A Justiça Federal absolveu as empresas Samarco, Vale, BHP Billiton, a consultoria VogBR, sete de seus executivos e funcionários no processo penal referente ao rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG). A decisão é da juíza Patricia Alencar Teixeira de Carvalho, da vara Federal de Ponte Nova, e foi publicada nesta quarta-feira (14/11).
Conforme a juíza do Tribunal Regional Federal (TRF-6), a decisão foi tomada por “ausência de provas suficientes para estabelecer a responsabilidade criminal” direta e individual dos réus. Entre os absolvidos, está Ricardo Vescovi, presidente da Samarco, na época do rompimento.
Em 2016, o Ministério Público Federal denunciou as quatro empresas e denunciou 22 pessoas. O MPF informou que vai recorrer da decisão.
Na decisão, a Justiça Federal entendeu não ser possível atribuir condutas de crimes específicos aos denunciados. “A busca obtusa por culpados é incapaz de evitar outras tragédias e, dificilmente, desastres dessa ordem podem ser explicados, exclusivamente, pela conduta de alguns indivíduos”, frisou a juíza.
O rompimento da barragem em Mariana, ocorrido em 2015, provocou o maior desastre ambiental do país, com a destruição de áreas de preservação e vegetação nativa de Mata Atlântica, perda da biodiversidade, além da degradação ambiental na bacia do rio Doce e no oceano Atlântico.
A tragédia resultou na morte de 19 pessoas e mais de 40 municípios com três reservas indígenas foram atingidos. Também afetou milhares de pessoas, prejudicando as atividades econômicas da região.
Acordo no STF
O Supremo Tribunal Federal homologou um acordo para as empresas envolvidas pagarem R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação às pessoas atingidas e a todas as categorias de danos causados pelo desastre. O acordo foi firmado no âmbito da Petição (PET) 13157.