Moraes dá 24 horas para PGR se manifestar sobre operação que deixou 64 mortos no RJ

Há 55 minutos
Atualizado terça-feira, 28 de outubro de 2025

Por Carolina Villela

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (28) que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste em 24 horas sobre o pedido do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) referente à Operação Contenção no Rio de Janeiro. A megaoperação policial realizada nos complexos do Alemão e da Penha resultou em 64 mortes, sendo quatro policiais, e 81 prisões, configurando-se como a ação mais letal da história do estado fluminense.

A decisão de Moraes ocorre no âmbito da (ADPF) 635, mais conhecida como a ADPF das favelas, que estabelece regras para operações policiais no Rio de Janeiro. O CNDH questiona se o governo estadual cumpriu as determinações do STF, que incluem o uso proporcional da força, instalação de equipamentos de gravação nas fardas e viaturas policiais, e a implementação de um plano de redução da letalidade. A petição solicita informações detalhadas sobre a operação e eventuais diligências complementares para apurar possíveis irregularidades.

Caso chega a Moraes após aposentadoria de Barroso

A ação passou para as mãos de Alexandre de Moraes após a aposentadoria antecipada do ministro Luís Roberto Barroso, que era o relator da ADPF 635, ocorrida no dia 18 de outubro. De acordo com o regimento interno do STF, na ausência ou vacância do relator, a responsabilidade recai sobre o revisor ou, na falta deste, sobre o ministro imediato em antiguidade quando se tratar de deliberação sobre medida urgente.

Como a ADPF 635 não possui revisor designado, Moraes assumiu temporariamente a relatoria do caso. O ministro ficará responsável pela ação até que o presidente Lula indique um novo ministro para ocupar a vaga deixada por Barroso e o nome seja sabatinado e aprovado pelo Senado Federal.

CNDH questiona cumprimento de regras do STF

Em manifestação enviada ao Supremo, o Conselho Nacional de Direitos Humanos destacou que, apesar da homologação parcial pela Corte do plano de redução da letalidade policial e da determinação de respeito aos princípios de uso proporcional da força, ocorreu no dia 28 de outubro de 2025 a “operação policial mais letal da história do Rio de Janeiro”. O órgão expressa preocupação com o elevado número de mortes registrado na ação.

O CNDH enfatizou que o STF havia determinado medidas específicas, como a instalação de equipamentos de gravação nas fardas e viaturas policiais, justamente para garantir maior controle e transparência nas operações. O conselho questiona se houve o cumprimento adequado das salvaguardas estabelecidas pelo Supremo para proteger a vida e garantir que operações policiais sejam realizadas dentro dos limites da legalidade e proporcionalidade.

Pedidos incluem relatório detalhado e medidas de assistência

Entre os requerimentos apresentados pelo CNDH ao ministro Moraes, está a requisição de um relatório circunstanciado sobre a operação ao governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro. O documento deve incluir a prévia definição do grau de força adequado e justificativa formal para realização da megaoperação, bem como o número de agentes envolvidos, identificação das forças atuantes e armamentos utilizados.

O conselho também solicita o número oficial de mortos, feridos e pessoas detidas, além de informações sobre a adoção de medidas para garantir a responsabilização em caso de eventuais abusos e violações de direitos. Isso inclui a atuação dos órgãos periciais para realização de perícia e identificação de vestígios de crimes, além da confirmação do uso de câmeras corporais e câmeras nas viaturas durante toda a operação.

Outro ponto destacado pelo CNDH refere-se às providências adotadas para assistência às vítimas e suas famílias, incluindo a presença de ambulâncias no local. O Conselho Nacional de Direitos Humanos pediu ainda, a adoção de medidas complementares e urgentes de monitoramento e fiscalização quanto ao cumprimento das determinações estabelecidas no acórdão da ADPF 635.

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