OAB-BA reage à tentativa de interferência do TRT-5 na lista do Quinto Constitucional

Há 4 meses
Atualizado sexta-feira, 31 de outubro de 2025

Da redação

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) travam um novo embate institucional em torno da formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional. A disputa ganhou força após o tribunal baiano solicitar documentos complementares sobre os candidatos indicados pela OAB, o que a entidade considerou uma “ingerência indevida” em sua prerrogativa constitucional.

Pedido do TRT-5 gera reação imediata da OAB-BA

Na quarta-feira (29), o TRT-5 enviou ofício à OAB-BA pedindo informações adicionais sobre os requisitos constitucionais dos seis advogados que compõem a lista sêxtupla encaminhada à Corte. A solicitação foi aprovada em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, após questão de ordem apresentada por desembargadores que decidiram retirar o processo de pauta.

A resposta veio no dia seguinte. Em ofício assinado pela presidente da OAB-BA, Daniela Borges, a Ordem reafirmou sua autonomia exclusiva para conduzir o processo de seleção. “A competência desta Ordem para aferir os requisitos constitucionais e formar a lista sêxtupla é exclusiva, soberana e insuscetível de revisão pelo Poder Judiciário”, afirmou.

Segundo Daniela, o pedido do TRT-5 viola o artigo 94 da Constituição Federal, que reserva à OAB a tarefa de verificar o notório saber jurídico, a reputação ilibada e o tempo de exercício profissional dos candidatos antes do envio da lista ao tribunal.

Ordem reforça respaldo constitucional e decisão do STF

Em sua manifestação, a OAB-BA destacou que a formação da lista obedeceu a critérios técnicos e transparentes, com sabatina pública e votação direta da advocacia. O processo, segundo Daniela Borges, seguiu rigorosamente o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e respeitou a paridade de gênero e representatividade racial entre os indicados.

A presidente citou ainda decisão recente do Supremo Tribunal Federal (ADI 6810, julgada em maio de 2025), que reconheceu a autonomia da OAB para definir critérios de escolha no Quinto Constitucional. O voto condutor, do ministro Flávio Dino, foi reproduzido no ofício: “A definição de critérios objetivos e previamente conhecidos fortalece o primado da transparência, da impessoalidade e da moralidade no processo de escolha.”

Com base nesse entendimento, a entidade reforçou que qualquer tentativa de reavaliação dos nomes por parte do TRT-5 afronta a separação de competências estabelecida pela Constituição e ameaça a legitimidade do processo.

Clima de tensão institucional, mas com tom conciliador

Apesar do tom firme, a OAB-BA encerrou o documento reafirmando o respeito ao papel do TRT-5 na etapa seguinte do processo — a formação da lista tríplice que será enviada ao presidente da República. Daniela Borges ressaltou “a importância do diálogo institucional” e a confiança na manutenção da independência entre as funções da advocacia e do Judiciário.

“O processo de formação da lista sêxtupla realizado pela OAB Bahia é pautado pela mais absoluta transparência e rigor técnico”, reforçou. Segundo ela, interferências externas podem comprometer não apenas a autonomia da advocacia, mas também a credibilidade do próprio mecanismo do Quinto Constitucional.

Com a manutenção da lista original pela OAB-BA, o TRT-5 deverá retomar o processo de votação interna para a escolha dos três nomes que comporão a lista tríplice a ser encaminhada ao Palácio do Planalto.

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