Da Redação
O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou nesta segunda-feira, 22, o ajuizamento de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de assegurar a justa remuneração da advocacia em ações coletivas trabalhistas. A Ordem destacou que a decisão marca um passo importante na luta pela valorização profissional dos advogados que atuam em defesa de direitos trabalhistas coletivos.
A medida foi aprovada após relatoria do conselheiro federal Carlos Vinicius Lopes Lamas (AC), que destacou a necessidade de garantir plena efetividade das normas que regulam a remuneração advocatícia. “Trata-se de medida essencial para compatibilizar a legislação trabalhista com o Estatuto da Advocacia”, afirmou o relator.
O conflito normativo
O cerne da questão envolve uma aparente incompatibilidade entre dois dispositivos legais fundamentais. O artigo 14 da Lei nº 5.584/1970 estabelece que a assistência judiciária trabalhista deve ser prestada pelo sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador, enquanto o Estatuto da Advocacia garante que honorários contratados com entidades de classe possam ser estendidos aos beneficiários da ação, sem necessidade de formalidades adicionais.
A controvérsia surgiu principalmente após a alteração promovida pela Lei nº 13.725/2018, que atualizou o §7º do artigo 22 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94). A alteração legislativa de 2018 buscou pacificar disputas recorrentes na Justiça do Trabalho sobre a possibilidade de cumulação de honorários assistenciais e contratuais.
Interpretações restritivas geram insegurança
Segundo o voto aprovado pelo Conselho Pleno, interpretações restritivas de tribunais trabalhistas vêm limitando o alcance da norma, impondo exigências não previstas em lei e fragilizando a segurança jurídica. Essa situação tem gerado incerteza para advogados que atuam em ações coletivas, comprometendo a previsibilidade necessária para o exercício profissional.
A mudança reforçou a legitimidade das entidades de classe e valorizou a advocacia como instrumento de justiça social, mas sua aplicação prática tem encontrado resistências na interpretação jurisprudencial, motivando a iniciativa da OAB Nacional.
Regime de substituição processual
O debate ganha ainda mais relevância quando considerado no contexto do regime de substituição processual, previsto constitucionalmente para sindicatos. A ADPF busca esclarecer que a atuação advocatícia em favor de categorias profissionais, quando exercida através de entidades representativas, deve ter sua remuneração adequadamente assegurada, independentemente de formalizações individuais específicas.
A decisão da OAB Nacional reflete o crescente reconhecimento da importância da advocacia especializada em direitos coletivos trabalhistas, área que demanda conhecimento técnico específico e representativa relevância social. A expectativa da Ordem é que o STF possa estabelecer diretrizes claras para harmonizar a legislação e garantir segurança jurídica tanto para advogados quanto para as entidades de classe que contratam seus serviços.



