• Sobre
  • Nossa Equipe
  • Fale Conosco
domingo, maio 18, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Rescisão contratual de gestante só é válida com acompanhamento de sindicato, diz TST

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
4 de outubro de 2024
no Sem categoria
0
0
Compartilhamentos
0
Visualizações
Compartilhar no FacebookCompartilhar no Twitter

Um item que continua provocando debate depois da vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) tem sido a questão da assistência dos sindicatos às grávidas durante rescisões de contratos. Isto porque o artigo 500 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que o pedido de demissão de quem tem estabilidade (seja por qual motivo) só é válido quando feito com a assistência de um sindicato. E, se não  houver essa assistência (ou orientação), será firmado só na presença de autoridade local competente do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho. Por outro lado, a reforma revogou o artigo 477 da CLT, que exigia a participação do sindicato na rescisão contratual. Mas os ministros do Tribunal Superior do Trabalho têm sido firmes: sempre que a estabilidade disser respeito a uma gestante, o que vale é o artigo 500 da CLT.

Ou seja: a presença de um representante sindical ou do Ministério do Trabalho durante a rescisão do contrato é fundamental quando a rescisão envolva uma trabalhadora que esteja grávida. A posição foi reafirmada, esta semana, pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1)  do TST. Os magistrados da mais alta Corte trabalhista destacaram que o entendimento a esse respeito já está pacificado. 

LEIA TAMBÉM

STF garante indenização às vítimas do Zika vírus

Decreto dificulta obtenção de cidadania italiana e afeta cerca de 30 milhões de brasileiros

 

Com essa posição, o TST não apenas afastou um novo recurso apresentado em relação a tema semelhante como também determinou que os Tribunais Regionais do Trabalho não mais julguem de forma diferente da jurisprudência consolidada. 

 

No caso em questão, uma trabalhadora que ficou grávida três meses depois de ter sido contratada, pediu demissão da empresa onde estava lotada. Mas logo depois, ao ser informada que poderia ter direito à estabilidade, entrou com uma ação pedindo para voltar ao antigo cargo ou o recebimento de uma indenização. Ela argumentou que, durante a rescisão contratual, não recebeu a orientação de nenhum órgão que pudesse explicar-lhe quais seriam as regras em vigor e os seus direitos:  nem sindicato, nem qualquer representante do Ministério do Trabalho ou da Justiça trabalhista.

 

Sem “vício de consentimento” 

 

A empresa afirmou, em sua defesa, que a trabalhadora escreveu o pedido de demissão por meio de uma carta de próprio punho, alegando que queria o desligamento imediato. No mesmo documento, declarou que ela estava ciente da gravidez e que, ao pedir para sair do emprego, “abria mão da estabilidade”.

 

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Diadema (SP), onde a ação foi ajuizada na origem,  julgou improcedente o pedido da trabalhadora. Considerou que, como ela  já sabia da gravidez ao pedir demissão teria, portanto, “renunciado à estabilidade”. Destacou, ainda, a cláusula que foi revogada com a vigência da mais recente lei trabalhista, de 2017, que desobriga a presença do sindicato durante a rescisão de contratos de trabalho, mesmo em casos de estabilidade temporária.

 

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, cuja decisão dos desembargadores foi no sentido de que deveria ser levado em conta “o fato de que o pedido de rescisão partiu da trabalhadora”. E, também, por não ter sido demonstrado “nenhum vício de consentimento capaz de invalidá-lo”. 

 

Avaliação diferente

 

No TST, para onde subiu o caso, os ministros deram uma avaliação diferente da dos juízes e desembargadores, respectivamente,  da 1ª e da 2ª instância. Os magistrados do Tribunal não apenas reconheceram o direito à estabilidade provisória da gestante como também condenaram a empresa a pagar indenização substitutiva correspondente, que vai do período da sua saída da empresa até cinco meses após o parto. 

 

A primeira decisão partiu da 3ª Turma do TST e a segunda, da Seção de Dissídios Individuais-1 do Tribunal, que rejeitou outro recurso. Desta vez apresentado pela empresa pedindo para a posição da turma ser modificada. Para o relator, ministro Hugo Scheuermann, o Tribunal Regional do Trabalho, quando julgou a ação, decidiu em desacordo com a jurisprudência do TST. 

 

Direito “irrenunciável”

 

Segundo ele, embora existam ainda itens que suscitam dúvidas em relação ao que estabelece a CLT e artigos que foram modificados durante a reforma trabalhista, a Corte máxima trabalhista tem destacado que “a estabilidade da gestante é um “direito irrenunciável que visa proteger não só a mãe, mas a criança que vai nascer”. 

