A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal condenou o Condomínio Residencial Rural RK e outros, bem como o Distrito Federal, por parcelamento irregular do solo e danos ambientais em área de proteção do Rio São Bartolomeu. A sentença, para a qual ainda cabe recurso, foi proferida em resposta à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
O MPDFT argumentou que o parcelamento do solo foi realizado sem licenciamento ambiental, violando o plano diretor e normas ambientais. Segundo o órgão, a área é de relevante interesse ecológico e deveria estar protegida contra ocupações clandestinas. O condomínio, apontou o MPDFT, causou degradação ambiental e ignorou os estudos de impacto ambiental necessários para sua implementação.
O Distrito Federal alegou que exerceu todos os esforços possíveis para impedir o parcelamento clandestino, embora tenha admitido não ter obtido êxito na contenção das ocupações irregulares. Já o Condomínio RK afirmou que está em processo de regularização e que a ação do MPDFT seria discriminatória, uma vez que há mais de 200 condomínios irregulares na região, muitos deles ainda sem ações judiciais em curso.
Os réus particulares, por sua vez, argumentaram que a decisão viola a separação dos poderes e que o impacto da sentença será severo para as famílias que vivem no local. Ressaltaram ainda que a lei prevê a regularização de áreas urbanas informais, como o condomínio.
A sentença concluiu que o parcelamento foi feito sem os requisitos legais, sendo considerado um empreendimento “conscientemente ilegal”. O magistrado determinou que os réus particulares parem imediatamente todas as atividades de construção ilícita no local, sob pena de multa de R$ 1 milhão, e executem um plano de recuperação ambiental no prazo de 18 meses. Caso haja atraso, será aplicada multa diária de R$ 10 mil.
Além disso, o Distrito Federal foi condenado a demolir todas as edificações irregulares no condomínio em até 12 meses, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de atraso. A decisão também estabeleceu o pagamento de uma indenização solidária no valor de R$ 22.942.326,00, sendo a responsabilidade do Distrito Federal subsidiária nesse aspecto.