A Justiça do Distrito Federal exigiu explicações do Tribunal de Contas do DF sobre o pagamento de gratificações retroativas a 2018 aos conselheiros e procuradores da Corte, cujo valor pode chegar a R$ 5 milhões. Na decisão, proferida na noite desta quinta-feira (26.12), a juíza Débora Cristina Santos Calaço, da 8ª Vara da Fazenda Pública, deu um prazo de 48 horas para que o TCDF forneça detalhes sobre o procedimento administrativo que levou à aprovação da compensação financeira, calculada desde 2018.
“Na ocasião, a Corte de Contas deverá esclarecer se a decisão mencionada foi devidamente publicada, bem como se houve regulamentação das hipóteses de pagamento da compensação pelo acúmulo de acervo processual, inclusive retroativamente, acostando, caso exista, o referido ato”, afirmou.
A magistrada também pediu esclarecimentos sobre a publicação da decisão e se houve regulamentação do pagamento retroativo. Só depois dos esclarecimentos é que a juíza deve decidir sobre a suspensão do benefício até o julgamento definitivo do caso.
O pagamento da gratificação foi aprovado rapidamente, na última sessão administrativa de 2024, realizada no dia 11 de dezembro, dois dias antes do início do recesso. O documento não cita o valor da gratificação para cada conselheiro. No entanto, uma regulamentação feita no ano passado prevê um adicional mensal de R$ 13 mil, que corresponde a um terço do salário dos conselheiros, que recebem atualmente R$ 44 mil. Como o bônus será retroativo, cada conselheiro pode receber aproximadamente R$ 780 mil.
A denúncia foi apresentada ao Ministério Público de Contas e ao Tribunal de Contas pelo Observatório Social. O que monitora gastos públicos também pediu a suspensão do pagamento da gratificação. O caso está sendo analisado no processo: 072 2778-57.2024.8.07.0018.
Em nota, o TCDF afirmou que o pagamento em questão foi realizado de acordo com as normas legais vigentes, sendo um direito reconhecido aos membros das carreiras da Magistratura, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas. Disse ainda que esse direito foi instituído pelas Leis nº 13.093/2015 e nº 13.095/2015, que regulamentaram o pagamento do benefício aos membros do poder Judiciário, prática já adotada em outras Cortes.