O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quinta-feira (24/03), o pedido da deputada Carla Zambelli (PL-SP) para transferir o julgamento da ação penal (AP 2428) em que é investigada por invasão ao site do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) da sessão virtual para a presencial.
Na decisão, Moraes afirmou que o julgamento em ambiente virtual não prejudica a discussão sobre a matéria, prevalecendo, portanto, o poder conferido pelo regimento do STF ao relator para a análise por meio eletrônico.
“Além disso, caso tenha interesse em fazer sustentação oral, a parte poderá, desde que observado o rito, encaminhá-la por meio eletrônico, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual”, completou Moraes.
Argumentos da defesa rejeitados
Na petição, os advogados da parlamentar argumentaram que precisavam fazer as defesas oralmente. Alegaram, ainda, que o julgamento de forma virtual “inviabiliza o acompanhamento dos debates, esclarecimentos e, sobretudo, realização da sustentação oral”.
O julgamento da ação penal contra Carla Zambelli e o hacker Walter Delgatti Netto foi agendado na pauta da 1° Turma entre os dias 09 e 16/05.
Os dois são acusados de crimes relacionados à invasão de sistemas do Judiciário.
A defesa de Zambelli vinha insistindo na necessidade de um julgamento presencial, argumentando que a complexidade do caso exigiria debates mais aprofundados, o que seria prejudicado no formato virtual.
Denúncia
A denúncia pelos crimes de falsidade ideológica e invasão de dispositivo informático qualificada pelo prejuízo econômico, ambos do Código Penal, apresentada pela Procuradoria-Geral da União, foi aceita pela 1° Turma do STF, em 2024.
Segundo a PGR, Carla Zambelli foi responsável por comandar a invasão de sistemas utilizados pelo Judiciário com o intuito de adulterar informações oficiais. A deputada nega as acusações.
Já Delgatti, que teria agido sob o comando de Zambelli, entre agosto de 2022 e janeiro de 2023, invadiu dispositivos informáticos utilizados pelo Poder Judiciário, com o objetivo de adulterar informações.
Revogação de prisão negada
Nesta quarta-feira (23/04), o ministro Alexandre de Moraes manteve a prisão preventiva de Walter Delgatti Neto.
Na decisão, o ministro destacou que as condutas imputadas ao acusado são gravíssimas e não existe qualquer fato novo que possa alterar os requisitos e fundamentos da determinação da prisão preventiva. Moraes ressaltou, ainda, que a soltura de Delgatti pode atrapalhar as investigações.
“Entendo, assim, que há fundado receio de que, em liberdade, possa encobrir ilícitos, alterar a verdade dos fatos, coagir testemunhas, ocultar dados e destruir provas, fundamentos que são suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva, por conveniência da instrução criminal e para garantir a aplicação da lei penal”, concluiu o ministro.