 

Por isso, apesar da revogação da exigência da assistência sindical pela Reforma Trabalhista, existe no TST entendimento firmado de que, nesse tipo de situação, que envolve grávidas, “é  indispensável a assistência do sindicato ou, na sua falta, de uma autoridade competente que o substitua”. 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Tags: TST

Relacionados Posts

A imagem mostra um bebê branco, com microcefalia, passando por exames na cabeça.
Manchetes

STF garante indenização às vítimas do Zika vírus

16 de maio de 2025
A foto mostra a advogada Renata Bueno, uma mulher branca de cabelos loiros.
Internacionais

Decreto dificulta obtenção de cidadania italiana e afeta cerca de 30 milhões de brasileiros

16 de maio de 2025
Edifícios financiados pela Caixa
Destaques

Justiça Federal condena Caixa a pagar taxas condominiais de imóvel adquirido em execução

16 de maio de 2025
Enfermeiros trabalhando em hospital
Destaques

Conceito de profissional liberal não se restringe a trabalhadores autônomos, reitera TST

16 de maio de 2025
Capa do livro Igualdade, de Thomas Piketty e Michael Sandel
Direito à Arte

Jeffis Carvalho: Igualdade, urgente e inevitável

16 de maio de 2025
Meta e Tik Tok retiram fake news sobre Janja das plataformas
AGU

Meta e Tik Tok retiram fake news sobre Janja das plataformas

16 de maio de 2025
Próximo Post
STF forma maioria para declarar inconstitucionais leis estaduais que reduzem ICMS de cervejas

STF forma maioria para declarar inconstitucionais leis estaduais que reduzem ICMS de cervejas

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

10 de maio de 2025
A foto mostra um grupo de brasileiros em um carro se deslocando para iniciar uma viagem de bicicleta pela Europa.

Aventura: Advogados brasileiros encaram pedalada de 600 km em Portugal

10 de maio de 2025
Capa do Metrópoles com a manchete e a foto sobre o casal que disputa na justiça a guarda de uma boneca reborn

Guarda de ‘bebês reborn’: a onda de insanidade chegou ao Judiciário? Eis uma pergunta para a qual não há resposta simples.

15 de maio de 2025
O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

10 de maio de 2025
Painel interativo do CNJ vai mapear ações de litigância predatória

Painel interativo do CNJ vai mapear ações de litigância predatória

10 de maio de 2025

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Quando o espectador é o jurado

Quando o espectador é o jurado

12 de maio de 2025
Pesquisador fazendo teste em laboratório

Juiz federal dá 60 dias para União implantar teste aprovado para o SUS e nunca incorporado

14 de maio de 2025
PF prende militares e policial acusados de planejar golpe de Estado

PF prende militares e policial acusados de planejar golpe de Estado

21 de novembro de 2024
Homem será indenizado por carro que caiu em buraco de rodovia

Homem será indenizado por carro que caiu em buraco de rodovia

15 de janeiro de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Categorias

  • AGU
  • Análise
  • ans
  • Artigo
  • Business
  • CARF
  • CGU
  • CNJ
  • Comportamento
  • Concursos
  • Congresso Nacional
  • Corrupção
  • Crime e Castigo
  • Cultura
  • Defensoria Pública
  • Destaques
  • Direito à Arte
  • Direito de Família
  • Direito Penal
  • Direto da Concorrência
  • Entertainment
  • Esportes
  • Essenciais à Justiça
  • Estaduais
  • Eventos
  • Fashion
  • Federais
  • Feminicídio
  • Food
  • Geral
  • Governo Estadual
  • Governo Federal
  • Head
  • Health
  • Hora do Cafezinho
  • Infância e Adolescência
  • Internacionais
  • Juizado Especial
  • Justiça do Trabalho
  • Justiça Eleitoral
  • Justiça Federal
  • Justiça Militar
  • Lifestyle
  • Manchetes
  • Ministério Público
  • National
  • News
  • OAB
  • Opinion
  • Órgãos de Controle
  • Palavra de Especialista
  • PGR
  • Poderes
  • Polícia Federal
  • Política
  • Politics
  • Registro Civil
  • Religião
  • RESP
  • Respeito ambiental
  • Saúde
  • Science
  • Segurança Pública
  • STF
  • STJ
  • STM
  • TCU
  • Tech
  • Tecnologia
  • TJDFT
  • Trama golpista
  • Travel
  • Tribunais
  • TSE
  • TST
  • Viagens e turismo
  • World

Recent Posts

  • STF garante indenização às vítimas do Zika vírus
  • Decreto dificulta obtenção de cidadania italiana e afeta cerca de 30 milhões de brasileiros
  • Justiça Federal condena Caixa a pagar taxas condominiais de imóvel adquirido em execução
  • Conceito de profissional liberal não se restringe a trabalhadores autônomos, reitera TST
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica