Justiça questiona gratificação retroativa paga pelo TCDF

Há 12 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A Justiça do Distrito Federal exigiu explicações do Tribunal de Contas do DF sobre o pagamento de gratificações retroativas a 2018 aos conselheiros e procuradores da Corte, cujo valor pode chegar a R$ 5 milhões. Na decisão, proferida na noite desta quinta-feira (26.12), a juíza Débora Cristina Santos Calaço, da 8ª Vara da Fazenda Pública, deu um prazo de 48 horas para que o TCDF forneça detalhes sobre o procedimento administrativo que levou à aprovação da compensação financeira, calculada desde 2018.

“Na ocasião, a Corte de Contas deverá esclarecer se a decisão mencionada foi devidamente publicada, bem como se houve regulamentação das hipóteses de pagamento da compensação pelo acúmulo de acervo processual, inclusive retroativamente, acostando, caso exista, o referido ato”, afirmou.

A magistrada também pediu esclarecimentos sobre a publicação da decisão e se houve regulamentação do pagamento retroativo. Só depois dos esclarecimentos é que a juíza deve decidir sobre a suspensão do benefício até o julgamento definitivo do caso.

O pagamento da gratificação foi aprovado rapidamente, na última sessão administrativa de 2024, realizada no dia 11 de dezembro, dois dias antes do início do recesso. O documento não cita o valor da gratificação para cada conselheiro. No entanto, uma regulamentação feita no ano passado prevê um adicional mensal de R$ 13 mil, que corresponde a um terço do salário dos conselheiros, que recebem atualmente R$ 44 mil. Como o bônus será retroativo, cada conselheiro pode receber aproximadamente R$ 780 mil. 

A denúncia foi apresentada ao Ministério Público de Contas e ao Tribunal de Contas pelo Observatório Social. O que monitora gastos públicos também pediu a suspensão do pagamento da gratificação. O caso está sendo analisado no processo: 072 2778-57.2024.8.07.0018.

Em nota, o TCDF afirmou que o pagamento em questão foi realizado de acordo com as normas legais vigentes, sendo um direito reconhecido aos membros das carreiras da Magistratura, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas. Disse ainda que esse direito foi instituído pelas Leis nº 13.093/2015 e nº 13.095/2015, que regulamentaram o pagamento do benefício aos membros do poder Judiciário, prática já adotada em outras Cortes. 

 

Autor

Leia mais

Toffoli marca acareação sobre caso Banco Master para fim de dezembro

Há 15 minutos

Ministro Alexandre de Moraes autoriza Daniel Silveira a participar de formatura da filha em 2026

Há 21 horas
Bispo Edir Macedo, da Igreja Universal do Reino de Deus

Justiça de São Paulo rejeita pedido de Edir Macedo para retirada de imagens de documentário da Netflix

Há 22 horas
Hacker Walter Delgatti Neto, condenado pelo STF

PGR se manifesta pela progressão de regime prisional de hacker Walter Delgatti Neto

Há 23 horas

STF condena nove militares e policial do “Núcleo 3”, o chamado grupo armado dos “kids pretos” da trama golpista

Há 23 horas
A foto mostra a fachada do prédio do INSS, em Brasília.

AGU ajuiza mais um lote de ações regressivas contra descontos fraudulentos em aposentadorias do INSS

Há 24 horas
Maximum file size: 500 MB