Por Hylda Cavalcanti
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relançou nesta terça-feira (27/05) a ferramenta que já possui, intitulada Banco Nacional de Precedentes (BNP), com novas funcionalidades. O BNP/Pangea consiste em uma plataforma unificada de pesquisa textual e estatística sobre precedentes qualificados desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4).
De acesso público, a ferramenta é particularmente útil para servidores, magistrados, advogados e acadêmicos. A plataforma é alimentada por precedentes enviados pelos tribunais, em conformidade com a Resolução CNJ n. 444/2022 e a Portaria CNJ n. 116/2022. Atualmente, 60 órgãos de justiça estão integrados a ela, mas a intenção do órgão do Controle do Judiciário é ampliar essa participação.
Na sessão de hoje, durante o relançamento, o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que todas as Cortes foram convidadas para uma reunião programada para se realizar no próximo dia 10 de junho — quando terá início o prazo de integração das novas ferramentas ao sistema dos tribunais.
“É importante a participação de todos os tribunais nesse evento técnico, para o qual serão formalmente convidados, na medida em que os serviços ora lançados, para se tornarem efetivos, dependem da adequada e completa integração dos tribunais”, afirmou Barroso.
Pesquisa e avaliação
Conforme informações técnicas do CNJ, o Banco Nacional de Precedentes tem formato padronizado e acesso facilitado para consulta rápida. O sistema permite agregar, pesquisar, analisar, comparar e transportar subsídios jurídicos necessários ao tratamento uniforme de demandas judiciais repetitivas ou de massa.
O que tem como objetivo “fortalecer a uniformização da jurisprudência e contribuir para a eficiência jurídica no âmbito do Poder Judiciário”.
Com o relançamento, o BNP passa a contar com uma interface de busca mais intuitiva para o usuário. Outra novidade é que, agora, três tribunais superiores — Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior do Trabalho (TST) — estão integrados ao BNP, que recebe as informações também dessas Cortes.
As novas funcionalidades visam contemplar os quatro primeiros incisos do artigo 927 da Lei 13.105 (Código de Processo Civil), segundo o qual a magistratura deve seguir decisões e entendimentos consolidados dos tribunais superiores, com o objetivo de fortalecer a uniformidade e a segurança jurídica das decisões.
“Importante ferramenta”
“Com o relançamento, o Banco Nacional de Precedentes surge mais forte como uma importante ferramenta de acesso aos precedentes qualificados e fomento à segurança jurídica”, explicou o juiz auxiliar do CNJ João Thiago de França Guerra.
As atualizações contribuem para maior uniformidade nas decisões judiciais e valorizam os entendimentos vinculantes, especialmente aqueles firmados pelos tribunais superiores, que hoje representam mais de 37% dos precedentes registrados no BNP”, acrescentou ele.
De acordo com dados do Painel BNP divulgados pelo CNJ, 8.332 precedentes já foram contabilizados pela ferramenta, sendo 37,5% provenientes dos tribunais superiores e 25,6% do STF. Em números, os órgãos com mais precedentes dentro do BNP são o STJ (2.771), o STF (2.137) e o TST (353).