Da redação
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (27) que o Poder Executivo Federal veicule, entre dezembro de 2025 e março de 2026, campanha publicitária em emissoras comerciais e na internet sobre transparência e rastreabilidade na execução das emendas parlamentares. A decisão visa comunicar à sociedade os canais de acesso a informações e como acompanhar a destinação dos recursos públicos direcionados por meio dessas emendas, instrumentos que permitem aos parlamentares indicar investimentos em suas bases eleitorais.
A determinação do ministro estende-se também aos demais Poderes da República. O mesmo conteúdo deve ser inserido em todos os veículos de comunicação governamental, como TV Brasil, Agência Brasil e Voz do Brasil. Além disso, as Casas Parlamentares deverão veicular peças publicitárias e informativas sobre o tema na TV Senado, TV Câmara e todos os demais canais de comunicação legislativa. O Poder Judiciário também foi incluído na ordem, devendo realizar campanhas em canais como a TV Justiça no mesmo período estabelecido.
Detalhes técnicos e linguagem acessível
Os conteúdos das veiculações, os desenhos das campanhas, a frequência das inserções e demais detalhes técnicos serão fixados pelas equipes responsáveis de cada Poder, de acordo com a discricionariedade administrativa e as orientações das chefias competentes. A decisão segue as diretrizes estabelecidas pelo Tema 698 de Repercussão Geral, fixado pelo próprio STF em julgamentos anteriores sobre transparência administrativa.
O ministro Flávio Dino determinou que as campanhas deverão ser desenvolvidas em linguagem simples e acessível, facilitando a compreensão por toda a população, independentemente do nível de escolaridade. O objetivo é estimular a consulta às informações públicas disponíveis e encorajar a denúncia contra eventuais falhas ou ilegalidades na execução das emendas parlamentares.
Letramento digital e controle democrático
Na fundamentação da decisão, o ministro destacou a importância do letramento digital para o efetivo controle social sobre as emendas parlamentares. Segundo Dino, o accountability vertical — mecanismo de fiscalização dos agentes políticos pelos cidadãos — requer a capacidade de localizar, compreender e utilizar as informações públicas referentes às emendas ao Orçamento Público e sua execução.
O ministro ressaltou que a decisão baseia-se no princípio de máxima divulgação, segundo o qual existe a presunção de que toda informação é acessível, sujeita apenas a um sistema restrito de exceções. Nesse contexto, impõe-se um esforço consistente de letramento digital, capaz de reduzir a assimetria informacional que exclui aqueles que não dominam os meios de busca na internet e outras ferramentas tecnológicas.
Para Flávio Dino, sem esse esforço educativo e informativo, a transparência permanece meramente formal e inoperante como instrumento de controle democrático. A campanha publicitária surge, portanto, como ferramenta para aproximar os cidadãos das informações sobre como o dinheiro público é direcionado e executado por meio das emendas parlamentares.
Moralidade administrativa e direitos fundamentais
Ao justificar a determinação, o ministro considerou que a moralidade administrativa, prevista no artigo 37 da Constituição Federal, é pressuposto para a concretização de direitos fundamentais. A decisão visa garantir a plena eficácia do acórdão proferido pelo Plenário do STF sobre o tema das emendas parlamentares, que tem sido objeto de intenso debate público e judicial nos últimos anos.
A Advocacia-Geral da União e as Advocacias-Gerais do Senado Federal e da Câmara dos Deputados foram intimadas para ciência e cumprimento da determinação. Os três Poderes terão que articular suas equipes de comunicação para implementar as campanhas no prazo estabelecido, garantindo ampla divulgação sobre os mecanismos de transparência.
Tribunais de Contas devem enviar normas
Em complemento à decisão de 23 de outubro de 2025, o ministro Flávio Dino esclareceu que os atos normativos sobre transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares aprovadas por deputados estaduais, deputados distritais e vereadores devem ser enviados ao relator até 31 de dezembro de 2025. A determinação se aplica a cada um dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Para garantir o cumprimento da ordem, o STF oficiou a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) e a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON). As entidades deverão providenciar a cientificação de todos os Tribunais de Contas e dos Ministérios Públicos de Contas sobre a determinação judicial.



