A Nova Lei de Improbidade e a Prescrição Intercorrente
A nova Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 14.230/2021, em vigor desde 26 de outubro de 2021, trouxe uma mudança que tem gerado grande debate: a inclusão da prescrição intercorrente.
Antes, uma ação de improbidade podia tramitar por tempo indeterminado. Agora, a partir do momento em que o processo é ajuizado, há um prazo de quatro anos para que ele tenha um avanço significativo (como uma sentença). Se o processo ficar parado nesse período, ele pode ser extinto.
Essa mudança busca dar mais segurança jurídica e agilizar o andamento dos processos, mas levanta uma preocupação séria: o risco de impunidade. Processos complexos, que envolvem investigações minuciosas, podem ser encerrados não por falta de provas, mas por simples inércia da justiça. A nova lei cria um desafio enorme: conciliar a necessidade de celeridade com a busca pela verdade, sem comprometer o combate à corrupção.
MANOEL MARCELLO CEZARE FILHO
ADVOGADO