram os indícios”. “São fatos objetivos que se transformam em prova”, afirmou Flavio Dino. Ele acompanhou o relator.

17h37- Ministro Luiz Fux disse que teve a grande oportunidade na vida de atuar como promotor de Justiça e depois entrar para a magistratura. Então aprendeu a separar a acusação que tem de trazer todos os fatos, mas o mais importante é exatamente o presidente da instrução, que é o ministro relator, verificar através da prova dos autos se há indícios sobre as denúncias.

17h44 – Dino afirma: “E sobre esse ângulo, quero ratificar tudo o que o ministro Flávio Dino falou aqui. Procurei verificar quais eram as acusações e o relator mostrou que fez uma detalhada análise dos dados. Verifiquei aqui que muitas coisas presentadas nas sustentações orais vão depender das instruções. Então em relação a Bernardo eu precisaria de um elemento probatório sobre sua suposta organização da reunião para tratar do texto golpista. Em relação a Estevão Teófilo, achei que é muito difícil se encontrar prova de que ele teria se reunido para participar de um plano golpista”.

17h45 – Analisei as denúncias de um por um e cheguei à mesma conclusão do relator, de que nós precisamos de uma instrução processual. Os indícios estão presentes, com exceção desses dois casos e acompanho o voto do relator em todos os aspectos.

17h47 – Ministra Cármen Lúcia afirma que não teria muito mais a observar. “Primeiro, nessas quatro sessões para recebimento ou não de denúncia, eu não ouvi ninguém dizendo que não aconteceram os fatos. Só os advogados dizendo que seu cliente não participou, não estava presente, não sabia. Mas ninguém fala que não aconteceu a tentativa de golpe”, destacou.

17h49 – Cármen Lúcia disse que não aceitaria contra dois dos denunciados. Mas quero dizer que quanto ao fato de um dos generais não estar no Brasil na época, isso não significa, é apenas um fato. Porque todo mundo sabe que a ausência de alguém no local de um crime pode ser álibi.

17h52 – Haverá amplo direito de defesa pelos réus, com elementos probatórios, com todos os elementos de defesa. Mas o que ficou comprovado pelo que se viu aqui foi uma tentativa de manter o poder pelo poder.

17h54 – Carmen Lúcia votou conforme o voto do relator. “Nesse momento o que parece é que uma composição de dados mostra um quadro de efeitos criminosos que levaram ao 8 de janeiro de 2023 e até mesmo a algumas das coisas, que não eram novidades para nós que estávamos aqui no STF em 2022, e da experiência horrorosa de ver aquela destruição de bens, dentro de algo tão agressivo e atroz. Nunca se tinha visto um quebra-quebra para mostrar que o Supremo não é nada. Ou seja, vieram munidos de armas e ferramentas suficientes. E tudo isso não foi ocasional, nem de uma hora para outra nem de um minuto para outro”.

17h58 – “Tudo estava escrito. Alguém pensou, planejou e se não se chegou a um golpe de Estado foi porque não se conseguiu”, acrescentou Cármen Lúcia.

18h06 – O ministro Cristiano Zanin Martins disse que neste momento é preciso analisar a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias. E tudo isso foi apresentado dentro da denúncia. “Para mim, em relação a todos os denunciados está atendido esse requisito. Quanto à questão da justa causa, ou na plausibilidade da denúncia. No meu voto mostro várias mensagens, arquivos e registros que demonstram plausibilidade da denúncia, com exceção dos dois casos que foram retirados da denúncia pelo relator. Zanin Martins também votou de acordo como voto do relator.

Autores

  • Fábio Pannunzio
    Fábio Pannunzio

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Tags: admissibilidadenúcleo 3Primeira TurmaSTFtrama golpista

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