Justiça questiona gratificação retroativa paga pelo TCDF

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A Justiça do Distrito Federal exigiu explicações do Tribunal de Contas do DF sobre o pagamento de gratificações retroativas a 2018 aos conselheiros e procuradores da Corte, cujo valor pode chegar a R$ 5 milhões. Na decisão, proferida na noite desta quinta-feira (26.12), a juíza Débora Cristina Santos Calaço, da 8ª Vara da Fazenda Pública, deu um prazo de 48 horas para que o TCDF forneça detalhes sobre o procedimento administrativo que levou à aprovação da compensação financeira, calculada desde 2018.

“Na ocasião, a Corte de Contas deverá esclarecer se a decisão mencionada foi devidamente publicada, bem como se houve regulamentação das hipóteses de pagamento da compensação pelo acúmulo de acervo processual, inclusive retroativamente, acostando, caso exista, o referido ato”, afirmou.

A magistrada também pediu esclarecimentos sobre a publicação da decisão e se houve regulamentação do pagamento retroativo. Só depois dos esclarecimentos é que a juíza deve decidir sobre a suspensão do benefício até o julgamento definitivo do caso.

O pagamento da gratificação foi aprovado rapidamente, na última sessão administrativa de 2024, realizada no dia 11 de dezembro, dois dias antes do início do recesso. O documento não cita o valor da gratificação para cada conselheiro. No entanto, uma regulamentação feita no ano passado prevê um adicional mensal de R$ 13 mil, que corresponde a um terço do salário dos conselheiros, que recebem atualmente R$ 44 mil. Como o bônus será retroativo, cada conselheiro pode receber aproximadamente R$ 780 mil. 

A denúncia foi apresentada ao Ministério Público de Contas e ao Tribunal de Contas pelo Observatório Social. O que monitora gastos públicos também pediu a suspensão do pagamento da gratificação. O caso está sendo analisado no processo: 072 2778-57.2024.8.07.0018.

Em nota, o TCDF afirmou que o pagamento em questão foi realizado de acordo com as normas legais vigentes, sendo um direito reconhecido aos membros das carreiras da Magistratura, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas. Disse ainda que esse direito foi instituído pelas Leis nº 13.093/2015 e nº 13.095/2015, que regulamentaram o pagamento do benefício aos membros do poder Judiciário, prática já adotada em outras Cortes. 

 

Autor

Leia mais

Ex-presidente Jair Bolsonaro

Bolsonaro passa mal, sofre queda e Moraes determina juntada de laudo da PF

Há 13 horas

Pesquisas eleitorais para 2026 já podem (e devem) ser registradas na Justiça Eleitoral

Há 13 horas
Apresentador de rádio e TV Carlos Massa, o Ratinho.

Declarações grosseiras feitas por Ratinho contra deputada são consideradas pelo TRF 5 “liberdade de expressão”

Há 16 horas
Ministro Sebastião Reis Júnior durante sessão do STJ

Condenado por lavagem de dinheiro no caso Banco Santos tem punibilidade extinta pelo STJ

Há 16 horas
Deputado Diego Castro durante sessão na Assembleia Legislativa da Bahia

STJ nega pedido de HC e mantém ação penal contra deputado estadual da Bahia Diego Castro

Há 18 horas

Nova versão do PJe já funciona no TRF1

Há 18 horas
Maximum file size: 500 MB