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Dino declara ineficaz decisão britânica que exige autorização para municípios brasileiros fecharem acordos – – –
STF julga obrigatoriedade de informar direito ao silêncio na abordagem policial – – –
STF adia julgamento sobre nepotismo em cargos políticos após mudança de voto de Fux – – –
STF: Nepotismo e aquisição de imóveis por empresas estrangeiras estão na pauta – – –
Anvisa barra “canetas emagrecedoras” irregulares e acende alerta nacional – – –
CNJ proíbe exposições indevidas da vida privada de vítimas e testemunhas – – –
Novo pedido de vista suspende julgamento que avalia cassação da chapa eleita para governo de RR em 2022 – – –
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Operação Narcofluxo: PF prende cantores e influenciadores em esquema de R$ 1,6 bilhão – – –
Justiça obriga dois municípios da Grande São Paulo a recuperar aterro irregular – – –
STJ decide por instauração de processo administrativo disciplinar contra Buzzi e o mantém afastado – – –
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CPI rejeita relatório que pedia indiciamento de ministros do STF e do PGR – – –
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Pensão alimentícia: dúvidas, conflitos e a necessidade de revisão técnica – – –
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TST rejeita recurso de viúva de maître que morreu de covid-19 – – –
CNJ estabelece novas regras para audiências sobre casos relacionados a violência contra a mulher – – –
Homem é condenado a nove anos de prisão por maus-tratos contra 17 gatos no Distrito Federal – – –
Ministros do STF reagem a pedido de indiciamento feito pela CPI do Crime Organizado – – –
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Ministros Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell são eleitos presidente e vice do STJ para o biênio 2026-2028 – – –
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1 INTRODUÇÃO:

Atualmente, os impactos nos recursos naturais são visíveis e agravados pelas constantes mudanças climáticas. Nesse contexto, o racismo ambiental se torna cada vez mais evidente, afetando desproporcionalmente as populações vulneráveis. Enchentes, desmoronamentos e inundações exemplificam esse fenómeno, violando direitos fundamentais, como o direito à moradia, à saúde, resultando na perda de vidas dos seus entes. Para prevenir e mitigar esses impactos, é necessário discutir o racismo ambiental como uma questão sociorracial que tem “endereço” específico! Assim, é fundamental serem adotadas políticas inclusivas, assegurando moradia digna e segurança ambiental, indo além da mera gestão de desastres.

2 FUNDAMENTOS

O racismo ambiental se caracteriza pelo fato de que comunidades marginalizadas são desproporcionalmente afetadas por questões ambientais, como poluição e desastres naturais. Por terem, frequentemente, menos acesso a recursos básicos, esses locais acabam mais vulneráveis, tanto para sofrer as consequências da crise climática que se agravam a cada dia, como também, para permanecer na situação de alerta, pois não conseguem se restabelecer. Esses locais sofrem com a falta de atenção político-social, enfrentando a carência do acesso a direitos fundamentais prometidos pela Constituição, como o direito ao meio ambiente. O artigo 225, estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, determinando ao poder público e à sociedade a tarefa de defendê-lo e preservá-lo para todas as gerações.

3 IMPACTOS DA CRISE CLIMÁTICA

O desastre de Brumadinho, é um exemplo trágico dos impactos do racismo ambiental no Brasil. Esse rompimento não apenas causou danos ambientais, mas também afetou comunidades carentes que vivem naquela região, incluindo comunidades rurais e ribeirinhas. O evento trouxe consequências devastadoras para a população, que enfrentam riscos de poluição e desastres ambientais, muitas vezes sem acesso a estruturas de apoio adequadas. A presença de grandes corporações em áreas vulneráveis, motivadas pelo lucro, expõe essas comunidades a perigos desproporcionais relativamente às classes sociais mais privilegiadas.

