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Remoção prevalece sobre promoção por antiguidade na magistratura

Carolina Villela Por Carolina Villela
20 de fevereiro de 2025
no STF
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Remoção prevalece sobre promoção por antiguidade na magistratura

O Supremo Tribunal Federal cancelou, nesta quinta-feira (20/02), o Tema 964 da repercussão geral, que fixou a tese de que a promoção na magistratura por antiguidade precede a remoção. No novo entendimento do STF, o critério de remoção prevalece sobre a promoção por antiguidade. A decisão foi tomada no julgamento da ação (ADI) 6757, em que a Procuradoria-Geral da República alegou que a lei estadual de Roraima não poderia tratar de regime jurídico de magistrados, uma vez que a matéria seria reservada ao Estatuto da Magistratura, que é uma lei federal.

A maioria dos ministros rejeitou o recurso, validando a lei de Roraima, e estabeleceu que os efeitos da modulação do novo entendimento começam a valer após o prazo de 12 meses. O julgamento teve início em sessão virtual, mas foi transferido para sessão presencial após pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes.

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O ministro Nunes Marques, relator da ação, julgou o pedido da PGR improcedente e votou pelo cancelamento do Tema 964 da repercussão geral. Ele defendeu que era preciso definir um critério único de remoção da magistratura, com dois pontos: 

1- resguardar os atos processuais praticados por magistrados removidos com base no Tema 964 , assim como os correspondentes concursos de remoção e de promoção já concluídos na data de publicação da ata deste julgamento. 

2- Conferir 12 meses contados a partir da publicação da ata deste julgamento para implementação pelos tribunais da sistemática de promoção assentada neste julgamento, ressalvados os concursos de promoção finalizados com base no entendimento consolidado nos termos da fundamentação. 

Marques foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Vencido, o ministro Alexandre de Moraes divergiu e votou para manter a repercussão geral. Ele ressaltou que a carreira só pode ser regida por lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal e que houve uma invasão de competência. Além disso, Moraes argumentou que o cancelamento da tese iria desestruturar muitas carreiras e promover injustiças em detrimento de quem está aguardando uma vaga em outra comarca há anos. 

 “Se nós permitirmos que leis estaduais possam disciplinar carreiras da magistratura, nós vamos estar abrindo uma comporta muito grande”, afirmou. 

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  • Carolina Villela
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