Roberto Carlos e herdeiros de Erasmo perdem recurso contra editora

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O cantor Roberto Carlos e os herdeiros de Erasmo Carlos, seu principal parceiro musical, perderam um recurso apresentado ao Superior Tribunal de Justiça e julgado nesta terça-feira (12/11) pela 3ª Turma. O recurso pretendia mudar o entendimento da primeira e segunda instância em processo movido por eles contra a Editora e Importadora Musical Fermata do Brasil Ltda.

A intenção deles era rescindir contrato feito com a editora musical há mais de 50 anos e que lhes fosse reconhecido o direito de explorar comercialmente suas músicas, de forma independente. 

Roberto e os herdeiros de Erasmo argumentaram que a editora usou os acordos para se tornar proprietária de direitos autorais das músicas, sem a devida contraprestação. Pediram, como compensação, a rescisão dos contratos. 

Em primeira e segunda instâncias, os pedidos foram negados pelo Judiciário paulista, mediante o entendimento de que os contratos previram “caráter definitivo e irrevogável das sessões realizadas”. Motivo pelo qual, no entender dos desembargadores do Tribunal de Justiça de SP, não seria possível obter a resilição unilateral desses contratos.

Eles recorreram ao STJ, afirmando que o fato de o TJSP ter deixado de reconhecer os direitos dos artistas de rescindirem seus contratos de prestação de serviços firmados nas décadas de 1960 e 1970 viola leis federais e contraria jurisprudência sobre o tema. Mas os ministros do STJ rejeitaram o recurso. Por unanimidade, o colegiado da 3ª Turma se posicionou de acordo com o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi.

Diferença entre cessão e edição

Segundo a relatora, apesar de  Roberto Carlos e os herdeiros de Erasmo Carlos terem alegado se tratar de um contrato de edição, os termos e a intenção declarada dos artistas na época da assinatura fizeram com que o contrato se configurasse como uma cessão definitiva das obras em questão, transferindo totalmente os direitos autorais à editora.

A ministra afirmou também que a  Lei de Direitos Autorais (lei 9.610/98), que prevê proteções específicas aos autores, não se aplica a contratos firmados antes da vigência dessa lei. Por esses motivos, os ministros decidiram por manter a validade dos contratos como cessão irrevogável. 

A magistrada destacou que o que está em questão no caso é a diferença entre contrato de edição e o contrato de cessão. O contrato de cessão de direitos autorais se caracteriza por implicar a transferência dos direitos patrimoniais dos autores, enquanto nos de edição, o editor assume a obrigação de publicar a obra artística, tendo como principal característica sua duração, que pode ser limitada quanto ao tempo de obra e quanto ao número de edições. Segundo ela, a análise dos autos mostra que o contrato firmado foi de cessão.

Por isso, entendeu que, em razão do tipo de contrato e do princípio de retroatividade da lei, é inviável a aplicação de suas disposições a contratos cedidos no particular. O STJ entendeu que os contratos consistem na cessão definitiva de direitos e, portanto, não podem ser unilateralmente rescindidos, mantendo assim o entendimento das instâncias anteriores.

Autor

Leia mais

Vinícius Gritzbach, empresário que lavava dinheiro apra o PCC

Justiça Militar condena 11 PMs por fazer segurança ilegal de delator do PCC assassinado

Há 38 minutos
Técnico da ENEL em uma subestação da concessionária de energia elétrica

Três governos, uma distribuidora: a luta de todos contra a ENEL e ANEEL

Há 50 minutos
O cantor Zezé di Camargo

Zezé Di Camargo pede desculpas após polêmica com crítica ao SBT

Há 55 minutos
Plenário da Câmara Federal

Câmara aprova corte de benefícios fiscais e aumento de impostos sobre bets, fintechs e JCP

Há 58 minutos
imagem de maos segurando e apostando em celular com desenho de um campo de futebol com bola

Fux convoca audiência de conciliação sobre regulamentação de apostas esportivas

Há 9 horas
Sessão da 3ª Turma do STJ

STJ nega imunidade parlamentar a vereador condenado por danos morais por ofender PcD

Há 10 horas