A Justiça do Distrito Federal condenou um motorista a indenizar em mais de R$ 1 milhão um atleta que foi atropelado durante a realização de uma ultramaratona em Brasília, em 2022. O motorista colidiu com um poste, capotou e atingiu o autor da ação, que sofreu politraumatismo e amputação do membro inferior direito, além de fraturas e lesões graves.
Na ação, o atleta relatou que o motorista dirigia um Porsche a 180 km/h numa via cuja velocidade máxima permitida é de 60 km/h. Também alegou que o condutor do carro estaria sob efeito de álcool e substâncias químicas.
A defesa do réu argumentou que apesar de não ser possível negar o sofrimento pelo qual o atleta passou, os valores indenizatórios pleiteados são excessivos. Ponderou que em situações mais graves, os tribunais têm fixado valores significativamente menores e que a indenização deve reparar o dano sem resultar em enriquecimento ilícito por parte dos autores.
O advogado do réu pediu que, “pelo menos, sejam fixados valores indenizatórios de acordo com os precedentes jurisprudenciais”. Mas a magistrada que deu a decisão, na 19ª Vara Cível de Brasília, ressaltou que “o acidente foi provocado por conduta ilícita e negligente do réu”. Também destacou que o motorista “dirigia em alta velocidade e sob efeito de álcool e substâncias químicas, momento em que perdeu o controle do veículo e atropelou a vítima”. E que a narrativa dos autores da ação “está respaldada pelos documentos do processo”, assim como o pedido de indenização encontra amparo na legislação e na jurisprudência brasileiras.
Vida transformada
A juíza enfatizou na sua decisão que, em função do acidente, a vítima teve sua vida transformada de forma irreversível, uma vez que sofreu amputação de um membro inferior e enfrenta tratamento e limitações físicas severas. Da mesma forma, reconheceu que a cônjuge dele também foi vítima de forma indireta.
“Portanto, resta comprovada a obrigação do espólio de reparar integralmente os danos materiais experimentados pelos autores, nos termos do Código Civil, abrangendo tanto as despesas já realizadas quanto aquelas necessárias para garantir a mobilidade e a qualidade de vida do autor, inclusive a prática esportiva”, frisou, na decisão.
Sendo assim, o réu foi condenado a desembolsar os seguintes valores: R$ 300 mil ao atleta e R$ 200 mil à sua mulher, a título de danos morais; além da quantia de R$ 150 mil por danos estéticos; mais R$ R$ 68.240,88 ao autor da ação e R$ 49.866,26 à sua mulher, por danos materiais. Acrescentados de R$ 319.037,74 para o custeio de prótese modular transfemoral eletrônica; R$ 64.125 para a prótese modular transfemoral esportiva; e de R$ 52,9 mil para a prótese transfemoral endoesqueletica modular hidráulica.