Sessão da 3ª Turma do STJ

STJ nega imunidade parlamentar a vereador condenado por danos morais por ofender PcD

Há 1 mês
Atualizado terça-feira, 16 de dezembro de 2025

Por Hylda Cavalcanti

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (16/12), por maioria, que parlamentares, em qualquer esfera, que façam ofensas a pessoas com deficiência não possuem imunidade parlamentar caso sejam processados por isso. Com esse entendimento, os ministros da 3ª Turma da Corte restabeleceram a condenação de um vereador do município de Lagoa Santa (MG) por ter proferido declarações consideradas discriminatórias contra uma pessoa nesta condição.

No processo em questão, o vereador fez um vídeo transmitido via internet, durante sessão pública da Câmara Municipal,  referindo-se à vítima, PcD (pessoa com deficiência), como “aleijado” em tom irritado. A vítima entrou com ação na Justiça e obteve ganho de causa em decisão que condenou o parlamentar ao pagamento de uma indenização de R$ 20 mil, por danos morais.

Voto divergente pela imunidade

O caso, após o julgamento de recursos em segunda instância, subiu para o STJ. A relatora, ministra Nancy Andrighi, se posicionou em setembro passado no sentido de que a sentença fosse restabelecida. Mas foi apresentado um voto divergente por parte do ministro  Ricardo Villas Bôas Cueva e o processo ficou aguardando a conclusão do julgamento.

Villas Bôas Cueva defendeu que as declarações do vereador estavam cobertas pela imunidade parlamentar, uma vez que sua fala foi proferida durante o exercício do mandato e dentro da circunscrição municipal. Mas prevaleceu, hoje, o voto da relatora, que destacou que tanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/15), como o Código Civil ressaltam que “atos discriminatórios configuram ilícito civil e violam a legislação Federal”.

Sem blindagem para abusos

Por isso, na opinião de Nancy Andrighi, “a imunidade parlamentar não pode ser usada como blindagem para abusos ou ilegalidades, especialmente em manifestações que não têm relação com o exercício da função pública”. 

Para a ministra, a conduta extrapolou os limites da imunidade parlamentar e configurou ato ilícito. “A imunidade material parlamentar não afasta o dever de compensar os danos morais decorrentes das ofensas discriminatórias declaradas pelo vereador contra a pessoa com deficiência, mesmo que a manifestação se dê em sessão pública da própria Câmara de Vereadores e posteriormente veiculada na internet”.

Proteção da CF não é absoluta

Ela acrescentou, ainda, que embora a Constituição Federal (CF) garanta a inviolabilidade de vereadores por suas opiniões e palavras, essa proteção não é absoluta.  E enfatizou que “essas declarações não guardam pertinência temática com o objeto do cargo”, uma vez que não consistem críticas políticas, mas a “um ataque direto à dignidade do indivíduo em razão da sua condição pessoal”.

“O Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e o parlamentar, ao usar linguagem preconceituosa em sessão, abusou da prerrogativa de expressão legislativa”, frisou a magistrada. O voto de Nancy Andrighi foi acompanhado na turma pela ministra Daniela Teixeira e pelo ministro Moura Ribeiro. Enquanto acompanhou o voto divergente de Villas Boas Cuêva, o ministro Humberto Martins. O processo julgado foi o Recurso Especial (REsp) Nº 2.186.033.

— Com informações do STJ

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