Na Amazônia, a injustiça ambiental é amplificada pela exploração mineral, o desmatamento e a expansão do agronegócio. Comunidades indígenas, historicamente defensoras da floresta, são constantemente deslocadas e sofrem com a perda de terras, a poluição da água e do solo, além de terem a sua saúde comprometida. Isso resulta em impactos na saúde e segurança dessas populações, muitas vezes desassistidas e invisibilizadas. Muitas dessas empresas operam sob regulamentações governamentais ineficazes, que frequentemente favorecem a exploração madeireira e o agronegócio em áreas protegidas.

Durante o mandato do ex-ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, houve a legalização de territórios ilegalmente ocupados na Amazônia, incluindo áreas de mineração e desmatamento. Essas políticas enfraqueceram instituições de proteção ambiental e permitiram atividades que impactaram diretamente o ecossistema e o modo de vida das comunidades locais.

É relevante citar a proposta de privatização da rede hidráulica não considerando apenas o presente, mas o futuro. Segundo uma matéria da CNN, o projeto, aprovado pela ALESP, permite ao Governo vender participações na Sabesp, a autoridade é concedida a empresas privadas. A decisão acarretará preocupações sobre o acesso universal à água potável e saneamento básico, para os cidadãos de baixa renda. Embora a  Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovaram a PEC 6/21 que inclui o acesso à água potável entre os direitos básicos fundamentais previsto na Constituição, assim havendo umconflito: a privatização pode dificultar o alcance desse direito em áreas precárias.

Minorias como, indígenas, moradores de áreas rurais, ribeirinhas e áreas periféricas, não são inseridas em debates sobre políticas públicas, que favorecem os lucros da elite, além disso, a privatização dos recursos hidráulicos intensifica ainda mais o racismo ambiental, perpetuando a desigualdade entre as estruturas de classes sociais

4 PERSPECTIVAS E SOLUÇÕES

A Lei n.º12.651/2012, regula a proteção da vegetação nativa, estabelece normas para a preservação ambiental e o uso sustentável da terra. A lei define as Áreas de Preservação Permanente (APPs), que protegem recursos hídricos e biodiversidade, a Reserva Legal, porção de vegetação nativa obrigatória em propriedades rurais, também institui o Cadastro Ambiental Rural, um sistema eletrônico de monitoramento, e o Programa de Regularização Ambiental, voltado à recuperação de áreas degradadas. A lei prevê incentivos econômicos para práticas produtivas sustentáveis, articulando com outras normas ambientais, como a Lei de Crimes Ambientais e a Política Nacional do Meio Ambiente. Além de flexibilizar regras para pequenos proprietários e equilibrar agricultura e conservação.

Quando aplicada nas cidades, essa lei pode: reduzir enchentes em áreas periféricas; recuperar áreas degradadas em comunidades marginalizadas e garantir segurança ambiental e dignidade às populações afetadas. No julgamento do Recurso Extraordinário 627189/MG, o STF reforçou a importância de recuperação e APPs. O tribunal declarou que: “A proteção das APPs é de interesse público, essencial para garantir a estabilidade ambiental e o bem-estar das populações, especialmente as mais vulneráveis”

Ainda, é preciso que o Governo incentive o desenvolvimento de empresas sustentáveis, por meio de políticas fiscais, o que atrai as empresas capitalistas. Também, o Estado deve fazer jus ao poder sancionatório, para que crimes ambientais sejam apenados, não permitindo que empresas destruam lugares e recebam um acordo sem que a justiça alcance as verdadeiras vitimas.

5 CONCLUSÃO

Portanto, destaca-se, que o racismo ambiental está presente nas populações que de alguma forma sofrem preconceitos, de raça, gênero ou classe social, enfrentando diariamente o efeito da marginalização.Para enfrentar este problema é essencial ouvir a população que realmente vivencia na pele o que é sofrer com poluição, enchentes, falta de saneamento básico e sobretudo a falta de uma moradia digna,  alcancem um futuro justo e com dignidade. É fundamental enfatizar que precisamos enfrentar essa pauta inadiável, com políticas  públicas inclusivas, investimentos em infraestrutura sustentável e prevenção de desastres e desmatamentos, priorizando as perspectivas das populações afetadas pelo Racismo ambiental.

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