Da Redação
Todo plano de saúde que não comprovar os critérios utilizados para aplicação de reajuste nem apresentar os documentos que embasaram os cálculos feitos para proporcionar esse aumento, pode vir a ter conduta considerada abusiva.
O entendimento foi fixado essa semana, durante julgamento, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A avaliação foi dos desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que manteve sentença de primeira instância sobre o tema.
Sem explicações
No processo original, a Câmara Ibero-Americana de Arbitragem e Mediação (Ciaam) acionou o Judiciário para contestar o reajuste que foi aplicado aos beneficiários de um plano de saúde coletivo de Santana de Parnaíba (SP), de 18,43%, sem explicações detalhadas.
O juízo de primeiro grau determinou que o reajuste máximo ficasse em 9,63% e condenou a operadora a devolver os valores que a Ciaam pagou a mais.
Equilíbrio contratual
A operadora, então, recorreu para mudar a decisão no TJSP com a alegação de que o reajuste foi menor do que o necessário para manter o equilíbrio contratual.
Prevaleceu, entretanto, a posição da Ciaam, de que o aumento não se baseou em um cálculo adequado.